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[caption id="attachment_63290" align="aligncenter" width="700"] Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] As Centrais celebram um ano da lei de igualdade - lei 14.611, importante instrumento de promoção de justiça social e cidadania, durante um encontro realizado, nesta segunda-feira (15), na sede do Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. O encontro contou com a participação do Ministério do Trabalho, Ministério das Mulheres e o movimento sindical representado pelas centrais sindicais. Pelo governo, participaram o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, a secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi e a secretária da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica (SENAEC), Rosane da Silva. [caption id="attachment_63330" align="aligncenter" width="700"] Dirigentes sindicais Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] O encontro foi promovido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Conselhão) e foi dividido em dois momentos, um com a participação de representantes do setor empresarial. O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, defendeu mais oportunidades para as trabalhadoras, além da igualdade salarial que já representa um avanço e que precisa se “transformar em uma realidade”.
"Vamos debater ações para que a Lei da Igualdade seja cada vez uma realidade no mercado de trabalho e também como aumentar as oportunidades de trabalho para as mulheres".O sindicalista destacou a realização, no próximo dia 27 de julho, da 2ª Conferência Nacional MetalMulheres, na sede da Força Sindical, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade, São Paulo. https://www.youtube.com/watch?v=Z976LVzcOU8 A secretária Nacional de Políticas para as Mulheres da Força Sindical, Maria Auxiliadora dos Santos ressalta que as centrais sindicais defendem que nas negociações coletivas todas as categorias coloquem na pauta a igualdade de oportunidades e a igualdade salarial. “As negociações coletivas das categorias precisam ter em suas pautas de reivindicações essa luta para diminuir cada vez mais a desigualdade entre homens e mulheres", afirma a sindicalista.
“Temos que aprofundar esse debate cada vez mais. Quando falamos do desafio da igualdade salarial, suponho também a falta de igualdade no acesso às oportunidades”. Ele citou, como exemplo de desafio a falta de creches. “A ausência de creches para as famílias já é uma restrição à igualdade”, disse.A secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi, destacou a participação das mulheres na sociedade e reforçou a importância da igualdade de acesso às oportunidades.
”Uma coisa que acho importante é que as mulheres não precisam só participar de pautas que dizem respeito às mulheres. Temos que participar de tudo(…) e quero lembrar que se não fosse a maioria das mulheres, talvez o presidente Lula não tivesse assumido aquela cadeira”, disse citando que há dados que mostram que as mulheres foram fundamentais nas eleições."
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Imprensa
Brasília (DF): Para quem pede demissão, nada deve ser alterado
segunda-feira, 27 de junho de 2011
Imprensa
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de estabelecer novos valores para aviso prévio pode afetar apenas o caixa dos empregadores.
A regra que será provisoriamente definida pelo STF, enquanto o Congresso não votar um projeto sobre o assunto, obrigará as empresas a pagar aviso prévio proporcional ao tempo de serviço do trabalhador, mas não deve atingir o empregado que pede demissão.
Essa é a avaliação de especialistas e a base dos projetos que tratam do assunto e que tramitam no Congresso.
O artigo da Constituição que baseia toda a discussão dos processos no STF sobre o aviso prévio é expresso: ‘São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (…) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias.’
‘O texto não fala em direitos dos empregadores’, afirma Renato Rua de Almeida, doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo. ‘Fala em direitos dos trabalhadores’, enfatiza.
Ele lembra que em alguns países, como Portugal, França e Itália, não existe essa correspondência exata entre a obrigação do empregador e a do empregado.
Convenções. Além disso, há convenções coletivas firmadas por patrões e empregados que também rompem com a necessidade de o mesmo valor correspondente ao aviso prévio ser pago pelos empregados e pelo empregador.
A convenção dos trabalhadores metalúrgicos de São Paulo, por exemplo, prevê valor proporcional ao tempo de serviço, mas a obrigação de pagamento maior é só do patrão.
O mesmo ocorre no acordo firmado pelo sindicato das empresas distribuidoras de produtos siderúrgicos e a federação dos trabalhadores.
‘Quem pede demissão não tem aviso prévio, porque isso é um direito do trabalhador. É legítimo a parte mais fraca poder sair e ir embora, é a parte mais forte que tem que dar respaldo para que o trabalhador procure outra ocupação’, disse o senador Paulo Paim (PT-RS).