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Assuntos Agrários
Governo estuda mudança na aposentadoria rural
terça-feira, 5 de julho de 2016
Assuntos Agrários
Uma das alternativas é criar uma contribuição com valor fixo; hoje, se o pequeno produtor não vender, não paga nada
Maior componente do déficit do sistema geral de Previdência, responsável por um “rombo” de R$ 91 bilhões no ano passado, a aposentadoria dos pequenos produtores rurais deverá mudar. O governo estuda alterar a contribuição previdenciária dessas pessoas para, de um lado, reduzir o déficit e, de outro, aumentar a segurança jurídica do contribuinte. Hoje, por causa da dificuldade de comprovar o trabalho no campo, 30,2% das aposentadorias rurais são concedidas por força de decisão judicial.
Ainda não há uma proposta fechada para atacar o problema. Mas é bem provável que mude a forma como esses agricultores recolhem para a Previdência.
Atualmente, os pequenos produtores rurais recolhem, a título de contribuição previdenciária, o equivalente a 2,1% sobre a receita bruta da venda de sua produção. Quando não vendem, não precisam pagar nada.
Uma das alternativas em exame é criar uma contribuição mais permanente, que pode ser um valor fixo. Ela terá de respeitar o fato de o homem do campo ter renda sazonal e, em geral, mais baixa que a do trabalhador urbano.
Da forma que está hoje, o sistema de contribuição do trabalhador rural tem vários problemas. Do ponto de vista do trabalhador, o principal é que essa contribuição é recolhida pela empresa que compra a produção. E ela não precisa identificar quem foi o vendedor. Ou seja, o produtor rural não tem um comprovante de que a contribuição foi recolhida em seu nome. Menos ainda se ele vende seus produtos para pessoas físicas, sem emissão de nota fiscal.
Quando esse agricultor vai pedir aposentadoria, praticamente não tem como demonstrar que passou a vida toda trabalhando no campo. Como “prova”, eles apresentam fotos, notas fiscais de compras de sementes ou equipamentos agrícolas. Na dúvida, o funcionário do INSS, tem orientação para negar o benefício. Isso ocorre com frequência e, nesses casos, o produtor recorre à Justiça. No ano passado, 30,2% dos 307.654 benefícios rurais foram concedidos dessa forma.