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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1
Trabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.
Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.
As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.
Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.
No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.
Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.
Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.
Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.
Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.
Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.
São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.
Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.
Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.
Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/
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Força
Sindicato dos Hoteleiros de SP esclarece sobre trabalho em domingos
quarta-feira, 24 de julho de 2019
Força
O setor de turismo e hospitalidade é um desses setores. Para esclarecer o que muda ou não no que diz respeito às folgas dominicais no segmento profissional, o Departamento Jurídico do Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes de São Paulo e região (Sinthoresp) preparou nota de esclarecimento.
Confira:
Portaria 604 não retira o direito à folga dominical
Em virtude da Portaria 604, de 19 de junho de 2019, do secretário Rogério Marinho, algumas associações patronais alegam que as empresas do ramo não estão autorizadas a conceder folgas aos domingos. Para o Sinthoresp, tal entendimento é manifestamente equivocado, havendo erro crasso de interpretação do texto.
Com efeito. A Portaria concede “autorização para o trabalho aos domingos” a uma série de setores, dentre eles o de “hotéis e similares” (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonieres).
No entanto, “autorizar” o trabalho aos domingos significa apenas que o Ministério da Economia não vê problemas no funcionamento das empresas do ramo neste dia, e não que não pode haver folga dominical.
A intenção da Portaria, conforme disse Rogério Marinho, é a de criar novos postos de trabalho e movimentar a economia. Vejamos: Caso a Portaria tivesse sido publicada para autorizar o trabalho “nos sete dias da semana”, estaria, então, suprimido o direito do trabalhador à folga semanal?
Evidente que não.
Uma importante sinalização nesse sentido foi dada com a publicação do relatório final da Medida Provisória 881, de 30 de abril de 2019, a chamada MP da Liberdade Econômica.
Conforme o relatório do deputado Jerônimo Goergen, aprovado por Comissão Mista do Congresso Nacional, propõe-se que os Artigos 68 e 70 da CLT passem a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68. Fica autorizado o trabalho aos domingos e feriados.
Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas.” (NR)
“Art. 70. O trabalho aos domingos e nos feriados será remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.” (NR)
Observa-se, assim, que, se convertida em lei, a MP garantirá o direito do trabalhador à folga dominical, no período máximo de quatro semanas e com pagamento em dobro em caso de não-concessão.
Fica claro, portanto, que “autorizar” o trabalho aos domingos não significa “retirar” o direito de o trabalhador usufruir do descanso semanal remunerado que recaia neste dia, pelo menos no período máximo de quatro semanas.
Também é importante frisar que as Leis nº 10.101/2000 e 11.603/2007 vão ainda além, prevendo o direito da folga dominical no período máximo de três semanas.
Por último, cabe frisar que a Cláusula 59ª da recente Convenção Coletiva de Trabalho, assinada pelo Sinthoresp com as entidades patronais, garante que em nada se altera em relação à folga aos domingos, uma vez que o “negociado sobre o legislado” não previu disposição retirando o direito ou concedendo período superior ao previsto em lei para o gozo da folga dominical.
Assim sendo, declara o Sinthoresp que a Portaria 604 não retira o direito do trabalhador à folga dominical, sendo certo que o Sindicato tomará todas as medidas necessárias contra as empresas que não concederem esse direito de forma regular aos seus empregados.





























