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40 horas semanais já

quarta-feira, 5 de maio de 2010

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40 horas semanais já

Por: Melquíades Araújo

 Em 1877 os ferroviários ingleses entraram em greve exigindo 8 horas de trabalho. O resultado foram 30 mortos. Em 1884 nos Estados Unidos a jornada de 8 horas foi a reivindicação da central AFI. Dois anos depois centenas de milhares de trabalhadores cruzaram os braços. Conforme o registro de José Luiz Del Roio a palavra de ordem era um canto: Oito horas de trabalho! Oito horas de repouso! Oito horas de educação!

 

 Foi quando os lideres sindicais August Spies, Sam Fielden, Oscar Neeb, Adolph Fischer, Michel Schwab, Louiz Lingg e George Engels foram presos e processados pelo Governo. Parsons, que conseguira escapar mas se apresentou no julgamento, foi condenado a morte e também Engels, Fischer, Lingg e Spies.

No Congresso de 1986 a AFL marcou o dia 1º de maio de 1986 como início da luta pela jornada de 8 horas.

No Brasil o Primeiro Congresso Operário, realizado no Rio de Janeiro em 1906 proclama como uma das bandeiras do operariado a conquista das 8 horas de trabalho.

A reivindicação sentida espalha-se por todo o país, mas no ano 1917, os Companheiros de São Paulo, no belo livro de Paula Belguelman vão à greve e o que mais se queria era exatamente a jornada de 8 horas.

Os patrões gananciosos conseguiram com as horas extras prolongar o regime para 10 horas. A CLT até permitiu que fossem contratadas e sendo homens, nem precisava da intervenção do sindicato, que ficava restrita aos menores e às mulheres. Inventou-se, também, que o trabalho externo, só porque não era controlado podia estender-se ilimitadamente, sem nenhuma compensação. E ainda mais, permitiu-se o trabalho nos dias de folga.

A reação dos sindicatos mais combativos fez com que o Tribunal Superior do Trabalho seguindo o voto do Ministro gaúcho Mozart Victor Russomano, mandasse pagá-las com adicional de 100%. O Ministro dizia que os patrões haviam criado a “indústria da hora extra”, ganhando com isto. Pouco a pouco o Tribunal mudou de rumo e decidiu que o trabalho nos dias de folga seriam pagos em dobro, mais as 8 horas do repouso já adquirido. Intervalo para descanso e refeição inferior a 1 hora passou a ser trabalho extraordinário. Até hoje não se sabe por que, e de quem foi a triste iniciativa, o Tribunal cancelou o Precedente que estabelecia adicional de 100% para as horas extras.

Mas 8 horas era muito e os sindicatos autênticos, de luta, passaram a exigir jornada de 40 horas.

A Constituição de 1988 sensível ao problema e a reivindicação dos trabalhadores não chegou a tanto, mas baixou para 44 horas semanais ou 220 mensais (antes eram 48 horas por semana ou 240 por mês). Fundamental foi a conquista da jornada de 44 horas, mas sem redução dos salários.

Mas a prática da hora extra continuou, se bem que o adicional pulou de 20% para 50%. Inventou-se então o famigerado banco de horas. A partir de então o trabalho extraordinário simplesmente deixou de ser pago, trocado por folgas, prorrogação das férias, entradas mais cedo, tudo de acordo com a vontade dos patrões. Pior, os sindicatos tiveram de engolir e negociar contra seus representados, porque do contrário a convenção não seria assinada e depois da Emenda Constitucional nº 45 de dezembro de 2004, o dissídio coletivo só é admitido de comum acordo entre os adversários. Loucura total; os dois lados, trabalho e capital, ou sindicatos e patrões estão de briga e tem que fazer uma trégua provisória só para irem ao Tribunal, negando o princípio da Constituição que assegura o livre acesso ao Poder Judiciário para a defesa de interesses.

Mas é assim. Não temos até hoje meios de impedir e punir as práticas antissindicais, de modo que o banco de horas entra pela garganta abaixo dos sindicatos e somos nós que temos de prestar contas aos trabalhadores.

Com isto sem custo para os patrões, o trabalho extraordinário cresceu e muito.

Até que as centrais, confederações, federações e sindicatos combativos saíram às ruas defendendo a JORNADA DE 40 HORAS SEM REDUÇÃO DOS SALÁRIOS.

Nossa Federação na linha de frente e com ela todos os sindicatos filiados.

E não arredaremos pé na luta. Vamos cobrar dos deputados e senadores, do Presidente Lula, dos candidatos Dilma Rousseff e José Serra, um compromisso firme e sem rodeios de apoio à medida, como condição de apoio.

Não adianta os defensores do patronato, ai incluída a grande imprensa comprometida apregoar prejuízos, mais desemprego, volta da inflação e coisas mais para assustar. Quando o Governo aposta no avanço tecnológico e as empresas adotam robôs, informatização, comunicação à distância e passam para fusões, exigindo maior produtividade, os trabalhadores têm o direito de participar da evolução e com isto realizar o que a Constituição brasileira colocou como direito social no artigo 6º: o trabalho, quer dizer, o emprego.

Nossa Constituição pôs num plano de igualdade o capital e o trabalho para construir o Estado Democrático de Direito, mas tendo como objetivo construir uma sociedade livre, justa e solidária, sem pobreza e marginalização, sem desigualdade social. Assim está escrito no artigo 3º. A ordem econômica não prestigia só a propriedade, mas também a valorização do trabalho humano, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os princípios da justiça social, observado dentre outros princípios a busca do pleno emprego, como se escreveu no artigo 170. Da mesma forma a ordem social, segundo o artigo 193, tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem estar e a justiça social. O salário, ainda que mínimo, deve ser o suficiente para o sustento próprio e familiar, compreendendo, como foi posto no artigo 7º, inciso IV, as necessidades vitais básicas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte, previdência social, sem esquecer que a saúde e a educação são direitos de todos. É ler os artigos a 196 e 205 da Constituição.

  De modo que o desenvolvimento tecnológico, a produtividade, o crescimento do país, não têm nenhuma importância se a classe trabalhadora não puder participar dos bens produzidos, tendo garantido o emprego e o salário justo. Para tanto, indispensável que a jornada de trabalho não passe de 40 horas, sem redução dos salários.

 É nossa bandeira, da Federação e dos Sindicatos do grupo da alimentação.

Melquíades Araújo, Presidente da Federação dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação do Estado de São Paulo

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