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15 JUL 2024

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[caption id="attachment_63290" align="aligncenter" width="700"]Centrais e ministro do Trabalho falam sobre igualdade salarial entre homens e mulheres Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] As Centrais celebram um ano da lei de igualdade - lei 14.611, importante instrumento de promoção de justiça social e cidadania, durante um encontro realizado, nesta segunda-feira (15), na sede do Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. O encontro contou com a participação do Ministério do Trabalho, Ministério das Mulheres e o movimento sindical representado pelas centrais sindicais. Pelo governo, participaram o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, a secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi e a secretária da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica (SENAEC), Rosane da Silva. [caption id="attachment_63330" align="aligncenter" width="700"]Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho Dirigentes sindicais Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] O encontro foi promovido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Conselhão) e foi dividido em dois momentos, um com a participação de representantes do setor empresarial. O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, defendeu mais oportunidades para as trabalhadoras, além da igualdade salarial que já representa um avanço e que precisa se “transformar em uma realidade”.

"Vamos debater ações para que a Lei da Igualdade seja cada vez uma realidade no mercado de trabalho e também como aumentar as oportunidades de trabalho para as mulheres".
O sindicalista destacou a realização, no próximo dia 27 de julho, da 2ª Conferência Nacional MetalMulheres, na sede da Força Sindical, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade, São Paulo. https://www.youtube.com/watch?v=Z976LVzcOU8 A secretária Nacional de Políticas para as Mulheres da Força Sindical, Maria Auxiliadora dos Santos ressalta que as centrais sindicais defendem que nas negociações coletivas todas as categorias coloquem na pauta a igualdade de oportunidades e a igualdade salarial. “As negociações coletivas das categorias precisam ter em suas pautas de reivindicações essa luta para diminuir cada vez mais a desigualdade entre homens e mulheres", afirma a sindicalista.

Relatórios

Os relatórios elaborados, em parceria, pelo Ministério do Trabalho e das Mulheres apresentam um levantamento fornecido pelas empresas com as diferenças salarias dentro do quadro de funcionários. É “Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” que serve de base para que o movimento sindical lutar para fazer valer a Lei da Igualdade. De acordo com a lei, empresas com 100 ou mais funcionários ficam obrigadas a divulgar a cada seis meses, em março e setembro, esses dados. Além de enviar os dados ao MTE, as empresas também devem publicar os relatórios em seus sites, nas redes sociais, ou fazendo por meio de canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral. Caso constatada a desigualdade salarial entre mulheres e homens, o MTE irá notificar a empresa, para que elabore, em 90 dias, um plano de ação com medidas a serem adotadas.

Governo

No encontro, o ministro Luiz Marinho citou os desafios enfrentados para garantir não apenas a igualdade salarial, mas também a igualdade de acesso às oportunidades.
“Temos que aprofundar esse debate cada vez mais. Quando falamos do desafio da igualdade salarial, suponho também a falta de igualdade no acesso às oportunidades”. Ele citou, como exemplo de desafio a falta de creches. “A ausência de creches para as famílias já é uma restrição à igualdade”, disse.
A secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi, destacou a participação das mulheres na sociedade e reforçou a importância da igualdade de acesso às oportunidades.
”Uma coisa que acho importante é que as mulheres não precisam só participar de pautas que dizem respeito às mulheres. Temos que participar de tudo(…) e quero lembrar que se não fosse a maioria das mulheres, talvez o presidente Lula não tivesse assumido aquela cadeira”, disse citando que há dados que mostram que as mulheres foram fundamentais nas eleições."

A lei da igualdade

A lei estabelece diretrizes para que homens e mulheres tenham equiparação salarial no país. Ainda hoje, elas ganham cerca de 22% menos que homens nas mesmas funções, estão, em sua maioria, nas profissões com maior dificuldade de ascensão profissional, além de carregarem as reponsabilidades com os cuidados da casa e com filho, idosos, pessoas com deficiências, ou seja, exercem a chamada dupla jornada. Dados do Dieese mostram que, no mercado de trabalho, as mulheres ocupam apenas 45,8% dos cargos de Liderança. Considerando o recorte racial, mulheres negras representam apenas 9,5% destes cargos. A remuneração média das mulheres nesses cargos é 25% inferior à remuneração dos homens. Além disso, ao se analisar o recorte racial, verifica-se que a remuneração média das mulheres negras (pretas e pardas) é, em média, 38% inferior a remuneração do bancário branco do sexo masculino. Leia também: Setor de Serviços fica estável em maio, diz IBGE

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Ação sindical nas cadeias produtivas sobre direitos humanos trabalhistas

sexta-feira, 2 de agosto de 2024

Artigos

Ação sindical nas cadeias produtivas sobre direitos humanos trabalhistas

Por: Clemente Ganz Lúcio

A pauta, a organização, a mobilização, a negociação e a greve compõem parte substantiva do trabalho sindical permanente para enfrentar e superar os problemas presentes na vida dos trabalhadores e das trabalhadoras nos locais de trabalho. Cada sindicato faz esse trabalho no âmbito da sua representação setorial, construindo convenções coletivas ou acordos coletivos com empresas.

Mas há problemas que ultrapassam esses limites clássicos da ação sindical – o setor e a empresa – e, ao mesmo tempo, existem instrumentos institucionais que abrem possibilidades para novos campos de atuação para as entidades sindicais. Esses problemas e instrumentos ganham importância maior se inseridos no contexto das profundas mudanças na organização do sistema produtivo, que acarretam extensos impactos sobre o mundo do trabalho. Nesse contexto, abrem-se oportunidades para a expansão e a inovação do trabalho sindical.

Destacamos como estratégico a incidência sindical ao longo das cadeias produtivas para garantir que as empresas, em especial as multinacionais, promovam a efetividade dos direitos trabalhistas e sindicais conforme definem mecanismos nacionais e internacionais de proteção de direitos humanos.

Há experiências sindicais em diferentes países, inclusive no Brasil, que indicam que a atuação na cadeia produtiva favorece processos de maior agregação organizativa e a elaboração de pautas inovadoras para serem tratadas em novos âmbitos de mobilização e de negociação. Essa abordagem da cadeia produtiva permite articular os âmbitos local, setorial, regional, nacional e internacional, requerendo pautas e propostas inovadoras, exigindo novos processos de mobilização e de representação dos/as trabalhadores/as que tratem dos inúmeros problemas que afetam a vida da classe trabalhadora e que estão presentes em todas as formas de relação de trabalho e de contratação (assalariado, servidor, autônomo, conta própria, cooperado, sem carteira, intermitente, terceirizado, pejotizado, entre outros).

A globalização das cadeias produtivas, combinada com a terceirização sem limites e as formas flexíveis de contratação, multiplicaram e agravaram problemas trabalhistas. Os ataques ao sindicalismo e a desvalorização da negociação algumas vezes restringiram a atuação para respostas defensivas. Por outro lado, a conectividade e a internet criaram um tipo de comunicação direta e em tempo real, potencializando que os problemas e as lutas se tornem rapidamente públicos e publicizáveis. Ao mesmo tempo, as instituições multilaterais e os governos nacionais passaram a criar mecanismos de responsabilização das empresas sobre temas como o trabalho análogo ao escravo, trabalho infantil, trabalho decente, saúde e segurança no trabalho, igualdade de gênero e de raça, entre outros.

A Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Organização dos Estados Americanos (OEA), a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a União Europeia, entre outras instituições internacionais, bem como as jurisdições nacionais, inclusive a brasileira, criaram instrumentos para efetivar a devida diligência das empresas multinacionais com todas as empresas que participam da sua cadeia produtiva, designando a obrigação de implementar mecanismos para investigar problemas, atuar preventivamente e de forma transparente em relação a riscos e impactos adversos, reais ou potenciais, das operações, produtos, serviços e relações comerciais relacionados aos direitos humanos. Isso abre um enorme campo para a atuação sindical em todas as frentes.

Essa abordagem de responsabilidade se estende para toda a cadeia produtiva, ou seja, as empresas devem promover trabalho decente e assegurar direitos de todos os trabalhadores envolvidos nos processos produtivos, da origem dos insumos até o consumidor final, independentemente se os trabalhadores são ou não empregados diretos. As empresas devem monitorar riscos e impactos e promover ações para enfrentá-los. Espaço para a intervenção sindical.

Essa institucionalidade é oportunidade e desafio para a ação sindical. Oportunidade para analisar sob nova perspectiva os velhos e os novos problemas do mundo do trabalho e suas interconexões. Desafio para formular pautas, desenvolver formas de organização e de mobilização, criar âmbitos de negociação, articular a cooperação intersindical e avançar nas lutas e conquistas.

Duas publicações recentes são essenciais para quem quer inovar sindicalmente com atuação nas cadeias produtivas para promover direitos humanos trabalhistas e sindicais. São elas:

  • “Investigação de cadeias produtivas: como responsabilizar empresas que se beneficiam de violações de direitos humanos”[2], obra de Marques Casara, Maria Helena de Pinho e Daniel Giovanaz. O trabalho traz um enunciado teórico e institucional sobre o tema e apresenta uma proposta metodológica para o desenvolvimento do trabalho nas cadeias produtivas. Em seguida, apresenta a aplicação dessa metodologia no trabalho que realizaram no Brasil nas cadeias produtivas do café, da cana-de-açúcar, da carnaúba e da laranja.
  • “O Guia de Litígio Estratégico Internacional” [3], produzido pela equipe do Instituto Lavoro, é uma publicação voltada ao movimento sindical brasileiro. Apresenta os caminhos de denúncia e incidência para violações de direitos humanos trabalhistas e sindicais. Como na obra anterior, traz referências normativas internacionais e nacionais, inclusive brasileiras. O trabalho também apresenta um roteiro de ação sindical na cadeia produtiva e para a condução de uma iniciativa de litígio estratégico, que é entendido como qualquer ação dirigida a órgãos judiciais ou similares para obter uma decisão relacionada a um direito tido por violado ou que poderá ser violado.

Os estudos relatam e analisam casos concretos, o que permite vislumbrar caminhos para a atuação sindical nas cadeias produtivas.

Clemente Ganz Lúcio é Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do CDESS – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do DIEESE (2004/2020)

[2] Disponível em: https://papelsocial.com.br/metodologia. No site da Papel Social há uma série de outras cadeias produtivas analisadas.

[3] Disponível em: https://institutolavoro.org.br/wp-content/uploads/2024/07/Guia-de-Litigio-Estrategico-Internacional.pdf

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