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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1
Trabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.
Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.
As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.
Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.
No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.
Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.
Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.
Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.
Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.
Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.
São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.
Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.
Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.
Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/
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40 horas semanais já
quarta-feira, 5 de maio de 2010
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Em 1877 os ferroviários ingleses entraram em greve exigindo 8 horas de trabalho. O resultado foram 30 mortos. Em 1884 nos Estados Unidos a jornada de 8 horas foi a reivindicação da central AFI. Dois anos depois centenas de milhares de trabalhadores cruzaram os braços. Conforme o registro de José Luiz Del Roio a palavra de ordem era um canto: Oito horas de trabalho! Oito horas de repouso! Oito horas de educação!
Foi quando os lideres sindicais August Spies, Sam Fielden, Oscar Neeb, Adolph Fischer, Michel Schwab, Louiz Lingg e George Engels foram presos e processados pelo Governo. Parsons, que conseguira escapar mas se apresentou no julgamento, foi condenado a morte e também Engels, Fischer, Lingg e Spies.
No Congresso de 1986 a AFL marcou o dia 1º de maio de 1986 como início da luta pela jornada de 8 horas.
No Brasil o Primeiro Congresso Operário, realizado no Rio de Janeiro em 1906 proclama como uma das bandeiras do operariado a conquista das 8 horas de trabalho.
A reivindicação sentida espalha-se por todo o país, mas no ano 1917, os Companheiros de São Paulo, no belo livro de Paula Belguelman vão à greve e o que mais se queria era exatamente a jornada de 8 horas.
Os patrões gananciosos conseguiram com as horas extras prolongar o regime para 10 horas. A CLT até permitiu que fossem contratadas e sendo homens, nem precisava da intervenção do sindicato, que ficava restrita aos menores e às mulheres. Inventou-se, também, que o trabalho externo, só porque não era controlado podia estender-se ilimitadamente, sem nenhuma compensação. E ainda mais, permitiu-se o trabalho nos dias de folga.
A reação dos sindicatos mais combativos fez com que o Tribunal Superior do Trabalho seguindo o voto do Ministro gaúcho Mozart Victor Russomano, mandasse pagá-las com adicional de 100%. O Ministro dizia que os patrões haviam criado a “indústria da hora extra”, ganhando com isto. Pouco a pouco o Tribunal mudou de rumo e decidiu que o trabalho nos dias de folga seriam pagos em dobro, mais as 8 horas do repouso já adquirido. Intervalo para descanso e refeição inferior a 1 hora passou a ser trabalho extraordinário. Até hoje não se sabe por que, e de quem foi a triste iniciativa, o Tribunal cancelou o Precedente que estabelecia adicional de 100% para as horas extras.
Mas 8 horas era muito e os sindicatos autênticos, de luta, passaram a exigir jornada de 40 horas.
A Constituição de 1988 sensível ao problema e a reivindicação dos trabalhadores não chegou a tanto, mas baixou para 44 horas semanais ou 220 mensais (antes eram 48 horas por semana ou 240 por mês). Fundamental foi a conquista da jornada de 44 horas, mas sem redução dos salários.
Mas a prática da hora extra continuou, se bem que o adicional pulou de 20% para 50%. Inventou-se então o famigerado banco de horas. A partir de então o trabalho extraordinário simplesmente deixou de ser pago, trocado por folgas, prorrogação das férias, entradas mais cedo, tudo de acordo com a vontade dos patrões. Pior, os sindicatos tiveram de engolir e negociar contra seus representados, porque do contrário a convenção não seria assinada e depois da Emenda Constitucional nº 45 de dezembro de 2004, o dissídio coletivo só é admitido de comum acordo entre os adversários. Loucura total; os dois lados, trabalho e capital, ou sindicatos e patrões estão de briga e tem que fazer uma trégua provisória só para irem ao Tribunal, negando o princípio da Constituição que assegura o livre acesso ao Poder Judiciário para a defesa de interesses.
Mas é assim. Não temos até hoje meios de impedir e punir as práticas antissindicais, de modo que o banco de horas entra pela garganta abaixo dos sindicatos e somos nós que temos de prestar contas aos trabalhadores.
Com isto sem custo para os patrões, o trabalho extraordinário cresceu e muito.
Até que as centrais, confederações, federações e sindicatos combativos saíram às ruas defendendo a JORNADA DE 40 HORAS SEM REDUÇÃO DOS SALÁRIOS.
Nossa Federação na linha de frente e com ela todos os sindicatos filiados.
E não arredaremos pé na luta. Vamos cobrar dos deputados e senadores, do Presidente Lula, dos candidatos Dilma Rousseff e José Serra, um compromisso firme e sem rodeios de apoio à medida, como condição de apoio.
Não adianta os defensores do patronato, ai incluída a grande imprensa comprometida apregoar prejuízos, mais desemprego, volta da inflação e coisas mais para assustar. Quando o Governo aposta no avanço tecnológico e as empresas adotam robôs, informatização, comunicação à distância e passam para fusões, exigindo maior produtividade, os trabalhadores têm o direito de participar da evolução e com isto realizar o que a Constituição brasileira colocou como direito social no artigo 6º: o trabalho, quer dizer, o emprego.
Nossa Constituição pôs num plano de igualdade o capital e o trabalho para construir o Estado Democrático de Direito, mas tendo como objetivo construir uma sociedade livre, justa e solidária, sem pobreza e marginalização, sem desigualdade social. Assim está escrito no artigo 3º. A ordem econômica não prestigia só a propriedade, mas também a valorização do trabalho humano, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os princípios da justiça social, observado dentre outros princípios a busca do pleno emprego, como se escreveu no artigo 170. Da mesma forma a ordem social, segundo o artigo 193, tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem estar e a justiça social. O salário, ainda que mínimo, deve ser o suficiente para o sustento próprio e familiar, compreendendo, como foi posto no artigo 7º, inciso IV, as necessidades vitais básicas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte, previdência social, sem esquecer que a saúde e a educação são direitos de todos. É ler os artigos a 196 e 205 da Constituição.
De modo que o desenvolvimento tecnológico, a produtividade, o crescimento do país, não têm nenhuma importância se a classe trabalhadora não puder participar dos bens produzidos, tendo garantido o emprego e o salário justo. Para tanto, indispensável que a jornada de trabalho não passe de 40 horas, sem redução dos salários.
É nossa bandeira, da Federação e dos Sindicatos do grupo da alimentação.
Melquíades Araújo, Presidente da Federação dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação do Estado de São Paulo





























