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Reforma sindical quer fortalecer a negociação coletiva –

quarta-feira, 10 de maio de 2023

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Reforma sindical quer fortalecer a negociação coletiva –

Por: Clemente Ganz Lúcio

A proposta de reforma sindical que está sendo elaborada em conjunto por representantes de dez centrais sindicais e do governo prevê maior poder de decisão da negociação coletiva, confirmação da unicidade sindical (representação com base mínima por município) e a criação de um Conselho de Relações de Trabalho para regulação do sistema, formado por trabalhadores e empregadores.

“São três diretrizes [no projeto]: fortalecer a negociação coletiva, criar efetiva capacidade dos sindicatos de se posicionarem bem nesse processo de negociação e para estruturação sindical, e dar autonomia para que trabalhadores e empresas possam desenhar seu processo de organização do trabalho”, afirma o sociólogo Clemente Ganz, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais. Ele integra o grupo que está preparando o documento que, uma vez debatido com sindicatos e empresários, será encaminhado pelo Executivo ao Congresso, na forma de um projeto de lei.
 
De maneira complementar, diz Clemente, o projeto pretende promover direito equivalente para os servidores do setor público. Ou seja, a lei deverá reconhecer o direito dos trabalhadores estatutários – regidos pelo Estatuto do Servidor Público – à negociação coletiva.
 
A intenção é colocar as propostas em debate “imediatamente”, diz o sociólogo. Ele ressalta “o compromisso firmado pelo presidente Lula com as centrais, de enviar ao Congresso mudanças na organização sindical e no sistema de negociação coletiva, buscando justamente dar capacidade de atuação frente às mudanças no mundo do trabalho, e dar à negociação coletiva capacidade de rever muitas das regras da reforma trabalhista de 2017”.
 
A reforma feita no governo Temer acabou com o imposto sindical, extinguindo sem alternativa a fonte de financiamento sindical, provocou a fragilização dos sindicatos e cortou direitos. Mas deu grande poder regulatório à negociação coletiva. “Então vamos tratar de regular as situações de trabalho pela negociação coletiva”, afirma Clemente.
 
Outra mudança necessária, na opinião do sociólogo, visa melhorar a vida dos trabalhadores sem vínculos formais, atualmente sem nenhuma proteção sindical, e com baixa cobertura trabalhista ou previdenciária. “As centrais sindicais, organizadas nacionalmente e setorialmente, fariam também a incidência na representação dessa massa de trabalhadores que não são assalariados clássicos, nem servidores: trabalhador autônomo, doméstico, cooperado, PJ, entre outros.”
 
Segundo o coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, essa população em condições extremas de precariedade é praticamente metade da força de trabalho do país. “São cerca de 50 a 55 milhões protegidos pelo sistema sindical clássico, e outros 50 a 55 milhões sem proteção, dos quais 20 a 24 milhões por conta própria; 6 a 7 milhões no serviço doméstico, e os demais, cooperados, “pejotizados”, e uma massa terceirizada que vive no limbo, de subcontratados. Temos mais ou menos a metade protegida por um sistema sindical fragilizado, e outra metade com quase absoluta desproteção sindical, baixíssima proteção previdenciária e trabalhista.”
 
Clemente indica dois desafios principais: recolocar o sindicato como instrumento de proteção da força de trabalho formalizada, por meio da negociação coletiva valorizada, com alta taxa de representação no sindicato; e reorganizar o sistema sindical, por meio das centrais e federações, para conseguir representar a outra parte — atualmente descoberta, com uma interação forte junto ao governo. “Para que, por meio do Executivo, junto ao Congresso Nacional, sejam estabelecidas regras que gerem proteção previdenciária, de saúde e direitos equivalentes.”
 
Conselho de autorregulação
A regulamentação permanente do novo sistema, com eventuais atualizações, seria feita por um Conselho de Relações do Trabalho. De acordo com Clemente, esse conselho teria uma câmara formada pelas centrais e por quadros dirigentes do movimento sindical; e outra, autônoma, para tratar da organização sindical das empresas, com representantes de sindicatos patronais. “E os dois juntos regulariam o sistema de negociação coletiva”, explica o sociólogo.
 
O objetivo da proposta é instituir processos para que a negociação coletiva seja bem desenvolvida, impedindo práticas antissindicais, com direito efetivo de representação e de informação. Clemente lembra que a Constituição brasileira delega aos sindicatos o papel de fazer a representação dos trabalhadores – de toda base, sócios e não sócios das entidades.
 
Para exercer essa representação, ele destaca as assembleias como instrumentos chaves. Nelas se definem a pauta da negociação, os indicativos de greve ou de continuação das conversas. Nelas também, os participantes deliberam pela celebração dos acordos e autorizam os sindicatos a receberem uma receita decorrente das negociações, gerada com a contribuição dos trabalhadores, para que possam financiar sua ação de forma consistente e qualificada.
 
OCDE cobra apoio aos sindicatos
Os resultados da onda neoliberal que demoliu estruturas trabalhistas e sindicais mundo afora já acendeu o sinal de alerta em organizações internacionais, que identificam piora aguda das relações de trabalho, dos direitos humanos e das condições de vida das populações.
 
Segundo Clemente, estudos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram que 140 países fizeram reformas trabalhistas e sindicais, de 2000 até 2020. Todas flexibilizaram as formas de contratação e remuneração, tiraram poder dos sindicatos, enfraqueceram a negociação coletiva, diminuíram o papel do Estado e da Justiça do Trabalho, criaram formas mais flexíveis e menos onerosas de demissões e desligamentos de trabalhadores.
 
Outro levantamento, feito em 36 países pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), aponta  queda na sindicalização e perda da participação dos acordos coletivos na regulação da proteção do trabalho. “Isso é fruto da disseminação da ideia de que o sindicato só representa o trabalhador que é associado; e de que a empresa só é obrigada a cumprir uma convenção, um acordo coletivo, se for sócia de entidade patronal. E as empresas, de forma crescente, têm se desfiliado do sindicato patronal para não ter nenhuma obrigação com relação a convenções e acordos trabalhistas. O resultado disso, em duas décadas, é que estudos recentes da União Europeia e da OCDE indicam aos países urgência na retomada do apoio aos sindicatos, e que estabeleçam metas de proteção sindical de 80% da população.”
 
A situação é tão crítica, diz Clemente, que países que nunca tiveram Salário Mínimo passaram a estabelecer políticas de renda mínima. O exemplo mais significativo é a Alemanha. A desproteção sindical e a fragmentação da representação derivaram numa massa de trabalhadores, principalmente imigrantes, recebendo abaixo da renda mínima considerada vital no país, situação em que o Estado precisa complementar a receita do cidadão. “Como as empresas, de maneira continuada, contratavam abaixo da renda mínima vital e os sindicatos não conseguiam produzir instrumentos coletivos de proteção, porque as empresas se desfiliavam do sindicato patronal, o governo alemão decidiu implementar uma política de Salário Mínimo.”
 
Unicidade sindical
Ironia perversa, ao próprio preceito da liberdade sindical tem sido aplicada uma interpretação distorcida, contrária a seus princípios originais. “A não interferência patronal e do Estado na organização dos trabalhadores, o direito de fazer greve e se organizar para apresentar uma pauta, isso se transformou num instrumento dos neoliberais para estraçalhar com a estrutura sindical, a partir de marcos regulatórios”, alerta o sociólogo. Por exemplo, quando a liberdade sindical é invocada para servir de justificativa para a negociação individual, em termos violentamente assimétricos, ou para a multiplicação sem critério de entidades sindicais.
 
“Por isso, o movimento sindical, neste momento, está pactuando que devemos encaminhar mudanças nos marcos normativos sem propor uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) para alterar o artigo 8º da Constituição, que estabelece o princípio da unicidade sindical – com base mínima municipal — e impede a fragmentação espúria”, argumenta Clemente.
 
O coordenador do Fórum das Centrais Sindicais também adverte para as ações parlamentares que ameaçam insistir no desmonte sindical. Ele lembra que, recentemente, o relator da Reforma Trabalhista de 2017, o agora senador Rogério Marinho (PL-RN), apresentou um projeto de regulamentação para trabalho mediado por aplicativo, que não reconhece vínculo das empresas com os trabalhadores. “Eles têm essas propostas elaboradas para continuar um projeto de flexibilização do mundo do trabalho e enfraquecimento da ação coletiva dos sindicatos.”
 
Nesse sentido, Clemente defende a nova reforma em debate para dar centralidade à negociação coletiva, recuperar a autonomia do movimento sindical e sua capacidade de financiamento. “É por meio da negociação que se chega na base sindical; com ela que chamamos os trabalhadores. A negociação coletiva é a substância que permite ao sindicato voltar a ter uma relação com os trabalhadores, é a tarefa principal dos sindicatos.”
 
Clemente Ganz Lúcio é sociólogo, consultor, ex-diretor técnico do DIEESE e assessor das centrais sindicais – 2clemente@uol.com.br
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