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11 AGO 2026

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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1

Atos pelo fim da escala 6x1 mobilizam estadosTrabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.

Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.

As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.

Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.

Atos nos estados

No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.

Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.

Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.

Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.

Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.

Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.

São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.

Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.

Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.

Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/

Imagem do dia - Força Sindical

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Artigos

Senado barra programas e medidas de precarização do trabalho

quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Artigos

Senado barra programas e medidas de precarização do trabalho

Por: Clemente Ganz Lúcio
Desafios do emprego continuam e são complexos
 
O governo federal tem abusado do expediente de atuar por Medida Provisória (MP), utilizando-se dessa ferramenta para “governar por decreto” em assuntos que fogem do escopo desse instrumento. E tem ido ainda mais longe ao usar as MPs para fazer mudanças normativas permanentes, incluindo no trâmite parlamentar emendas com conteúdos que extrapolam a matéria original, procedimento que ganhou a alcunha de “jabuti”.
 
Com a pandemia o Congresso adotou, de forma correta, procedimentos ainda mais céleres para apreciar as MPs destinadas a responder à crise sanitária. Também neste caso, de forma oportunista, o governo tem usado do mesmo expediente para continuar a fazer mudanças normativas sem o debate legislativo adequado e correto.
 
Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal já deliberou que “viola a Constituição da República, notadamente o princípio democrático e o devido processo legislativo (arts. 1º, caput, parágrafo único, 2º, caput, 5º, caput, e LIV, CRFB), a prática da inserção, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória”.[1]
 
A MP se constitui em importante instrumento para o governante ter poder efetivo imediato para atuar sobre assuntos urgentes, de alta relevância e que exigem respostas tempestivas. Por isso mesmo, uma vez editadas, o seu conteúdo passa a valer imediatamente por um prazo limitado (120 dias no total), período no qual o Congresso analisa seu conteúdo, validando-o ou não, podendo inclusive alterá-lo.
 
Esse filme se repetiu nessas duas últimas semanas, agora com a MP 1045/2021 que tratou de renovar os programas de proteção dos empregos e dos salários, demandados e propostos pelas Centrais Sindicais desde o início da pandemia, implementados em abril e renovados até dezembro de 2020. Houve descontinuidade a partir de janeiro do corrente ano, apesar das demandas para a sua continuidade durante a pandemia. Em abril o governo editou a MP 1045 renovando o programa para proteger empregos e salários, medidas com validade até o final de agosto.
 
Como vem ocorrendo, mais uma vez, ao apreciar a Medida Provisória, o relator da matéria na Câmara dos Deputados, Christino Áureo – PP/RJ, apresentou relatório que incluía muitas matérias visando à ampliar a reforma trabalhista e criar três programas para gerar ocupações sem proteção laboral, social, previdenciária e sindical, como o destacado pelas Centrais Sindicais em seu posicionamento[2]:
 
Possibilita que o trabalhador com contrato de trabalho suspenso contribua como segurado facultativo, conforme as alíquotas estabelecidas para o segurado obrigatório (art. 18 do PLV). É o empregador que deve pagar a contribuição previdenciária, e não o trabalhador, em momento de pandemia e dificuldades financeiras, com redução salarial.
 
Institui o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego – Priore (arts. 24 e seguintes do PLV). O Programa traz à tona dispositivos da MP nº 905, MP da Carteira Verde-Amarela. A alteração configura matéria totalmente estranha ao texto original da MP nº 1.045 e não guarda relação alguma com as medidas excepcionais e transitórias contidas na MP.
 
Cria o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva – Requip (arts. 43 e seguintes do PLV) e a inclusão do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Também matéria estranha ao texto original da MP. “Embora o objetivo ‘social’ do programa seja relevante, trata-se de um programa que promove a exploração da mão de obra, subvertendo o direito ao trabalho assegurado como direito social pela Constituição.”[3]
 
Altera vários artigos da legislação trabalhista atual, recuperando dispositivos da MP nº 905 e da MP nº 927, também matérias estranhas ao texto original da MP nº 1.045. Há graves modificações nas normas que definem gratuidade da Justiça, afetando, consequentemente, o direito de acesso à Justiça, fundamental em momento de pandemia e crise econômica, com a ocorrência de muitas demissões.  Além delas, alterações substanciais no tocante à fiscalização do trabalho e extensão de jornada.
Felizmente nessa semana o Senado Federal, exercendo seu papel de Câmara Revisora, rejeitou todas as mudanças introduzida na MP 1045 e aprovadas pela Câmara dos Deputados.
 
Essa vitória impede o avanço normativo imediato da legalização das mais variadas formas de precarização, a retirada da proteção laboral, social, previdenciária, a desvalorização dos sindicatos e dos processos de negociação coletiva.
 
Mas o contexto econômico e social é de uma adversidade severíssima. O desemprego atinge mais de 14 milhões de pessoas no Brasil, quase 6 milhões estão no desalento, outros 6 milhões estão na inatividade e precisam de um posto de trabalho e mais 7 milhões têm jornada parcial e salário insuficiente para financiar seu orçamento familiar. Aumentam os postos de trabalho precários, desprotegidos, inseguros e com baixa remuneração. Aumentam a pobreza, a miséria e as desigualdades.
 
É essencial e estratégico que o Congresso Nacional promova iniciativas para debater, em profundidade e com qualidade deliberativa assentada no diálogo social amplo, projetos, medidas, programas e políticas para a geração e proteção de empregos e de renda, de recuperação renovada do sistema público de emprego, trabalho e renda, de economia solidária e popular, do 1º emprego, de crédito, de desenvolvimento produtivo, de fortalecimento das políticas públicas, entre outros, para responder desde já e com celeridade aos desafios da crise econômica, do desemprego, da carestia, dos baixos salários, da precarização e da desproteção laboral e social.
 
[1] ADI nº 5.127, rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 15/10/2015, P, DJE de 11/05/2016.
 
[2] Para análise detalhada ver Nota Técnica do DIEESE 262, 16/08/2021, “Câmara aprova substitutivo à Medida Provisória 1045 e profunda precarização”, disponível em www.dieeese.org.br.
 
[3] Nota Técnica. Projeto de Lei de Conversão à Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021. Luiz Alberto dos Santos.
 
Clemente Ganz Lúcio
sociólogo, consultor e professor, assessor das Centrais Sindicais
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