Imagem do dia
Enviar link da notícia por e-mail
Força
SINPOSPETRO-RJ garante mais direitos aos frentistas que estão prestes a se aposentar
terça-feira, 3 de dezembro de 2024
Força
SINPOSPETRO-RJ garante mais direitos nas Convenções Coletivas do Estado e do Município do RJ aos frentistas que estão prestes a aposentar
Os trabalhadores de postos de combustíveis e de lojas de conveniência que vão se aposentar contam com direitos especiais nas Convenções Coletivas do Estado e do Município do Rio de Janeiro.
O SINPOSPETRO-RJ conquistou para a categoria o prêmio aposentadoria e a estabilidade pré-aposentadoria.
No município do Rio de Janeiro, os trabalhadores têm direito a um abono especial ao se aposentar. Conforme a cláusula 10ª da convenção coletiva, os empregados que se aposentam por idade ou por tempo de contribuição têm direito a receber um prêmio correspondente a três pisos salariais vigentes na data do pagamento.
Para ter direito à gratificação, o trabalhador precisa ter pelo menos oito anos de serviço na mesma empresa. O prêmio tem que ser pago em até dez dias úteis, a contar a partir da data em que o funcionário apresenta à empresa a carta de concessão do benefício do INSS.
A Convenção Coletiva do estado do Rio de Janeiro protege os direitos dos trabalhadores que estão em processo de aposentadoria. A cláusula 22ª, garante a estabilidade no emprego ao funcionário que estiver a doze meses ou menos da data de adquirir o seu direito à aposentadoria, caso trabalhe na empresa há pelo menos cinco anos.
É importante salientar que o funcionário deve informar à empresa de que está perto de se aposentar. Isto porque o patrão não tem como saber dos contratos de trabalho anteriores do funcionário. Dessa forma, a empresa fica sabendo que, por um ano, não poderá rescindir o contrato do funcionário apto a se aposentar.
Se o empregado, com direito à estabilidade pré-aposentadoria, for dispensado, pode ter direito à reintegração no emprego ou ao recebimento de uma indenização substitutiva referente ao período de estabilidade.
O funcionário demitido por justa causa não tem direito à estabilidade pré-aposentadoria, uma vez que cometeu uma falta grave.
O trabalhador que preencheu os requisitos para se aposentar, mas não solicitou o benefício ao INSS, perde a estabilidade pré-aposentadoria.
É importante esclarecer que a empresa não é obrigada a manter o contrato de trabalho, após a aposentadoria do funcionário. Em caso de rescisão do contrato, o empregado terá direito a uma indenização trabalhista.
Enquanto o contrato estiver em vigor, a empresa deverá depositar os valores a título de Fundo de Garantia e, a qualquer momento, o trabalhador poderá sacá-los. No caso da aposentadoria especial, o trabalhador não poderá mais exercer atividades periculosas ou insalubres.
Leia também: Medida provisória beneficia mais pescadores do Norte do país