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Justiça obriga prefeitura de Confresa/MT a pagar aos servidores elevações de Nível e Classe

segunda-feira, 31 de outubro de 2022

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Justiça obriga prefeitura de Confresa/MT a pagar aos servidores elevações de Nível e Classe

Número de dissídios coletivos cresce 23% no TRT de São PaulojusticaCrédito: Divulgação
A Ação Judicial impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Confresa/MT (SISPUMCONF), pelo pagamento das Progressão Vertical (elevação de Nível por tempo de Serviço) e o pagamento das Progressão Horizontal (elevação de classe por titulação profissional), garantido na Lei Complementar n. 046/2008 (PCCS dos Profissionais  da Educação de Confresa), na Lei Complementar Municipal n. 101 de 12 de Fevereiro de 2015 (PCCS dos Servidores (as) do Quadro Geral da Prefeitura de Confresa) e Lei  Complementar n. 102 de 12 de Fevereiro de 2015 ( PCCS dos Profissionais da Saúde de Confresa).
 
O Sindicato-SISPUMCONF, estava liderando uma GREVE dos Agentes Comunitários de Saúde-ACS e dos Agentes de Combate à Endemias-ACE, devido o Prefeito de Confresa ter criado um Decreto n. 178 de 29 de Agosto de 2022.
 
O Art. 2° do Decreto n. 178 de 29 de Agosto de 2022, do Prefeito de Confresa, Suspendeu as elevações de Nível e de classe dos ACS e dos ACE de Confresa.
 
Desde  o dia 18 de Agosto de 2021, havia uma ordem judicial determinando que o Prefeito de Confresa cumprisse o pagamento das elevações de Nível e Classe de todos os servidores (as) de Confresa, mesmo sabendo da Ordem Judicial datada de 18/08/2021, o Prefeito de Confresa insistia em descumprir a Ordem Judicial emanada de uma sentença e de um Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
 
O Sindicato-SISPUMCONF, por meio de seu Advogado manifestou no Processo n. 0002162-92.2009.8.11.0059 , informando o judiciário sobre o Decreto ilegal do Prefeito de Confresa, que suspendeu as elevações dos servidores (as) ACS  e dos ACE e o descumprimento da Ordem Judicial, pedindo ao Juízo da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT, que determinasse o cumprimento total e corretamente o pagamento das elevações de Nível e Classe de todos os Servidores (as) Públicos Municipais de Confresa/MT.
 
Diante da Argumentação e das legislações vigentes, a Juíza Bruna de Oliveira Farias, decidiu no dia 21 de Outubro de 2022, determinar a intimação pessoal do Prefeito de Confresa para cumprir imediatamente a decisão judicial no prazo de 10 (dez)  dias, efetuar corretamente as elevações dos Servidores Públicos de Confresa, sob pena de multa diária de 5.000.00 (cinco) mil reais, além de responder por delito de desobediência.
 
Para o Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Confresa/MT (SISPUMCONF), Paulo Cezar de Carvalho, o Decreto   n. 178 de 29 de Agosto de 2022, do Prefeito de Confresa,  publicado no dia 30 de Agosto de 2022, no Diário eletrônico dos municípios de Mato Grosso, pra não pagar as elevações de Nível e Classe dos Servidores (as) de Confresa, é um ato ilicito por Violar Direitos adquiridos dos Trabalhadores (as).
 
Destacou o presidente que essa nova Ordem Judicial do Juízo da nossa Comarca de Porto Alegre do Norte/MT, datada de 21 de Outubro de 2022, seja o divisor de água e exemplo para o Prefeito de Confresa, respeitar a lei e pagar corretamente as elevações de Nível e Classe dos Servidores (as) de Confresa/MT.

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