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15 JUL 2024

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[caption id="attachment_63290" align="aligncenter" width="700"]Centrais e ministro do Trabalho falam sobre igualdade salarial entre homens e mulheres Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] As Centrais celebram um ano da lei de igualdade - lei 14.611, importante instrumento de promoção de justiça social e cidadania, durante um encontro realizado, nesta segunda-feira (15), na sede do Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. O encontro contou com a participação do Ministério do Trabalho, Ministério das Mulheres e o movimento sindical representado pelas centrais sindicais. Pelo governo, participaram o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, a secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi e a secretária da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica (SENAEC), Rosane da Silva. [caption id="attachment_63330" align="aligncenter" width="700"]Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho Dirigentes sindicais Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] O encontro foi promovido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Conselhão) e foi dividido em dois momentos, um com a participação de representantes do setor empresarial. O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, defendeu mais oportunidades para as trabalhadoras, além da igualdade salarial que já representa um avanço e que precisa se “transformar em uma realidade”.

"Vamos debater ações para que a Lei da Igualdade seja cada vez uma realidade no mercado de trabalho e também como aumentar as oportunidades de trabalho para as mulheres".
O sindicalista destacou a realização, no próximo dia 27 de julho, da 2ª Conferência Nacional MetalMulheres, na sede da Força Sindical, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade, São Paulo. https://www.youtube.com/watch?v=Z976LVzcOU8 A secretária Nacional de Políticas para as Mulheres da Força Sindical, Maria Auxiliadora dos Santos ressalta que as centrais sindicais defendem que nas negociações coletivas todas as categorias coloquem na pauta a igualdade de oportunidades e a igualdade salarial. “As negociações coletivas das categorias precisam ter em suas pautas de reivindicações essa luta para diminuir cada vez mais a desigualdade entre homens e mulheres", afirma a sindicalista.

Relatórios

Os relatórios elaborados, em parceria, pelo Ministério do Trabalho e das Mulheres apresentam um levantamento fornecido pelas empresas com as diferenças salarias dentro do quadro de funcionários. É “Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” que serve de base para que o movimento sindical lutar para fazer valer a Lei da Igualdade. De acordo com a lei, empresas com 100 ou mais funcionários ficam obrigadas a divulgar a cada seis meses, em março e setembro, esses dados. Além de enviar os dados ao MTE, as empresas também devem publicar os relatórios em seus sites, nas redes sociais, ou fazendo por meio de canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral. Caso constatada a desigualdade salarial entre mulheres e homens, o MTE irá notificar a empresa, para que elabore, em 90 dias, um plano de ação com medidas a serem adotadas.

Governo

No encontro, o ministro Luiz Marinho citou os desafios enfrentados para garantir não apenas a igualdade salarial, mas também a igualdade de acesso às oportunidades.
“Temos que aprofundar esse debate cada vez mais. Quando falamos do desafio da igualdade salarial, suponho também a falta de igualdade no acesso às oportunidades”. Ele citou, como exemplo de desafio a falta de creches. “A ausência de creches para as famílias já é uma restrição à igualdade”, disse.
A secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi, destacou a participação das mulheres na sociedade e reforçou a importância da igualdade de acesso às oportunidades.
”Uma coisa que acho importante é que as mulheres não precisam só participar de pautas que dizem respeito às mulheres. Temos que participar de tudo(…) e quero lembrar que se não fosse a maioria das mulheres, talvez o presidente Lula não tivesse assumido aquela cadeira”, disse citando que há dados que mostram que as mulheres foram fundamentais nas eleições."

A lei da igualdade

A lei estabelece diretrizes para que homens e mulheres tenham equiparação salarial no país. Ainda hoje, elas ganham cerca de 22% menos que homens nas mesmas funções, estão, em sua maioria, nas profissões com maior dificuldade de ascensão profissional, além de carregarem as reponsabilidades com os cuidados da casa e com filho, idosos, pessoas com deficiências, ou seja, exercem a chamada dupla jornada. Dados do Dieese mostram que, no mercado de trabalho, as mulheres ocupam apenas 45,8% dos cargos de Liderança. Considerando o recorte racial, mulheres negras representam apenas 9,5% destes cargos. A remuneração média das mulheres nesses cargos é 25% inferior à remuneração dos homens. Além disso, ao se analisar o recorte racial, verifica-se que a remuneração média das mulheres negras (pretas e pardas) é, em média, 38% inferior a remuneração do bancário branco do sexo masculino. Leia também: Setor de Serviços fica estável em maio, diz IBGE

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Imprensa

Sindicatos tentam evitar que reforma tire benefícios negociados em acordo

segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Imprensa

Sindicatos tentam evitar que reforma tire benefícios negociados em acordo

Sindicatos de trabalhadores tentam, em negociações recentes, evitar que benefícios estipulados em acordos sejam eliminados com a implementação da reforma trabalhista e da lei de terceirização, aprovadas neste ano.

A reforma prevê, por exemplo, a prevalência do negociado sobre o legislado na jornada de trabalho, que pode ser estendida para 12 horas diárias, ter horário de almoço menor e negociação individual do banco de horas sem mediação pelo sindicato.

Para se beneficiar desses pontos, as empresas precisam alterar as convenções e acordos coletivos com os sindicatos. Nessas negociações, as centrais tentam se preservar também da terceirização e do trabalho autônomo.

O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Osasco e Região, ligado à Força Sindical, quer uma convenção que preveja que o legislado prevaleça, mantendo a homologação de rescisões nos sindicatos, uma hora de almoço e a negociação coletiva, e não individual, do banco de horas.

"O empresariado defendeu a negociação, certo? Então estamos propondo manter esses pontos", diz Miguel Torres, presidente do sindicato. "Os metalúrgicos, nós e os da CUT, estão juntos contra a reforma trabalhista."

Outras categorias tentam preservar suas convenções ou acordos coletivos, que já são mais benéficos que a lei em outros pontos -os bancários, por exemplo, têm jornada de seis horas, piso para estagiário e auxílio-refeição de R$ 32, benefícios não previstos na lei.

O Comando Nacional dos Bancários, associado à CUT, enviou, em agosto, um termo de compromisso pedindo que não haja terceirização da atividade principal da empresa e que sejam barrados contratos temporários, de tempo parcial e intermitentes. São 21 pontos contra a reforma.

A Fenaban (Federação Nacional de Bancos) não quis se manifestar sobre o termo. A categoria aprovou convenção em 2016, que só será renegociada em agosto de 2018.

"Houve uma mudança profunda na legislação, os empresários estão dispostos a soltar os leões, e os trabalhadores estão tentando se posicionar", diz Clemente Ganz Lúcio, diretor do Dieese (departamento intersindical de estudos econômicos).

Na negociação em andamento entre as empresas e a Federação dos Sindicatos de Metalúrgicos (CUT), o Sindipeças (indústria de autopeças) quer retirar da convenção coletiva o reajuste do vale-transporte e a estabilidade no emprego a quem tenha sequela por doença ou acidente.

"As bancadas patronais estão mais ousadas neste ano", afirma Luiz Carlos da Silva Dias, presidente da federação. "Em julho, apresentamos pauta com 'cláusulas de barreira' à reforma. Queremos trazer para a mesa de negociação tudo que estaria previsto, como a terceirização e a prevalência da vontade coletiva sobre a negociação individual."

O Sindipeças disse à Folha que propôs renovar a vigência de algumas cláusulas, mas que quer negociar outras.

HOMOLOGAÇÃO

A Federação Única dos Petroleiros (FUP), ligada à CUT, que negocia com a Petrobras, pediu nas negociações que contratações individuais não fujam das condições pactuadas no acordo coletivo, que não haja terceirização da atividade principal e que demissões em massa e homologações de rescisão continuem passando pelo sindicato.

Os sindicalistas se queixam de a estatal ter prorrogado o acordo coletivo de trabalho de agosto até 10 de novembro, dias antes de a reforma entrar em vigor, "na tentativa de pressionar a categoria a correr contra o tempo, para fechar o acordo a toque de caixa", segundo a entidade.

Procurada, a Petrobras afirma que prorrogou o acordo "para que a negociação ocorra com tranquilidade e em respeito aos empregados e às entidades sindicais".

Já a categoria dos comerciários representados pela UGT (União Geral dos Trabalhadores) adiou, em comum acordo com as empresas, a convenção de 31 de agosto para 28 de fevereiro, para que "as coisas se assentem", segundo Ricardo Patah, presidente da entidade. "Queremos consertar alguns excessos dessa lei, que foi aprovada por demanda empresarial e não contempla os trabalhadores."

Os sindicatos ainda tentam negociar, com o presidente Michel Temer, uma medida provisória que barre a previsão de que as homologações de rescisão sejam feitas na empresa e a possibilidade de que gestantes possam trabalhar em locais insalubres.

As centrais sindicais e empresários se reúnem com Temer nesta terça-feira (12).

*

O QUE MUDOU COM A REFORMA TRABALHISTA

ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS
Negociação vai prevalecer sobre a CLT quando tratar de temas como jornada, intervalo para almoço e plano de cargos, salários e funções

JORNADA
Parcial É ampliada de 25 para 30 horas sem hora extra, ou 26 horas com 6 horas extras, o que diminui a diferença para a jornada integral
12 x 36 Jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, já adotada na área da saúde, por exemplo, é regulamentada

TIPOS DE CONTRATO
Home oficce Chamado de "teletrabalho" pela legislação, passa a ser regulamentado
Trabalho intermitente Prevê prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade; medida provisória deve criar quarentena
Autônomos Poderão fazer contrato com uma empresa para trabalhar em regime de exclusividade e conti- nuidade, sem configurar relação de emprego

DEMISSÃO
Comum acordo Profissional e empresa juntos podem rescindir contrato, o que dá direito a 50% da multa e do aviso prévio e a 80% do FGTS
Homologação Rescisão não precisa mais passar pelo crivo dos sindicatos

SINDICATOS E REPRESENTAÇÃO
Imposto sindical Deixa de ser obrigatório e passa a ser descontado do salário apenas de quem autorizar

JUSTIÇA
Responsabilidade Sócio que deixou empresa só responde a ação na ausência dos atuais donos e por até dois anos
Renda Teto para receber Justiça gratuita sobe de R$ 1.874 para R$ 2.212 e concessão para quem alegar que custos do processo prejudicam sustento é eliminada

TERCEIRIZADOS
Tratamento Empresas deverão oferecer aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte e atendimento médico oferecidos a seus funcionários
Quarentena Demitido não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após o desligamento

HORAS EXTRAS
Banco de horas poderá ser negociado individualmente, fora do acordo coletivo

FÉRIAS
Poderão ser parceladas em até três vezes e não poderão começar a dois dias de feriados e fins de semana

*

O QUE QUEREM OS SINDICATOS

METALÚRGICOS (CUT/FORÇA SINDICAL)
> Barrar terceirização
> Vetar jornadas parciais
> Impedir que negociações individuais valham mais que coletivas
> Reduzir a jornada de 44 para 40 horas semanais

BANCÁRIOS (CUT)
Reafirmar, em termo de compromisso, a vedação a terceirizados, autônomos, jornada parcial, contratos temporários e intermitentes nos bancos

COMERCIÁRIOS (UGT)
Limitar trabalho intermitente a 10% dos trabalhadores na empresa e garantir que tenham salário mínimo mensal; modalidade ainda não existe em convenção coletiva, mas está prevista na reforma

 

Fonte: Folha de S. Paulo

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