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É possível destinar parte do Imposto Renda para os idosos
quinta-feira, 14 de março de 2024
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Na hora de declarar o Imposto de Renda é possível destinar 6% do valor a pagar para os Conselhos dos Idosos
O que é feito com o dinheiro da declaração do Imposto de Renda pago para a Receita Federal? Acompanhar esses valores não é tarefa fácil. Mas existe uma forma de definir para onde irá parte desse recurso.
Trata-se da doação que, varia de 1% a 6% do IR a ser pago, para os fundos de assistência à pessoa idosa, proteção à criança e ao adolescente. Assim é possível acompanhar a destinação desses valores.
O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos – Sindnapi inicia uma campanha para incentivar a doação desses valores durante as declarações do IR já neste ano.
O Sindnapi destaca a importância da doação desses valores para oferecer melhor qualidade de vida ao idoso. Milton Cavalo, presidente da entidade lembra, no entanto, que o recurso deve ser encaminhado para os fundos dos conselhos.
“A legislação restringe a 6% do imposto devido por pessoa física e 1% da pessoa jurídica a doação para instituições destinadas à proteção dos idosos e precisa ser feita aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional”.
Portanto, doações realizadas a asilos, orfanatos e similares, embora também possam ser feitas por qualquer cidadão a qualquer tempo, não podem ser descontadas do IR.
Empresas (pessoa jurídica) que são tributadas com base no lucro real também podem doar aos fundos especiais dentro do período de apuração do imposto de renda (trimestral ou anual), destinando a parcela do imposto devido para cada fundo.
As doações podem ser abatidas do Imposto de Renda, desde que atendam a certas condições e limites estabelecidos pela Receita Federal do Brasil. O processo de dedução de doações na Declaração do Imposto de Renda é feito da seguinte forma:
É importante lembrar que as doações só podem ser deduzidas do IR se forem feitas no ano-calendário que está sendo declarado e se estiverem dentro dos limites estabelecidos pela Receita Federal.
Além disso, é necessário guardar os comprovantes das doações para apresentar em caso de fiscalização.
Lembre-se de que é importante ter em mãos as informações da entidade beneficiada, como nome, CNPJ e valor doado, para poder preencher corretamente os campos.
Fonte: Sindnapi