
A Justiça do Trabalho decidiu que frentistas mulheres não devem usar calça legging e cropped como uniforme.
A Justiça do Trabalho de Pernambuco determinou, na última sexta-feira (7), que um posto de combustíveis da Zona Oeste do Recife pare de exigir que frentistas mulheres utilizem calça legging e cropped como uniforme.
A decisão reconhece que o modelo imposto desvirtua a finalidade protetiva do uniforme e expõe as trabalhadoras a situações de vulnerabilidade, constrangimento e assédio. A ação foi movida pelo Sinpospetro-PE, com apoio dos advogados Dr. Sérgio da Silva Pessoa e Dra. Leilane Montenegro.
Denúncia e impactos à saúde
O caso chegou ao Sindicato após uma funcionária relatar o não recolhimento do FGTS. Durante o atendimento, ela também denunciou os impactos à sua saúde mental causados pelo assédio relacionado ao uniforme. Segundo o depoimento, o empregador obrigava o uso de roupas justas e inadequadas para o ambiente de trabalho.
Além de expor as frentistas a assédio e constrangimentos, o uniforme oferecia risco físico, pois não contava com proteção anti-chamas. A prática violava a Convenção Coletiva de Trabalho — que garante o fornecimento gratuito de roupas adequadas — e a Norma Regulamentadora 10 (NR-10), que estabelece requisitos de segurança em instalações elétricas.
Critérios discriminatórios na contratação
De acordo com a denúncia, o processo seletivo do posto era marcado por critérios discriminatórios baseados em aparência física. Trabalhadores apontaram exigências relacionadas ao tipo de corpo, altura, peso, cabelo e postura, sem qualquer relação com a função exercida.
Reação do movimento sindical
Telma Cardia, secretária da Mulher da Fenepospetro, manifestou indignação:
“Não devemos abaixar a guarda. Precisamos estar alertas a esse tipo de situação que as mulheres sofrem. Há muitos anos lutamos no Ministério Público e temos conseguido vitórias. Me sinto gratificada com essa sentença. Vencemos uma batalha, mas não a guerra. Nossa luta é diária.”
Em nota de repúdio, o Sinpospetro-PE afirmou:
“É inaceitável que trabalhadoras sejam submetidas a situações que reforçam a objetificação do corpo feminino e desrespeitam sua condição profissional.”
Decisão e medidas determinadas
Com a sentença, o posto deverá fornecer, em até cinco dias, novos uniformes — como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 500 por funcionária, a partir da data da publicação.
Importância da denúncia
O Sindicato reforça que denúncias anônimas são fundamentais para garantir a proteção das trabalhadoras. Assim que o relato é recebido, o setor jurídico mobiliza a equipe de base para averiguar o caso.
Segundo a advogada Dra. Leilane Montenegro:
“No caso específico desse posto, já tínhamos provas concretas e incontestáveis. Estive pessoalmente no local e constatei a situação. Por isso, ingressamos diretamente com pedido de tutela de urgência para proteger as frentistas, que estavam visivelmente abaladas.”
Mobilização nacional
O presidente da Fenepospetro, Eusébio Luiz Pinto Neto, também se manifestou:
“Infelizmente, esses casos são recorrentes. É fundamental que os Sindicatos fiscalizem e lutem pelo direito das trabalhadoras. Parabéns ao Sindicato de Pernambuco pela vitória!”
O advogado da Federação, Yuri Lima, destacou o caráter exemplar da decisão:
“Uma decisão como esta repercute positivamente e fortalece uma atuação combativa, especialmente no que diz respeito ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.”
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