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Força Sindical critica Portaria 204 e cobra diálogo

quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

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Força Sindical critica Portaria 204 e cobra diálogo

Carta ao ministro Guilherme Boulos aponta exclusão de centrais, pede revisão da Portaria 204/2025 e defende diálogo social

Força Sindical critica Portaria 204 e cobra diálogo

Força Sindical critica Portaria 204 e cobra diálogo

Em carta ao ministro Guilherme Boulos, a Força Sindical criticou a Portaria 204/2025 e aponta exclusão institucional na regulação do trabalho por aplicativos digitais atuais.

Embora o governo defenda trabalho decente, o texto limita centrais reconhecidas, fere isonomia constitucional e reduz a pluralidade necessária ao diálogo social nacional amplo institucional.

A entidade afirma que selecionar três centrais ignora seis reconhecidas, exclui categorias inteiras e desequilibra o GTT frente ao patronato e ao Estado brasileiro contemporâneo.

A carta questiona priorizar grupos informais, defende entidades legais, critica ausência de diálogo prévio e cobra revisão imediata, inclusão integral e suspensão dos efeitos atuais.

Assinada por Miguel Torres, a manifestação reafirma que políticas trabalhistas exigem representação plena e respeito ao sistema sindical brasileiro.

Leia a carta na íntegra:

Exmo. Sr.
Guilherme Boulos
D.D.
Ministro da Secretaria-geral da Presidência da República do Brasil

Sobre a exclusão de centrais sindicais na Portaria Interministerial SG-PR/MTE/MDIC nº 204/2025

A Força Sindical, entidade nacional legalmente reconhecida e representativa dos trabalhadores brasileiros em todas as regiões e setores produtivos, manifesta por meio desta repúdio ao conteúdo da Portaria Interministerial nº 204, de 4 de dezembro de 2025, que instituiu o Grupo de Trabalho Técnico destinado à discussão da regulação dos entregadores por aplicativos.

Embora o Governo Federal declare preocupação com o trabalho decente, o texto da referida Portaria impõe uma distorção institucional inaceitável ao limitar a participação das Centrais Sindicais, restringindo a presença de entidades que, por força de lei, representam a totalidade das categorias profissionais e segmentos da classe trabalhadora no País.

A Portaria ignora que todas as Centrais Sindicais são reconhecidas como representativas da totalidade dos trabalhadores

O Ministério do Trabalho e Emprego reconhece, hoje, seis centrais sindicais de âmbito nacional, todas com legitimidade para representar o conjunto dos trabalhadores brasileiros.

Essas entidades não representam apenas seus filiados; representam todo o espectro de categorias profissionais, do setor público ao privado, da indústria aos serviços, do campo às atividades urbanas, incluindo, portanto, trabalhadores de plataformas digitais.

Ao selecionar apenas três centrais para compor o GTT, a Portaria desrespeita o princípio constitucional da representação sindical; nega a amplitude da representação das centrais; quebra a isonomia entre entidades igualmente reconhecidas e cria uma diferenciação arbitrária entre organizações com igual legitimidade jurídica.

Limitar o número de centrais é excluir parte da classe trabalhadora do processo de formulação da política pública

A formação do GTT deveria assegurar a presença integral das centrais , pois somente assim é possível garantir pluralidade da representação trabalhista; abrangência nacional na discussão; equilíbrio no debate com o setor patronal e com o governo e respeito ao diálogo social institucional, previsto nas normas internacionais da OIT.

A exclusão de centrais significa, na prática, excluir segmentos inteiros da classe trabalhadora, pois cada central reúne categorias, regiões e setores distintos, que deixam de ter voz no colegiado.

A Portaria concede legitimidade decisória a entidades informais, mas a retira de representantes legais dos trabalhadores

O art. 3º da Portaria concede 10 assentos a grupos e organizações informais de entregadores, enquanto confere apenas 3 vagas às centrais sindicais.

As centrais sindicais possuem respaldo legal (Lei 11.648/2008); têm atuação institucional permanente; representam todas as categorias profissionais do país e são reconhecidas como pilares do diálogo social.

Ao privilegiar grupos informais em detrimento de entidades legalmente constituídas, a Portaria cria um ambiente institucional frágil, desequilibrado e sem garantias de representação real da classe trabalhadora.

A ausência de diálogo prévio com todas as centrais afronta o processo democrático

É inadmissível que uma política pública que impacta diretamente setores inteiros da força de trabalho seja formulada sem consulta prévia; sem diálogo transparente e sem envolvimento das lideranças nacionais que, por dever constitucional, representam os trabalhadores brasileiros.

A forma como a Portaria foi construída não atende aos requisitos mínimos de legitimidade democrática.

Diante disso, a Força Sindical espera 1. a revisão imediata da Portaria Interministerial nº 204/2025, com reestruturação da composição do GTT.2. Inclusão obrigatória das seis centrais sindicais reconhecidas, garantindo a representatividade plena da classe trabalhadora.
3.Prioridade para entidades sindicais legalmente constituídas nas vagas destinadas aos trabalhadores.
4. Suspensão dos efeitos da atual composição até a correção das distorções.

A Força Sindical reafirma:

Nenhuma política pública sobre relações de trabalho será legítima se construída à margem das entidades responsáveis por representar a totalidade da classe trabalhadora brasileira.

A entidade envidará todos os esforços políticos e institucionais necessários para restabelecer a legalidade, a representatividade e o respeito ao sistema sindical brasileiro.

São Paulo, 11 de dezembro de 2025

Miguel Torres
Presidente da Força Sindical

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