Comissão da Câmara dos Deputados vota nesta terça Regulamentação da Profissão de Frentista
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terça-feira, 21 de junho de 2022
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Comissão da Câmara dos Deputados vota nesta terça Regulamentação da Profissão de Frentista
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, vota nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei 3299 de 2021, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que regulamenta a profissão de frentista no Brasil. Caso seja aprovada, a proposta segue direto para a Comissão de Constituição e Justiça, já que não traz ônus para os donos de postos de combustíveis.
A proposta já esteve na pauta outras duas vezes, mas foi retirada de votação. O projeto, que já recebeu parecer favorável do relator André Figueiredo (PDT-CE), visa assegurar os direitos da categoria e exige uma qualificação mínima para o exercício da profissão.
Com a regulamentação da profissão, os postos de combustíveis só poderão contratar profissionais, que fazem parte do grupo dos frentistas. O projeto, que vai fortalecer a categoria, é importante para frear a ofensiva de grupos econômicos que querem derrubar a Lei 9.956, que proíbe a implantação de bombas de autosserviço nos postos de combustíveis de todo país. Nos últimos três anos, vários projetos nefastos, que ameaçam o emprego de cerca de meio milhão de frentistas, foram protocolados no Congresso Nacional.
O presidente do SINPOSPETRO-RJ, que também é presidente da Federação Nacional da categoria (FENEPOSPETRO), Eusébio Pinto Neto, afirma que o projeto de regulamentação da profissão de frentista vai dar uma identidade jurídica e pública à categoria. Ele frisa também que a regulamentação vai definir legalmente os requisitos que o profissional deve ter para trabalhar no posto de combustível.
No projeto, o deputado Mauro Nazif incluiu requisitos indispensáveis para uma pessoa exercer a atividade de frentista: idade mínima 18 anos, como determina a Constituição por causa da natureza do trabalho, e a capacitação básica para manusear substâncias inflamáveis e combustíveis, que atualmente é regida pela Norma Regulamentar nº 20.