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15 JUL 2024

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[caption id="attachment_63290" align="aligncenter" width="700"]Centrais e ministro do Trabalho falam sobre igualdade salarial entre homens e mulheres Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] As Centrais celebram um ano da lei de igualdade - lei 14.611, importante instrumento de promoção de justiça social e cidadania, durante um encontro realizado, nesta segunda-feira (15), na sede do Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. O encontro contou com a participação do Ministério do Trabalho, Ministério das Mulheres e o movimento sindical representado pelas centrais sindicais. Pelo governo, participaram o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, a secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi e a secretária da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica (SENAEC), Rosane da Silva. [caption id="attachment_63330" align="aligncenter" width="700"]Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho Dirigentes sindicais Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] O encontro foi promovido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Conselhão) e foi dividido em dois momentos, um com a participação de representantes do setor empresarial. O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, defendeu mais oportunidades para as trabalhadoras, além da igualdade salarial que já representa um avanço e que precisa se “transformar em uma realidade”.

"Vamos debater ações para que a Lei da Igualdade seja cada vez uma realidade no mercado de trabalho e também como aumentar as oportunidades de trabalho para as mulheres".
O sindicalista destacou a realização, no próximo dia 27 de julho, da 2ª Conferência Nacional MetalMulheres, na sede da Força Sindical, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade, São Paulo. https://www.youtube.com/watch?v=Z976LVzcOU8 A secretária Nacional de Políticas para as Mulheres da Força Sindical, Maria Auxiliadora dos Santos ressalta que as centrais sindicais defendem que nas negociações coletivas todas as categorias coloquem na pauta a igualdade de oportunidades e a igualdade salarial. “As negociações coletivas das categorias precisam ter em suas pautas de reivindicações essa luta para diminuir cada vez mais a desigualdade entre homens e mulheres", afirma a sindicalista.

Relatórios

Os relatórios elaborados, em parceria, pelo Ministério do Trabalho e das Mulheres apresentam um levantamento fornecido pelas empresas com as diferenças salarias dentro do quadro de funcionários. É “Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” que serve de base para que o movimento sindical lutar para fazer valer a Lei da Igualdade. De acordo com a lei, empresas com 100 ou mais funcionários ficam obrigadas a divulgar a cada seis meses, em março e setembro, esses dados. Além de enviar os dados ao MTE, as empresas também devem publicar os relatórios em seus sites, nas redes sociais, ou fazendo por meio de canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral. Caso constatada a desigualdade salarial entre mulheres e homens, o MTE irá notificar a empresa, para que elabore, em 90 dias, um plano de ação com medidas a serem adotadas.

Governo

No encontro, o ministro Luiz Marinho citou os desafios enfrentados para garantir não apenas a igualdade salarial, mas também a igualdade de acesso às oportunidades.
“Temos que aprofundar esse debate cada vez mais. Quando falamos do desafio da igualdade salarial, suponho também a falta de igualdade no acesso às oportunidades”. Ele citou, como exemplo de desafio a falta de creches. “A ausência de creches para as famílias já é uma restrição à igualdade”, disse.
A secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi, destacou a participação das mulheres na sociedade e reforçou a importância da igualdade de acesso às oportunidades.
”Uma coisa que acho importante é que as mulheres não precisam só participar de pautas que dizem respeito às mulheres. Temos que participar de tudo(…) e quero lembrar que se não fosse a maioria das mulheres, talvez o presidente Lula não tivesse assumido aquela cadeira”, disse citando que há dados que mostram que as mulheres foram fundamentais nas eleições."

A lei da igualdade

A lei estabelece diretrizes para que homens e mulheres tenham equiparação salarial no país. Ainda hoje, elas ganham cerca de 22% menos que homens nas mesmas funções, estão, em sua maioria, nas profissões com maior dificuldade de ascensão profissional, além de carregarem as reponsabilidades com os cuidados da casa e com filho, idosos, pessoas com deficiências, ou seja, exercem a chamada dupla jornada. Dados do Dieese mostram que, no mercado de trabalho, as mulheres ocupam apenas 45,8% dos cargos de Liderança. Considerando o recorte racial, mulheres negras representam apenas 9,5% destes cargos. A remuneração média das mulheres nesses cargos é 25% inferior à remuneração dos homens. Além disso, ao se analisar o recorte racial, verifica-se que a remuneração média das mulheres negras (pretas e pardas) é, em média, 38% inferior a remuneração do bancário branco do sexo masculino. Leia também: Setor de Serviços fica estável em maio, diz IBGE

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Postos de combustíveis têm até quinta(30) para pagar a primeira parcela do 13º terceiro salário

quarta-feira, 29 de novembro de 2023

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Postos de combustíveis têm até quinta(30) para pagar a primeira parcela do 13º terceiro salário

frentista mulherArquivo: Sindicato dos Frentistas do Rio de Janeiro
Com a proximidade das festas de fim de ano, a expectativa do trabalhador em relação ao pagamento do décimo terceiro salário aumenta.
O abono é usado para comprar presentes e preparar a ceia, mas uma parcela significativa da população prefere reservar uma parte do valor para pagar as contas do início do ano.
A advogada Thaís Farah, do departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ, afirma que todos os funcionários contratados pelo regime de CLT, inclusive os aposentados que ainda estão na ativa, têm direito ao 13º salário.
Segundo ela, a lei permite o pagamento do abono em até duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga até 30 de novembro do ano corrente.  As empresas têm até 20 de dezembro para quitar a segunda parcela.
Thais Farah frisa que o pagamento do 13º pode ser feito em uma única parcela, desde que em 30 de novembro. Não é permitido efetuar o pagamento total do décimo terceiro no dia 20 de dezembro.
A advogada diz, que na convenção coletiva da categoria, não há previsão para o pagamento do décimo terceiro fora dessas datas.
CÁLCULO
O valor a ser pago é proporcional ao número de meses trabalhados. Os funcionários que têm menos de um ano de serviço também têm direito ao 13º salário.
Nesse caso, o pagamento será proporcional aos meses em que tenham trabalhado por mais de 15 dias. Por exemplo, um funcionário que trabalhou por seis meses e quinze dias deverá receber 7/12 do seu salário a título de décimo terceiro.
A advogada ressalta que outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais – noturno, de insalubridade e de periculosidade – e comissões, também são considerados no cálculo.
A empresa é obrigada a recolher o FGTS nas duas parcelas do abono, enquanto a dedução do Imposto de Renda e o desconto do INSS serão realizados no dia 20 de dezembro.
DENÚNCIAS
Os funcionários de postos de combustíveis e lojas de conveniência que não receberem a 1ª parcela do décimo terceiro salário até o dia 30 de novembro, devem entrar em contato com o departamento jurídico pelo WhatsApp (21) 97020-9100.
DIREITOS
O presidente do SINPOSPETRO-RJ, Eusébio Pinto Neto, destaca que o décimo terceiro salário é uma conquista da classe trabalhadora e contribui para o aquecimento econômico do país.
Segundo ele, as empresas que não efetuarem o pagamento no prazo, pagarão multa administrativa do Ministério do Trabalho e Emprego de R$ 170,26 por empregado.

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