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O impacto prejudicial das MPs 664 e 665

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Artigos

O impacto prejudicial das MPs 664 e 665

Por: Sérgio Luiz Leite, Serginho

Temos ampla consciência sobre os impactos negativos da MP 664, que altera a legislação referente ao auxílio-doença e da pensão por morte (inclusive dos servidores públicos), e da MP 665, que redefine os critérios de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro defeso pago ao pescador artesanal, sobre os trabalhadores e trabalhadoras.
 
Como representantes legítimos da classe trabalhadora, somos os principais responsáveis por destacar o quão prejudicial representam essas medidas, especialmente para os trabalhadores mais jovens e de baixa renda.
 
E agora, mesmo pensando em voltar atrás em alguns aspectos, o governo alega que adoção das mesmas foi tomada frente à necessidade de contenção das crescentes despesas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), bem como para correção das distorções na concessão dos benefícios e no impedimento de processos fraudulentos envolvendo tais auxílios.
 
Infelizmente, uma parte considerável de nossa sociedade organizada desconhece as reais necessidades e o destino desses benefícios, e se posiciona a favor de tais justificativas governamentais. Em relação a esse “pré” conceito, reafirmamos que existem inúmeras formas e maneiras, mais adequadas de se realizarem tais ajustes.
 
Além de desrespeitar regras básicas de conduta politica, em relação aos compromissos eleitorais, a maneira escolhida pelo governo para a imposição dessas medidas não foi democraticamente a mais adequada, a começar pela ausência do prometido diálogo com as entidades sindicais.
 
Nossa sociedade carece de medidas prioritárias referentes à instauração de politicas ativas de combate ao desemprego, junto à criação de mais e melhores postos de trabalho. Reivindicações de ordem prioritária, que estão inseridas na pauta da agenda trabalhista do movimento sindical, mas que foram e, estão sendo completamente ignoradas, sendo que em nenhum instante houve um reconhecimento do governo acerca de um dialogo maior e o comprometimento com as reais necessidades dos trabalhadores como um todo.
 
 O governo atacou as despesas, mas deixou de atacar as causas do aumento de gasto com o seguro-desemprego, ou seja, não se preocupou em fortalecer o sistema público de emprego, em combater a rotatividade através da ratificação da Convenção 158 da OIT e da regulamentação do artigo 239 da CF/1988.
 
Que pese ainda as desonerações fiscais sem contrapartidas objetivas aos trabalhadores, pois diversos setores da economia não contribuem com o FAT e apresentam elevados índices de rotatividade.
 
As MPs afetaram diretamente direitos trabalhistas, que foram conquistados e defendidos historicamente pelo movimento sindical. Por exemplo, dificultou-se o acesso ao seguro-desemprego estabelecendo uma exigência de 18 meses de trabalho nos 24 meses que antecedem a dispensa, desconsiderando a imensa rotatividade de mão de obra que assola o mercado de trabalho brasileiro.

Negligenciar a elevada rotatividade de mão de obra significa em resumo esquecer-se dos trabalhadores jovens. Conforme a Relação Anual de Informações Sociais do Ministério do Trabalho e Emprego (RAIS-MTE), foram desligados 12,5 milhões de trabalhadores na faixa etária dos 18 aos 29 anos em 2013. O tempo de emprego médio destes mesmos trabalhadores variou entre 9 e 13 meses, com uma remuneração média de 1,5 a 2 salários mínimos. De acordo com as novas regras para concessão do benefício nenhum destes jovens trabalhadores teriam acesso ao seguro-desemprego.
 
Os critérios para concessão da pensão por morte também foram erroneamente redefinidos, de modo que o valor do benefício foi restrito a 50% do salário do falecido somado a mais 10% por dependente até o limite de 100%. De acordo com o próprio governo, 57,5% das pensões pagas são de um salário mínimo. Ou seja, penalizaram-se, sobretudo, os trabalhadores de baixa renda sem que se tocasse nas assim conhecidas pensões “privilegiadas”.
 
Outros debates emergem das MPs anunciadas na virada do ano, mas cabe destacar que o estas medidas prejudicam gravemente a sociedade brasileira, reduzindo e retirando direitos de mais de 4,5 milhões de trabalhadores. Faz-se fundamental questionar ainda a permissão das empresas privadas para realização de perícias médicas, assim como a evolução do gasto com abono salarial em vista do processo de formalização da mão de obra na última década.
 
Tudo o que não precisamos agora é de declarações como a do ministro Joaquim Levy, onde o mesmo declara de forma irresponsável, que o modelo atual do seguro desemprego está "completamente ultrapassado", e também critica a necessidade de cortes em diversas áreas e benefícios sociais e trabalhistas. E nesse sentido, repudiamos atitudes e declarações como essa!

O passado nos mostra que politicas de recessão, com taxas de juros altos, diminuição do consumo, redução do acesso ao crédito, retirada de direitos trabalhistas e previdenciários, somente favorecem o desemprego, trazendo benefícios e vantagens apenas para os bancos e especuladores.

Tivemos uma reunião com os ministros Miguel Rossetto  ( Secretaria Geral de Presidência), Nelson Barbosa (Planejamento), Manoel Dias (Trabalho) e Carlos Gabas (Previdência Social), e ficou decidido que será criada uma comissão tripartite, composta por centrais sindicais, governo e parlamentares, para tratar do tema.

Toda sociedade reconhece a necessidade de uma legislação adequada para coibir fraudes no sistema de concessão de benefícios, no entanto a supressão de direitos conquistados caminha no sentido oposto à constituição da seguridade social no Brasil, prejudicando diretamente o trabalhador jovem recém-ingresso no mercado de trabalho e o empregado de baixa remuneração.

Os trabalhadores e trabalhadores estão saindo às ruas, mobilizados pelas centrais sindicais, junto a toda sociedade brasileira, em defesa do emprego e dos direitos conquistados.
Persistiremos no “NÃO ao retrocesso”!

Sergio Luiz Leite,presidente da FEQUIMFAR e 1º secretário da Força Sindical
 

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