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Greve dos servidores municipais de Itapira vai ser julgada pelo STF
segunda-feira, 2 de março de 2015
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A greve dos servidores públicos municipais de Itapira ocorrida de 04 a 09 de junho do ano passado será motivo de análise pelo Supremo Tribunal Federal. Diante do julgamento feito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que a greve não foi ilegal e nem abusiva, mas que a municipalidade poderia proceder o desconto dos dias parados, e devido a arbitrariedade da administração em não negociar com o Sindicato a compensação dos dias não trabalhados, a assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapira, ajuizou Medida Cautelar com pedido de liminar que suspendeu o desconto dos dias não trabalhados.
Prejuízo – Na ação ficou claro que o desconto causaria graves danos ao funcionalismo, que perderia seu poder de compra, necessário a sua própria sobrevivência e de seus familiares. A liminar foi concedida e a prefeitura proibida de descontar os dias.
Terrorismo – Vale lembrar que o prefeito fez um verdadeiro terrorismo divulgando, antes mesmo da greve, que descontaria o ponto dos servidores que aderissem ao movimento.
Cortes Superiores – O Sindicato entrou com ação para que a decisão sobre o desconto ou não dos dias parados fosse o julgado pelas cortes superiores, e o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional relativa ao desconto nos vencimentos dos servidores dos dias não trabalhados.
Fala presidente – Foi trabalhando com seriedade na defesa dos direitos dos servidores é que hoje comemoramos essa importante vitória, não só dos servidores de Itapira, já que a decisão do STF vai valer para todos os servidores estatutários do Brasil.
Inédito – Trata-se de precedente inédito para os servidores estatutários do Estado de São Paulo. Por enquanto, os trabalhadores têm assegurado o não desconto dos dias não trabalhados, por motivo de greve julgada não abusiva e legal, por força de decisão liminar, e a decisão final será dada pelo Supremo Tribunal Federal.