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Comissão aprova projeto que facilita recusa de contribuição sindical

quinta-feira, 8 de maio de 2025

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Comissão aprova projeto que facilita recusa de contribuição sindical

Comissão aprova projeto que facilita recusa de contribuição sindical

Comissão aprova projeto que facilita recusa de contribuição sindical

Em meio às repercussões do novo escândalo de corrupção no INSS, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nessa quarta-feira (7) um requerimento de urgência para votação em Plenário do Projeto de Lei 2.830/2019, que facilita o processo para trabalhadores se recusarem a contribuir com sindicatos.

O texto permite que a oposição individual à contribuição seja feita de maneira simples, inclusive por meios digitais como o WhatsApp. A proposta agora está apta a ser incluída na pauta do Plenário do Senado.

Crítica

Durante a reunião da CAS, foi rejeitada uma emenda apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) que buscava preservar as regras atuais de deliberação sobre a oposição à contribuição sindical dentro das assembleias de trabalhadores. Segundo Paim, as mudanças desestimulam a sustentação financeira das entidades sindicais e enfraquecem a representação dos trabalhadores.

“A justificativa da minha emenda, que visa manter vivas as entidades sindicais, é simples e objetiva: é legítimo o direito de oposição, mas que ele seja fruto do debate em convenção coletiva ou acordo coletivo”, defendeu Paim.

O relator da proposta, senador Rogério Marinho (PL-RN), rebateu as críticas e argumentou que o projeto apenas assegura ao trabalhador a liberdade de escolha, de forma ágil e condizente com a era digital.

“Que o cidadão, que o trabalhador opine, diga se quer ou não quer fazer essa contribuição. […] Que a pessoa vá lá no WhatsApp ou na internet e diga “eu quero contribuir ou eu não quero contribuir”. É só isso”, afirmou Marinho.

O senador foi secretário especial da Previdência no governo de Jair Bolsonaro, entre 2019 e 2020.

O que diz o projeto

Originalmente apresentado em 2019 pelo senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), o projeto previa apenas a redução do prazo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para execução de dívidas trabalhistas com decisão judicial transitada em julgado, de 45 para 15 dias.

No entanto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) incluiu a possibilidade de simplificar a recusa da contribuição sindical.

Pelo texto atual, o trabalhador poderá manifestar oposição ao desconto sindical:

  • No ato da contratação;
  • Em até 60 dias após o início da relação de trabalho;
  • Ou no prazo de 60 dias após a assinatura de acordo ou convenção coletiva.

A recusa poderá ser feita pessoalmente ou por qualquer meio, inclusive eletrônico. Além disso, o projeto proíbe o envio de boletos de cobrança para a casa do trabalhador ou para a sede da empresa.

Com a urgência aprovada pela CAS, o projeto poderá ser incluído diretamente na ordem do dia do Plenário do Senado, sem a necessidade de passar por outras comissões. A decisão final, portanto, dependerá da articulação política dos líderes partidários e do presidente do Senado.

Leia também: Neco participa de evento sobre a experiência espanhola na contrarreforma trabalhista

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