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NOTA SINDAF/SP – Referente à mudança na Previdência dos Servidores Municipais
segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
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Tal projeto deveria ter sido objeto de discussão prévia com as entidades representativas dos servidores públicos, que deverão suportar a contribuição previdenciária que está sendo majorada de 11% para até 19%, um aumento de 73% do dia para a noite. Tal proposta chegou à Câmara sem a devida fundamentação financeira na medida em que o chamado “déficit” previdenciário parte de pressupostos equivocados por parte do governo. O processo está tão açodado, que foram identificadas diversas inconstitucionalidades, conforme demonstrado em parecer elaborado por eminentes juristas.
A medida é ainda mais incabível se considerarmos que, de acordo com números oficiais, cerca de 40% dos servidores em atividade ingressaram na Prefeitura de São Paulo após 2003, ou seja, não tem direito à aposentadoria integral. Nos últimos 13 anos a Prefeitura vem concedendo a tais aposentados, sem direito à paridade, reajustes anuais de 0,01%, embora atualmente contribuam para a Previdência Municipal com base na totalidade da sua remuneração.