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Brasília (DF): Para quem pede demissão, nada deve ser alterado
segunda-feira, 27 de junho de 2011
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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de estabelecer novos valores para aviso prévio pode afetar apenas o caixa dos empregadores.
A regra que será provisoriamente definida pelo STF, enquanto o Congresso não votar um projeto sobre o assunto, obrigará as empresas a pagar aviso prévio proporcional ao tempo de serviço do trabalhador, mas não deve atingir o empregado que pede demissão.
Essa é a avaliação de especialistas e a base dos projetos que tratam do assunto e que tramitam no Congresso.
O artigo da Constituição que baseia toda a discussão dos processos no STF sobre o aviso prévio é expresso: ‘São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (…) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias.’
‘O texto não fala em direitos dos empregadores’, afirma Renato Rua de Almeida, doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo. ‘Fala em direitos dos trabalhadores’, enfatiza.
Ele lembra que em alguns países, como Portugal, França e Itália, não existe essa correspondência exata entre a obrigação do empregador e a do empregado.
Convenções. Além disso, há convenções coletivas firmadas por patrões e empregados que também rompem com a necessidade de o mesmo valor correspondente ao aviso prévio ser pago pelos empregados e pelo empregador.
A convenção dos trabalhadores metalúrgicos de São Paulo, por exemplo, prevê valor proporcional ao tempo de serviço, mas a obrigação de pagamento maior é só do patrão.
O mesmo ocorre no acordo firmado pelo sindicato das empresas distribuidoras de produtos siderúrgicos e a federação dos trabalhadores.
‘Quem pede demissão não tem aviso prévio, porque isso é um direito do trabalhador. É legítimo a parte mais fraca poder sair e ir embora, é a parte mais forte que tem que dar respaldo para que o trabalhador procure outra ocupação’, disse o senador Paulo Paim (PT-RS).