Imagem do dia
Enviar link da notícia por e-mail
Força
Confira a Carta ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco
segunda-feira, 16 de dezembro de 2024
Força
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2024
À Sua Excelência o Senhor
Senador Rodrigo Pacheco
Presidente do Senado Federal
BRASÍLIA – DF
REF: Substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLC 121/ 2024 que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) – Solicita esforços para aprovação da versão original
Senhor Presidente,
Com os nossos cumprimentos, as Entidades que subscrevem o presente – centrais sindicais, confederações, federações, sindicatos e associações de classe –, considerando a gravidade do problema das dívidas dos Estados e a necessidade de uma solução verdadeira e duradoura, que permita o crescimento dos entes federativos subnacionais, sem prejuízo à sociedade e sem sacrificar os trabalhadores e trabalhadoras que garantem a prestação das políticas públicas.
Vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência manifestar nossa máxima preocupação com a norma introduzida no Parágrafo 6º, do art. 7º do Substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar 121/2024, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, ao tempo em que apelam para a revisão do citado dispositivo e restauração da redação originalmente aprovada por esse Senado Federal.
De acordo com a nova redação trazida pelo Substitutivo, os Estados optantes pelo Propag, nos dez anos seguintes à adesão ao Programa, deverão limitar a 90% (noventa por cento) a despesa total com pessoal, como referência para aplicação do disposto no parágrafo único, do art. 22, da Lei Complementar nº 101/2000, cujo limite para a mesma despesa está fixado em 95%. Isso, somado à restrição das despesas.
Apresentado por Vossa Excelência como uma sensata e equilibrada alternativa ao famigerado Regime de Recuperação Fiscal, de que trata a Lei 159/17, nós, representantes dos trabalhadores e das trabalhadoras do Brasil, dos serviços públicos e da iniciativa privada, vimos no Propag a possibilidade de correção de regras intoleráveis para a sociedade, que demanda por mais e melhores serviços, e para os servidores desvalorizados e precarizados; vimos também a proteção do patrimônio dos estados endividados e, o mais relevante, o resgate do pacto federativo e da autonomia dos entes federativos frente a União Federal.
Não obstante o fato de que muitos dos avanços que compunham a proposta original terem sido alterados, na comparação com o RRF, o Propag se mostra mais ponderado. Contudo o novo Parágrafo 6º, do art. 7º do Substitutivo nos assombra com uma regra inédita, sem precedentes, que é a imposição do rebaixamento do limite para a despesa total com pessoal a 90% (noventa por cento), quando já vivenciamos, por décadas, os rigores da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece o limite de 95% para esta mesma rubrica de despesa. A manutenção dessa regra deverá atingir significativamente a população com a provável redução da capacidade dos Estados de investir em qualificação, formação e contratação de servidores públicos.
Nesse sentido, confiantes na sensibilidade de Vossa Excelência para compreender a angústia da sociedade, ante o cenário de penúria que se vislumbra para a próxima década nos estados endividados, solicitamos a mediação dessa questão e os melhores esforços de Vossa Excelência para que prevaleça, no que se refere à regra do artigo 7º, parágrafo 6º o percentual de 95%, em vigor, de acordo com LRF, retirando-se o acréscimo nesse item, feito pela Câmara dos Deputados.
Aproveitamos a oportunidade para manifestar nossa estima e consideração, enquanto aguardamos pelo Vosso pronunciamento.
Respeitosamente,
Sara Felix
Associação dos Funcionários Fiscais de Minas Gerais – AFFEMG
Fanny Ferreira Melo
Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Minas Gerais – SINDSEMPMG
Eduardo Couto
Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais – SERJUSMIG
Matias Bakir
Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, Fiscais e Agentes Fiscais de Tributos do Estado de Minas Gerais – SINDIFISCO/MG
Alexandre Pires
Sindicato dos Servidores da Justiça de Segunda Instância de Minas Gerais – SINJUS/MG ]
Daniela Rad
Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – SINDALEMG
Roberto Pires
Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de MG – ASPRA/PMBM
Elisângela Paula
Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário nos Estados – FENAJUD
Francelino Valença Júnior
Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital – FENAFISCO
Acácio Maciel
Federação Estadual de Servidores Públicos Municipais e Estaduais de Minas Gerais – FESERV
Marco Prisco Machado
Federação Nacional de Entidades Representativas de Praças, Policiais e Bombeiros Militares Estaduais – ANASPRA
João Domingos Santos
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB
Moacyr Auersvald
Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST
Miguel Torres
Força Sindical – FORÇA
Ricardo Patah
União Geral dos Trabalhadores – UGT
Antônio Neto
Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB
José Gozze
Pública Central do Servidor – PÚBLICA
Lílian Fernandes
Central das Entidades de Servidores Públicos – CESP
Aline Risi
Associação dos Escrivães da Polícia Civil de Minas Gerais AESPOL/MG
Marcelo Horta
Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado de Minas Gerais SINDEP/MG
Rodrigo Spada
Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais – FEBRAFITE
Adilson Araújo
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
Adriano Machado Bandeira
Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civís – COBRAPOL