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15 JUL 2024

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[caption id="attachment_63290" align="aligncenter" width="700"]Centrais e ministro do Trabalho falam sobre igualdade salarial entre homens e mulheres Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] As Centrais celebram um ano da lei de igualdade - lei 14.611, importante instrumento de promoção de justiça social e cidadania, durante um encontro realizado, nesta segunda-feira (15), na sede do Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. O encontro contou com a participação do Ministério do Trabalho, Ministério das Mulheres e o movimento sindical representado pelas centrais sindicais. Pelo governo, participaram o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, a secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi e a secretária da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica (SENAEC), Rosane da Silva. [caption id="attachment_63330" align="aligncenter" width="700"]Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho Dirigentes sindicais Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] O encontro foi promovido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Conselhão) e foi dividido em dois momentos, um com a participação de representantes do setor empresarial. O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, defendeu mais oportunidades para as trabalhadoras, além da igualdade salarial que já representa um avanço e que precisa se “transformar em uma realidade”.

"Vamos debater ações para que a Lei da Igualdade seja cada vez uma realidade no mercado de trabalho e também como aumentar as oportunidades de trabalho para as mulheres".
O sindicalista destacou a realização, no próximo dia 27 de julho, da 2ª Conferência Nacional MetalMulheres, na sede da Força Sindical, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade, São Paulo. https://www.youtube.com/watch?v=Z976LVzcOU8 A secretária Nacional de Políticas para as Mulheres da Força Sindical, Maria Auxiliadora dos Santos ressalta que as centrais sindicais defendem que nas negociações coletivas todas as categorias coloquem na pauta a igualdade de oportunidades e a igualdade salarial. “As negociações coletivas das categorias precisam ter em suas pautas de reivindicações essa luta para diminuir cada vez mais a desigualdade entre homens e mulheres", afirma a sindicalista.

Relatórios

Os relatórios elaborados, em parceria, pelo Ministério do Trabalho e das Mulheres apresentam um levantamento fornecido pelas empresas com as diferenças salarias dentro do quadro de funcionários. É “Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” que serve de base para que o movimento sindical lutar para fazer valer a Lei da Igualdade. De acordo com a lei, empresas com 100 ou mais funcionários ficam obrigadas a divulgar a cada seis meses, em março e setembro, esses dados. Além de enviar os dados ao MTE, as empresas também devem publicar os relatórios em seus sites, nas redes sociais, ou fazendo por meio de canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral. Caso constatada a desigualdade salarial entre mulheres e homens, o MTE irá notificar a empresa, para que elabore, em 90 dias, um plano de ação com medidas a serem adotadas.

Governo

No encontro, o ministro Luiz Marinho citou os desafios enfrentados para garantir não apenas a igualdade salarial, mas também a igualdade de acesso às oportunidades.
“Temos que aprofundar esse debate cada vez mais. Quando falamos do desafio da igualdade salarial, suponho também a falta de igualdade no acesso às oportunidades”. Ele citou, como exemplo de desafio a falta de creches. “A ausência de creches para as famílias já é uma restrição à igualdade”, disse.
A secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi, destacou a participação das mulheres na sociedade e reforçou a importância da igualdade de acesso às oportunidades.
”Uma coisa que acho importante é que as mulheres não precisam só participar de pautas que dizem respeito às mulheres. Temos que participar de tudo(…) e quero lembrar que se não fosse a maioria das mulheres, talvez o presidente Lula não tivesse assumido aquela cadeira”, disse citando que há dados que mostram que as mulheres foram fundamentais nas eleições."

A lei da igualdade

A lei estabelece diretrizes para que homens e mulheres tenham equiparação salarial no país. Ainda hoje, elas ganham cerca de 22% menos que homens nas mesmas funções, estão, em sua maioria, nas profissões com maior dificuldade de ascensão profissional, além de carregarem as reponsabilidades com os cuidados da casa e com filho, idosos, pessoas com deficiências, ou seja, exercem a chamada dupla jornada. Dados do Dieese mostram que, no mercado de trabalho, as mulheres ocupam apenas 45,8% dos cargos de Liderança. Considerando o recorte racial, mulheres negras representam apenas 9,5% destes cargos. A remuneração média das mulheres nesses cargos é 25% inferior à remuneração dos homens. Além disso, ao se analisar o recorte racial, verifica-se que a remuneração média das mulheres negras (pretas e pardas) é, em média, 38% inferior a remuneração do bancário branco do sexo masculino. Leia também: Setor de Serviços fica estável em maio, diz IBGE

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Financiamento sindical em debate no Senado Federal

quarta-feira, 22 de novembro de 2023

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Financiamento sindical em debate no Senado Federal

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Financiamentos aos sindicados em debate no SenadoCrédito: Marcos Oliveira
Financiamentos aos sindicados em debate no Senado: Valeir Etle da CUT, Paulo Paim, senador/PT, Miguel Torres da Força Sindical
O exercício do direito do trabalhador a oposição à contribuição sindical — objeto do projeto de lei (PL) 2.099/2023 — foi defendido pelos debatedores reunidos na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta terça-feira (21) que, no entanto, divergiram sobre questões como a efetividade das convenções coletivas, as condições de financiamento da atividade sindical e os obstáculos atualmente impostos a quem não deseja contribuir aos sindicatos.
 
A proposição do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), já aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e encaminhada à CAS, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943). De acordo com o projeto, mesmo que seja filiado, o trabalhador deve autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da categoria econômica ou profissional. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), a contribuição — que até então tinha natureza tributária e obrigatória — passou a ser facultativa aos não associados, mas, em decisão de setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial dos empregados não sindicalizados em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial, ressalvado o direito do trabalhador de se opor expressamente à cobrança.
 
A realização da audiência pública atende a requerimento (REQ 116/2023 — CAS) dos senadores Rogerio Marinho (PL-RN) e Paulo Paim (PT-RS), respectivamente relatores da matéria na CAE e na CAS.
 
Monopólio sindical
O professor da Universidade de São Paulo (USP) José Pastore saudou a iniciativa do Legislativo de regulamentar a contribuição sindical e classificou como “temerária” a decisão do STF, pois concede a entidades a liberdade de fixação de valores assistenciais num contexto em que, segundo a Constituição, “nem o poder público” pode intervir nos sindicatos.
 
— O STF tomou uma decisão que é um caso único de garantia de liberdade plena e absoluta a entidades monopolistas que não podem ser controladas por ninguém. Acho que isso não existe em lugar nenhum do mundo.
 
Pastore considera que, nos termos da regulamentação atual, o exercício do direito à oposição sofre vários obstáculos, de modo que a contribuição sindical se torna obrigatória na prática. Manifestando apoio ao PL 2.099/2023, ele mencionou uma lista de países, incluindo Venezuela e Nicarágua, que permitem o desconto em folha da contribuição sindical mas exigem, para isso, a autorização por escrito do trabalhador.
 
Por sua vez, Miguel Eduardo Torres, presidente da Força Sindical, associou a Reforma Trabalhista ao aumento do desequilíbrio entre patrões e empregados, situação que deve ser enfrentada pelo reforço da atividade associativa dos trabalhadores e seu respectivo financiamento. Assinalando que a decisão do STF declarou a constitucionalidade da contribuição sindical por não filiados, ele disse respeitar o direito à oposição, mas não o exercício desse direito “a qualquer tempo, a qualquer modo e por qualquer meio”.
 
— A oposição é coletiva: se a aprovação da pauta e a convenção [de trabalho] é coletiva, a oposição também tem que estar no meio disso.
 
Diretor da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan contestou esse argumento.
 
— É vedada a imposição de dispor do salário do trabalhador, e nas poucas exceções em que ela é admitida, ela se fundamenta em alguma autorização para coparticipação em benefício legal, vale-transporte, vale-alimentação, programa médico (…) para ele mesmo [o trabalhador] usufruir.
 
Furlan apresentou dados sobre o forte declínio da arrecadação dos sindicatos e do número de filiados desde o fim da contribuição obrigatória, mas alertou para o “paradoxo” de o número de acordos e de convenções coletivas continuar em mais de 40 mil instrumentos celebrados por ano.
 
Sindicatos patronais
Tanto Miguel Eduardo Torres quanto Valeir Etle, secretário nacional de assuntos jurídicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT), opinaram que o esforço pela ampliação do direito à oposição se restringe ao financiamento das associações dos trabalhadores. Torres lembrou que uma parcela das contribuições das empresas ao Sistema S é compulsoriamente destinada aos sindicatos patronais, e Etle — que citou conselhos profissionais, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que vedam a atuação dos membros que faltarem com suas contribuições associativas — manifestou seu entendimento de que o debate sobre pagamento ou não pagamento de contribuições sindicais por patrões e por empregados cabe unicamente aos respectivos segmentos.
 
— Nunca discutimos nem demos nenhuma opinião sobre como as entidades patronais têm que descontar contribuições, taxas de manutenção ou qualquer outra taxa.
 
Segundo Etle, a CUT sempre foi contra o imposto sindical, mas, citando exemplos como o do Fundo Partidário, “tudo tem financiamento”, ou público, ou privado. Para ele, o direito de oposição, na forma apresentada no PL 2.099/2023, consiste em “prática antissindical velada” e “uma afronta”.
 
Exceção
Já Alexandre Furlan comentou que vários sindicatos impuseram procedimentos “praticamente impossíveis de cumprir” e “filas quilométricas” para os trabalhadores contrários ao desconto da contribuição. Valeir Etle disse que esses casos são excepcionais, ainda que deva ser preservada a autonomia dos sindicatos para determinar as regras de exercício do direito à oposição.
 
— Não podemos fazer uma legislação pela exceção, criar várias formas de impedir o desconto e cada vez mais prejudicar os sindicatos (…) em função de algumas práticas que a gente abomina.
 
Entendimento
Paulo Paim comentou a discussão cobrando entendimento de empregados e empregadores em torno da decisão do STF e argumentou que as entidades sociais têm que ter o mínimo de estrutura.
 
— Alguém acha que você vai fazer a boa prática sindical, a boa negociação, o bom diálogo, o bom procedimento sem ter uma certa estrutura? Isso tem em qualquer país do mundo.
 
Enquanto isso, Rogerio Marinho citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para classificar a Reforma Trabalhista como um “sucesso absoluto” que tem elevado o Brasil economicamente apesar das ações “contraditórias” do atual governo. Ele salientou que o que se discute no projeto em pauta é o exercício do direito de oposição em face de convenções coletivas pouco representativas.
 
— As assembleias, via de regra, são esvaziadas. Não representam o conjunto dos trabalhadores: representam a minoria organizada que defende aquele determinado segmento.
 
Paim declarou esperar que o assunto possa ser discutido em outras audiências públicas abrangendo outros setores da sociedade, mas Marinho disse que o tema está “amadurecido” e a demora na deliberação prolongará a insegurança jurídica sobre o direito à oposição.
 
publicado no site Rádio Peão brasil
Fonte: Agência Senado

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