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Presidente da Força reúne-se com Ministro Marcio Macêdo O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, reuniu-se com o Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Marcio Macêdo, nesta terça-feira (4), debater propostas para o Brasil.

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Sindicato dos Aposentados entregará amanhã proposta aos ministros Luiz Marinho e Lupi

terça-feira, 11 de março de 2008

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Sindicato dos Aposentados entregará amanhã proposta aos ministros Luiz Marinho e Lupi

Proposta beneficia os aposentados que recebem acima de dois salários mínimos

O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Batista Inocentini, entregará amanhã (dia 12), aos ministros Luiz Marinho, da Previdência Social, e Carlos Lupi, do Trabalho, uma proposta para reajuste dos Benefícios da Previdência Social aos aposentados que recebem acima de dois salários mínimos.

O Sindicato propõe que para benefícios até R$ 380,00, seja aplicada a mesma variação percentual concedida ao salário mínimo.

Para benefícios acima de R$ 380,00 até R$ 700,00, aplica-se o repasse do valor fixo de R$ 35,00, ou seja, o valor concedido de R$ 35,00 corresponde a um reajuste superior a simples variação do INPC (5%).Para benefícios acima de R$ 700,00, aplica-se o valor previsto em Lei, ou seja, o repasse da variação do INPC (5%).

A proposta foi feita em conjunto com o Dieese e será entregue às 10h15 para o ministro Luiz Marinho e às 11h30 para o ministro Lupi. Também receberão o documento os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado.

Confira a seguir a porposta:

 

Proposta para Reajuste dos Benefícios da Previdência Social
O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, SINDNAPI, apresenta a presente proposta, a partir de estudos realizados em conjunto com o DIEESE. Os reajustes, desde 2004, dos benefícios continuados da Previdência Social vêm sendo praticados na mesma data da revisão do salário mínimo. Como este último vem tendo aumentos reais, enquanto aos benefícios acima do piso previdenciário (salário mínimo), é repassada apenas a inflação medida pelo INPC, ocorre uma concentração de benefícios equivalente a um salário mínimo.
De fato, muitos beneficiários têm o valor do benefício "arrastado" para o valor do piso. Torna-se importante ressaltar que o impacto econômico no valor financeiro dos beneficiários de até 2 salários mínimo, dentro de uma política de inclusão social, determina sua condição de vida, onde as perdas do poder de compra são mais acentuadas e significativas geradas pelas variáveis do custo de vida. Embora este fato não incorra em perdas para os beneficiários em relação à inflação existe uma expectativa dos aposentados em manter uma remuneração acima do piso, numa proporção próxima ao que se recebia no momento da concessão do benefício.
A proposta alternativa que defendemos, longe de ser a ideal, mas a possível dentro do processo de negociação com os setores organizados da sociedade civil é para que se conceda um reajuste mais expressivo para os benefícios pouco acima do piso previdenciário. A proposta seria o repasse do valor monetário correspondente à variação do salário mínimo, ou seja, R$ 35,00 fixos para quem receba benefícios acima de R$380,00.
Os cálculos, aqui apresentados, são estimados e encontram limitação na forma de apresentação dos dados da Previdência estratificados por classes de valores.

 

A Proposta de R$ 35,00 fixos

  • Nesta proposta, pretende-se que a revisão dos benefícios obedeça à seguinte lógica:
  • Para benefícios até R$ 380,00, é aplicada a mesma variação percentual concedida ao salário mínimo.
  • Para benefícios acima de R$ 380,00 até R$ 700,00, aplica-se o repasse do valor fixo de R$ 35,00, ou seja, o valor concedido de R$ 35,00 corresponde a um reajuste superior a simples variação do INPC (5%)
  • Para benefícios acima de R$ 700,00, aplica-se o valor previsto em Lei, ou seja, o repasse da variação do INPC (5%).

 

A tabela abaixo mostra o resultado da aplicação da regra proposta com a que considera apenas o INPC.
Comparação entre reajuste do benefício pelo INPC e o repasse de R$ 35,00

Benefício Atual

Benefício Novo

Diferença %

Aplicação INPC

Regra R$ 35,00

380,00

415,00

415,00

0,0%

390,00

415,00

425,00

2,4%

395,24

415,00

430,24

3,7%

400,00

420,00

435,00

3,6%

410,00

430,50

445,00

3,4%

420,00

441,00

455,00

3,2%

430,00

451,50

465,00

3,0%

440,00

462,00

475,00

2,8%

500,00

525,00

535,00

1,9%

550,00

577,50

585,00

1,3%

600,00

630,00

635,00

0,8%

700,00

735,00

735,00

0,0%

1.000,00

1.050,00

1.050,00

0,0%

1.500,00

1.575,00

1.575,00

0,0%

2.000,00

2.100,00

2.100,00

0,0%

3.000,00

3.150,00

3.150,00

0,0%

5.000,00

5.250,00

5.250,00

0,0%

7.000,00

7.350,00

7.350,00

0,0%

10.000,00

10.500,00

10.500,00

0,0%

Elaboração: DIEESE

Abaixo, apresenta-se o resultado da estimativa de impacto da proposta comparado à regra vigente de repasse simples do INPC para benefícios acima do piso. Como se observa, o aumento de custo para a Previdência é bastante reduzido, isto é em lugar de 6,8% 7,0%, com um impacto em valor de R$ 24,5 milhões.

Estimativa de impacto da proposta sobre a regra de repasse do INPC para benefícios acima do piso

Faixa Valor Atual

Distribuição dos benefícios em janeiro/2008

Valor médio benefício reajustado pela proposta

Impacto da Proposta

Impacto adiconal R$ milhões

Quantidade

Valor Médio

Total

25.184.196

583,98

624,85

7,0%

24,5

menos de 380

576.689

190,35

207,88

9,2%

380

16.547.524

380,00

415,00

9,2%

380 a 760

3.293.986

550,95

585,95

6,4%

24,5

760 a 1.140

1.819.532

936,30

983,12

5,0%

1.140 a 1.520

1.390.689

1.327,27

1.393,63

5,0%

1.520 a 1.900

902.650

1.697,47

1.782,34

5,0%

1.900 a 2.280

554.652

2.055,86

2.158,66

5,0%

mais de 2.280

98.473

2.766,36

2.904,68

5,0%

Elaboração: DIEESE

(1) o impacto total é ligeiramente subestimado em função de que os benefícios entre R$ 700 e R$ 760 terão 5% e não fiixo de R$ 35,00

(2) O impacto total é ligeiramente subestimado em função de que, na faixa entre 380 e 395,24 o reajuste será maior que 5% para que o benefício atinja o piso

Fonte: Assessoria de Imprensa da Força Sindical

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