
Segundo a Secretaria de Relações do Trabalho, são 1353 entidades de trabalhadores e de empregadores que precisam atualizar dados de mandatos de diretoria no CNES.
A atualização deve conter informações do último processo eleitoral, número de chapas concorrentes, número de votantes, número de aptos a votar, resultado eleitoral, os dirigentes eleitos, início e término de mandato, tipo de diretoria, total de sindicalizados etc. As entidades com mandato vencido devem usar a opção “Atualização de Dados Perenes – SD” no CNES para prestar as informações exigidas pela Portaria MTE nº 3.472/23 (vide art. 42, II).
A Secretaria de Relações do Trabalho chama a atenção para outro prazo para atualização dos dados cadastrais de entidades sindicais que possuem registro sindical concedido antes de 18/4/2005 e que não migraram para o CNES através da opção “Solicitação de Recadastramento – Atualização Sindical – SR”.
O prazo se encerra em 30/9/24 (ver art. 35 da Portaria MTE 3472/23). Segundo o Diretor do Departamento do Relações do Trabalho, André Grandizoli, os sindicatos que não procederem a atualização via SR também terão o registro sindical cancelado.
A importância da atualização dos dados dos sindicatos
Na opinião do Secretário de Relações do Trabalho do MTE, Marcos Perioto, o CNES é instrumento vital para cumprimento do comando constitucional que rege a estrutura sindical brasileira, que é a unicidade sindical.
É o coração de todos os procedimentos de registro sindical, fonte fundamental de dados e informações sobre relações do trabalho, organização sindical e sindicalização, de trabalhadores e empregadores.
Daí a importância de mantê-lo atualizado e em boas condições de operação e acesso público.
Campanha de esclarecimento
De acordo com Perioto, o MTE fará todos os esforços para comunicar o conjunto das entidades sindicais sobre os prazos das duas campanhas de atualização.
“Utilizaremos materiais específicos de propaganda, a página do MTE na Internet, enviaremos notificações aos sindicatos, às federações, confederações e centrais sindicais, mensagens de WhatsApp e e-mails, as mídias em geral (TV, rádio, jornais, Internet) para informar amplamente sobre o processo de atualização dos dados das entidades sindicais. É claro que contamos com o apoio de todos, das federações, confederações e centrais sindicais na propagação das campanhas. Recomendamos fortemente que as entidades de trabalhadores e patronais consultem a Portaria nº 3.472, de 4 de outubro de 2023 pois, ademais de ser o normativo vigente para o registro sindical, ela constitui-se num roteiro, num manual para se cumprir, com êxito, as exigências da atualização sindical”.
- Para acessar o Edital de Notificação no DOU:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-notificacao-568921358 - Para acessar a Portaria MTE nº 3472/23:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/legislacao/portarias-1/portarias-vigentes-3/PDFPortariaMTEn3.472de4deoutubrode2023compiladaem14.03.2024.pdf - Para acessar o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES):
cnes.trabalho.gov.br
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