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Estivadores de Santos farão passeata na segunda-feira

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

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Estivadores de Santos farão passeata na segunda-feira

Concentração será a partir das 7 horas, na sede do sindicato, no bairro Paquetá
Estivadores de SantosCrédito: Sindicato

Os cerca de 3 mil estivadores de Santos farão passeata, na manhã desta segunda-feira (26), para cobrar negociações sobre a campanha salarial com data-base em março.

Eles sairão da rua dos Estivadores, no bairro Paquetá, às 8 horas, e seguirão até o sindicato patronal dos operadores portuários (Sopesp), na rua Amador Bueno, 333, Centro.  

O presidente do sindicato dos trabalhadores, Rodnei Oliveira da Silva, reclama que os empresários receberam as reivindicações em dezembro, “mas não negociam com seriedade”.

“Quanto mais companheiros na passeata, melhor”, diz o sindicalista. Ele orienta os associados a levarem também mulheres, filhos e demais familiares.

“Vamos lutar pelo nosso pão”.

Os estivadores reivindicam basicamente a manutenção do mercado de trabalho, o “não extermínio dos avulsos nos terminais” e melhores salários. A pauta foi aprovada em 27 de dezembro.

Em breve, segundo Nei, a diretoria convocará assembleias de avaliação das respostas patronais. “Já houve uma reunião com o Sopesp, em 6 de fevereiro, mas deu em nada”.

Acelerar

As negociações tratarão do regramento do trabalho a bordo e passagem do cadastro para o registro, entre outros assuntos. Nei aguarda resposta sobre a convenção e os acordos coletivos de trabalho.

Os acordos, segundo ele, definem pontos financeiros. E a convenção coletiva define regras de direitos e deveres das duas partes: “Queremos acelerar as negociações, para que não se arrastem”, diz o sindicalista.

Ele considera “este ano de 2018 fundamental para reverter as investidas que temos sofrido”. As reivindicações foram protocoladas no Sopesp e também, via e-mail, remetidas a todos os operadores

Reivindicações dos avulsos

1 – Garantia da data-base em 1º de março.

2 – Garantia do mercado de trabalho.

3 – Recomposição salarial: reajuste pelo Inpc. Ganho real de 10%.

Salário conexo de R$ 200, conforme valores praticados por outros terminais.

Salário rechego R$ 200, conforme valores praticados por outros terminais.

Salário dia, aumento de 50%.

4 – Adicionais: manutenção do status quo. Nos períodos noturnos de segunda a sexta-feira, 50%. Nos períodos noturnos de sábado, 75%. Nos períodos diurnos dos domingos e feriados, 100%. Nos períodos noturnos dos domingos e feriados, 100%. São considerados diurnos os períodos compreendidos entre 7 e 19 horas. Noturnos, entre 19 e 7 horas do dia seguinte. As horas consideradas para efeito dos adicionais são as seis horas do período de trabalho.

5 – Vale-refeição: A partir de 1° de março de 2017, R$ 50 por período trabalhado.

6 – Plano de saúde e odontológico. Para aperfeiçoar a relação entre trabalhadores, operadores e sindicatos na convenção ou acordo coletivo, e considerando as particularidades dos avulsos, fica estabelecido um plano de saúde e assistencial ao titular.

7 – Capital e trabalho. Seguro de vida. Manutenção, pelos operadores, no Ogmo, de um seguro de vida em grupo para todos os trabalhadores ativos no banco de dados que mantenham frequência nas escalações para os serviços requisitados.
Pgbl para complementação de aposentadoria.

8 – Intervalo entre jornadas de trabalho: escala do avulso conforme os termos aditivos das convenções, acordos coletivos e normas de escalações aplicadas atualmente.

9 – Garantia salarial diária e mensal. Observando o intervalo com descanso obrigatório de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, no sistema de rodízio do Ogmo, e falta de engajamento no trabalho devido à sazonalidade, impõe-se a garantia salarial e mensal.

10 – Escalação dos trabalhadores. Antecipação do horário de apresentação do trabalhador para o engajamento. Equipes de trabalho, conforme convenção ou acordo. Antes do engajamento, visualização do serviço para escolha do trabalhador. Engajamentos fora dos horários de escalação.Transporte. Alojamento.

11 – Multifuncionalidade. As partes signatárias, conforme o artigo 57 caput § 1° e 2°, artigo 19, § 2, da lei 12.815-2013, lei 9.719-1998, decreto 1886-1996 e as diretrizes estabelecidas pela convenção 137 e recomendação 145 da organização internacional do trabalho, estabelecem, em anexo à convenção coletiva, acordo coletivo ou aditamento, as normas de regulamentação para a implementação da multifuncionalidade. Os atuais portuários avulsos deverão constar como registrados no banco de dados do Ogmo e terão preferência na participação dos programas de formação e habilitação para o desempenho da multifuncionalidade.

12 – Adicional de risco. Acréscimo, sobre os salários-base dos trabalhadores, de 40% de adicional de risco, consideradas todas as condições laborais e trabalho penoso em que se realizam as operações portuárias.

13 – Participação nos lucros ou resultados (plr).

14 – Remuneração dos cipeiros, quando convocados.

15 – Escalação pelo Ogmo. Questões básicas da escala eletrônica dos estivadores em dobra.

16 – Obrigatoriedade de requisição de ternos de trabalhadores avulsos em todos os navios.

17 – Plano de desligamento voluntário (pdv).

18 – Equipe única.

19 – Enquanto as medidas acima não forem aplicadas, requisição para todos os trabalhos de estiva em seus terminais com 100% de mão de obra avulsa.

20 – Requisição de mão de obra 50% avulsa e 50% vinculada.

21 – Fundo social de 4%.

22 – Acordo coletivo de trabalho sem interferência do Ogmo, diretamente com o sindicato.

23 – Convenção coletiva de trabalho sem interferência do Ogmo.

24 – Reconhecimento dos novos cadastros feitos pelo sindicato.

25 – Recolhimentos e depósitos de retroativos com as datas do efetivo dia trabalhado, com todos os encargos.

26 – Pagamento de plano previdenciário a todos os trabalhadores ativos no sistema do Ogmo.

27 – Aposentadoria especial, buscada desde 1998.


28 – Manutenção da diretoria operacional de avulsos e vinculados.

Reivindicações dos vinculados


1 – Composição mínima por terno de oito trabalhadores para todos os terminais. Ficará sempre a critério do líder, encarregado ou supervisor, conforme denominado o chefe de estiva e a quantidade necessária para os trabalhos em determinadas embarcações (reforço).

2 – Quantidade de trabalhadores por equipe igual para todos os terminais: 40 homens.

3 – Trabalhador para função do rádio (sinaleiro): um por terno para todos os terminais.

4 – Um chefe de equipe (líder, encarregado ou supervisor) por navio ou período para todos os terminais. Para os itens 3 e 4, o trabalhador vinculado que exercer as funções terá que ser registrado, terá conhecimentos essenciais ou serão treinados pela empresa. Esses trabalhadores, de preferência, serão selecionados no quadro de vinculados já existentes em cada terminal.

5 – Em hipótese alguma, poderão exercer cargos de chefia a bordo, cadastrados e pessoas sem registro no Ogmo como estivador.

6 – O estivador somente poderá exercer funções a bordo. Em hipótese alguma, o estivador vinculado poderá exercer funções ou tarefas fora da embarcação.

7 – O estivador vinculado, em hipótese alguma, poderá subir a bordo quando não for requisitado terno de estiva avulso. Exemplo: talhes e atracações antecipadas ou navios com operação em atraso. Salvo quando for terno único e seja a vez do terno vinculado.

8 – Aumento de ganho real acima do Inpc de 10% a 15%.

9 – Adicional de risco de 20% a 30%. Se não houver êxito na negociação, o sindicato entrará na justiça com ação coletiva de trabalho. 10 – Equiparação de vale-alimentação e vale-refeição, em todos os terminais, de R$ 1 mil.

11 – Plano previdenciário igual em todos os terminais e pago pela empresa.

12 – ‘Kit’ de material ou auxílio escolar.

13 – A bordo, os estivadores vinculados só receberão ordens dos chefes, conforme o item 4.

14 – Todos os itens acima relacionados serão negociados igualmente com todos os terminais. 

15 – Obrigatoriedade das empresas componentes da câmara de contêineres de contratação de trabalhadores com vínculo de emprego, (quantitativo a discutir).

16 – Estabilidade de emprego a todos os estivadores vinculados de cinco anos, a partir de 1º de março.

17 – Obrigatoriedade de utilização de equipes de vinculados de nove homens e um de reforço.

18 – Os turnos de trabalho serão discutidos com o sindicato.

19 – Plano de saúde sem coparticipação dos trabalhadores.

20 – Acréscimo de quatro homens de reforço nos navios onde os materiais de peação não estiverem posicionados.

21 – Manutenção da diretoria operacional de avulso e vinculado.
 

Fonte: Assessoria de imprensa do Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão

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