Os funcionários de postos de combustíveis e de lojas de convivência estão expostos às temperaturas baixas, pois trabalham em ambientes abertos, sendo o agasalho uma peça indispensável no guarda-roupa.Além de proporcionar conforto, o uso de roupas adequadas pode prevenir diversos problemas de saúde e assegurar o bem-estar durante os dias frios.A cláusula 37ª da Convenção Coletiva dos Trabalhadores do Município do Rio de Janeiro estabelece que as empresas devem fornecer aos funcionários um casaco por ano. O direito é uma conquista da diretoria do SINPOSPETRO-RJ. O benefício não se estende aos vigias noturnos e aos funcionários do escritório.
As empresas também são obrigadas a fornecer de graça aos empregados quatro uniformes por ano, sendo dois a cada semestre.
Além disso, os postos devem fornecer equipamentos de proteção individual (EPI), como capacetes, botas, capas de chuva, luvas ou cremes para as mãos e óculos para os funcionários que prestam serviços especiais. O EPI não pode ser cobrado do trabalhador.
O funcionário que tiver o contrato de trabalho rescindido dentro de seis meses, a partir da última entrega, deverá devolver o uniforme à empresa.
Direitos
A Convenção Coletiva tem força de lei e se sobrepõe à legislação trabalhista. Tudo o que consta na convenção é uma conquista do sindicato.
Os trabalhadores que não recebem agasalhos das empresas devem denunciar o problema ao departamento jurídico do sindicato pelo WhatsApp (21) 97020-9100 ou pelo telefone (21) 2233-9926.
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