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Fórum das Centrais Sindicais repudia Parecer à MP nº 1.045/2021 repleto de “jabutis”

terça-feira, 3 de agosto de 2021

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Fórum das Centrais Sindicais repudia Parecer à MP nº 1.045/2021 repleto de “jabutis”

As Centrais Sindicais, reunidas virtualmente, no dia 20 de julho de 2021, debateram sobre o Parecer de Plenário à Medida Provisória nº 1.045, apresentado pelo Deputado Federal Christino Aureo (PP-RJ) no dia 15 de julho de 2021, e, por meio desta Nota, vem manifestar seu repúdio às diversas modificações trazidas.
 
As alterações contidas no Parecer configuram matérias estranhas ao texto original da MP nº 1.045, constituindo-se verdadeiros “jabutis”.
 
A posição das Centrais Sindicais é contrária à inclusão de matérias estranhas ao texto e que não possuem relação com as medidas excepcionais durante a pandemia, conforme expressado por seus representantes ao Deputado Christino Aureo em reunião telepresencial no dia 28 de junho de 2021.
 
Dentre os principais pontos prejudiciais aos trabalhadores e às trabalhadoras, as Centrais Sindicais destacam:
 
1. Possibilidade de o trabalhador com contrato de trabalho suspenso contribuir como segurado facultativo, conforme as alíquotas estabelecidas para o segurado obrigatório (art. 18 do PLV). É o empregador que deve pagar a  contribuição previdenciária, e não o trabalhador, em momento de pandemia e dificuldades financeiras, com redução
salarial.
 
2. Instituição do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego – Priore (arts.24 e seguintes do PLV). O Programa traz à tona dispositivos da MP nº 905, MP da Carteira Verde-Amarela. A alteração configura matéria totalmente estranha ao texto original da MP nº 1.045 e não guarda relação alguma com as medidas excepcionais e transitórias contidas na MP.
 
3. Criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva – Requip (arts. 43 e seguintes do PLV). Também matéria estranha ao texto original da MP. “Embora o objetivo ‘social’ do programa seja relevante, trata-se de um programa que promove a exploração da mão de obra, subvertendo o direito ao trabalho
assegurado como direito social pela Constituição.”
 
4. Alteração de vários artigos da legislação trabalhista atual, recuperando dispositivos da MP nº 905 e da MP nº 927, também matérias estranhas ao texto original da MP nº 1.045.
 
Há graves modificações nas normas que definem gratuidade da justiça, afetando, consequentemente, o direito de acesso à Justiça, fundamental em momento de pandemia e crise econômica, com a ocorrência de muitas demissões. Além delas, alterações substanciais no tocante à fiscalização do trabalho e extensão de jornada.
 
As Centrais Sindicais reiteram que o objetivo da MP nº 1.045 é reeditar as regras da MP nº 936, de 2020, com fins de garantir a redução de jornada e salários e a suspensão de contratos, para assegurar a manutenção de postos de trabalho durante a crise sanitária causada pela pandemia, e não instituir programas que criam vagas de trabalho precárias, com menos direitos, além de alterar a legislação trabalhista existente e que assegura os direitos da classe trabalhadora.
 
Os programas propostos são solução equivocada para o desemprego dos jovens, pois ele não se deve à pouca contratação de pessoas com idade de 18 a 29 anos. Em 2020, as vagas de trabalho celetista ocupadas por esse grupo aumentaram em 744 mil, contra uma perda de 918 mil empregos pelos adultos com 30 anos ou mais. O mesmo ocorre em 2021, tendo aumentado ainda mais a contratação de jovens (2,45 milhão até maio). A retirada de direitos e a desoneração tributárias vão apenas aumentar a exploração do trabalhador e os ganhos das empresas para que estas continuem fazendo exatamente o que já fazem. O que o país necessita é uma política de desenvolvimento e de recuperação geral do emprego, que abranja tanto os jovens quanto os adultos.
 
Por fim, há de se destacar, em relação à inserção de matérias estranhas ao texto original de Medida Provisória, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Por meio de sua jurisprudência, o Tribunal afirma que “Viola a Constituição da República, notadamente o princípio democrático e o devido processo legislativo (arts. 1º, caput, parágrafo único, 2º, caput, 5º, caput, e LIV, CRFB), a prática da inserção, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória”.
 
Por todo o exposto, as Centrais Sindicais manifestam seu repúdio às mudanças propostas no Parecer à MP nº 1.045.
 
São Paulo, 26 de julho de 2021
 
Sérgio Nobre, presidente da Central Única dos Trabalhadores – CUT
Miguel Eduardo Torres, presidente da Força Sindical – FS
Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores – UGT
Adilson Gonçalves de Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do
Brasil – CTB
Antonio Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB
José Reginaldo Inácio, presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST
 
 

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