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Contribuição sindical garante entidades fortes e conquistas coletivas

terça-feira, 18 de abril de 2017

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Contribuição sindical garante entidades fortes e conquistas coletivas

Por: João Carlos Gonçalves, (Juruna)

Fonte: Poder 360
Clique aqui e veja também está matéria na página do site Poder 360

 

TRABALHADORES UNIDOS, SINDICATOS FORTES E CENTRAIS PLURAIS
O projeto em discussão da reforma trabalhista (PL 6787/16), que tramita no Congresso Nacional, levantou um complexo e polêmico debate sobre o fim da unicidade e da contribuição sindical. Neste debate a Força Sindical se posiciona historicamente contrária a essas propostas, por considerar que ambas têm um caráter liberal e socialmente nefasto, apontando para a destruição da representatividade dos trabalhadores no Brasil.

A história nos mostra que as grandes mobilizações de trabalhadores, que deram visibilidade ao movimento sindical, lançaram novas lideranças e resultaram em importantes conquistas, foram possíveis devido à sustentação dos sindicatos e à sua estruturação, com entidades únicas por categoria no município, é isso que possibilita unir os trabalhadores e torna o sindicato um poderoso instrumento da classe, seja frente ao patronato ou ao poder público.

A Greve “dos 300 mil”, iniciada em março de 1953, com uma assembleia geral dos tecelões, que em seguida tomou proporções de greve geral; a Greve de Contagem, desdobrada na primeira grande greve operária pós-1964, em abril de 1968, idem a Greve dos Metalúrgicos de Osasco, de julho de 1968, as greves por reposição salarial, que começaram no ABC paulista e deram visibilidade à ação sindical no País, em 1978, 1979 e 1980, são exemplos reais de como a estrutura sindical, sob o prisma da unicidade viabilizou a realização de grandes movimentos grevistas e grandes conquistas por categorias.

É verdade que a legislação, no passado, submetia os trabalhadores e suas organizações ao controle do Estado. Desde a década de 1930 os sindicatos, para serem reconhecidos, eram obrigados a obter as famigeradas “cartas sindicais”, emitidas pelo Ministério do Trabalho. Mas este quadro de subordinação mudou radicalmente com a Constituição Cidadã de 1988, que está em vigor e reconhece os sindicatos como representantes soberanos dos trabalhadores. Ao assegurar a unicidade e indicar as formas de custeio da atividade sindical, a Constituição proporcionou o fortalecimento da ação e os sindicatos consolidaram-se como elemento fundamental no arcabouço institucional do Brasil.

Outro passo importante foi dado em 2007, com o reconhecimento pelo governo federal, das centrais sindicais como legítimas representantes dos trabalhadores, o que assegurou o repasse de recursos para seu melhor funcionamento. As centrais sindicais, com suas orientações programáticas, aceitam a filiação de sindicatos simpáticos a uma ou outra forma de pensar –eis aí a pluralidade que se manifesta no âmbito das entidades gerais–, mas garantem sua ação comum, unitária e no nível mais elevado, em torno de programas decididos de comum acordo entre elas.

Da mesma forma, dentro de cada sindicato existem pessoas com as mais diversas visões políticas e religiosas. Mas todos se unem pelos interesses maiores da categoria e na luta por seus legítimos direitos.

Aqueles que defendem a pluralidade sindical, o fazem em nome de uma liberdade teórica, cara aos encantos do liberalismo, que permitiria ao trabalhador “escolher” seu sindicato de acordo com sua orientação político-ideológica. A ação sindical, vista assim, enfatiza a relação contratual e transforma-se numa simples prestação de serviços, no qual o trabalhador veste a fantasia do consumidor, eliminando a contradição de classe, que permeia a luta entre patrão e empregado.

A questão do financiamento sindical seguiria uma lógica semelhante e complementar. O trabalhador ficaria “livre” para pagar o sindicato, como é livre para pagar mensalidades de um clube ou uma associação de bairro, subordinando sua decisão à “qualidade dos serviços prestados”. Tal avaliação (de qualidade), analisada individualmente, é ilusória uma vez que, no direito coletivo, a negociação é coletiva, as conquistas são coletivas, a mobilização é coletiva. Ou seja, não cabe ao trabalhador escolher uma entre tantas entidades exógenas que competem entre si. Cabe a ele lutar para aprimorar e qualificar sempre melhor a sua entidade representativa.

Avaliações equivocadas, sob forte influência das visões liberais do empresariado e determinados setores acadêmicas, são sintomas do exacerbado individualismo que assola nosso tempo e ofusca o caráter comunitário, intrínseco à vida social. Os direitos maiores dos trabalhadores, conquistados ao longo da história, como férias, décimo terceiro, licença maternidade, piso salarial, etc, não são compreendidos em uma visão individualista. Essas foram conquistas coletivas. E, se o trabalhador tem estas conquistas, é porque ele teve também o compromisso de contribuir para manter as estruturas organizativas que as viabilizaram.

A defesa e manutenção dos sindicatos é uma tarefa da classe trabalhadora. Por outro lado, a fragmentação e o enfraquecimento, dos sindicatos é base para o acirramento da desigualdade social, da exploração insana dos trabalhadores, da proliferação dos vários tipos de assédios, da precarização das nossas conquistas, da progressão das doenças e mortes nos locais de trabalho.

O debate sobre a reforma trabalhista deve ser esmiuçado visando democratizar sempre as entidades, para que o pluralismo político da sociedade possa se manifestar dentro de cada sindicato, mas sempre, em primeiro lugar, assegurando o bem-estar e a valorização do trabalhador. Um trabalhador valorizado é fundamental para o avanço social, em seus aspectos econômicos, políticas e culturais.

João Carlos Gonçalves, Juruna
secretário-geral da Força Sindical e vice-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo

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