O posto em Jacarepaguá, na Zona Oeste, foi condenado em segunda instância por não cumprir as cláusulas da Convenção Coletiva do Município do Rio de Janeiro de 2017/2019.
O prazo para o sindicato apresentar os dados dos trabalhadores à justiça termina em 17 de outubro de 2024.
A empresa foi condenada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro por não cumprir a cláusula dos feriados.
Os advogados do sindicato apresentaram, nos autos, os contracheques dos funcionários que comprovaram que o pagamento dos dias trabalhados em feriados foi feito de forma simplificada e sem qualquer acréscimo.
A convenção determina o pagamento das horas trabalhadas em feriados, não compensados, com acréscimo de 100%, sem prejuízo do repouso semanal remunerado.
Os funcionários contratados no presente período têm o direito ao pagamento das diferenças relativas aos feriados trabalhados.
PROCESSO 0100496-42.2018.5.01.0070
Dos 29 trabalhadores envolvidos na ação, oito ainda precisam ser localizados. A ação é coletiva, portanto, o departamento jurídico não tem acesso às informações dos funcionários.
De acordo com a advogada Thaís Farah, cada processo tem um andamento próprio e, em muitos casos, quando a sentença final é proferida, o trabalhador já não é mais contratado da empresa.
Dado que o prazo para a apresentação dos documentos está se encerrando, o sindicato espera contar com a colaboração da categoria para localizar os trabalhadores do Posto Canudos.
O pagamento das diferenças referentes aos feriados foi realizado em juízo. Os funcionários devem entrar em contato com o departamento jurídico o mais breve possível pelo WhatsApp (21) 97020-9100 ou pelo telefone (21) 2233-9926.
O sindicato precisa dos dados bancários dos funcionários para enviar à Justiça, que fará o pagamento individual.
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