Moraes vota e forma maioria no STF pela contribuição assistencial
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sexta-feira, 1 de setembro de 2023
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Moraes vota e forma maioria no STF pela contribuição assistencial
Nesta quinta-feira, 31, o ministro do STF Alexandre de Moraes, que havia liberado o caso para julgamento em 26 de junho de 2023 depois de pedir vista, votou a favor da cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados com valor determinado em assembleias. Assim ele formou maioria em favor dos Sindicatos.
Em seu voto Moraes disse que:
“A contribuição assistencial tem por escopo principal custear as negociações coletivas. Logo, se não puder ser cobrada dos trabalhadores não filiados, é previsível que haja decréscimo nesse tipo de arrecadação com repercussão negativa nas negociações coletivas, como apontado pelo Min. ROBERTO BARROSO e ratificado pelo Min. GILMAR MENDES”.
Também votaram a favor da contribuição assistencial os ministros Gilmar Mendes (que mudou seu entendimento), Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli,
O advogado César Augusto de Mello , assessor jurídico da Força Sindical, explicou para o Rádio Peão Brasil a importância do voto de Moraes:
“Está tramitando no STF a ação que tratava contribuição assistencial aprovada em assembleia. Até então o STF tinha o entendimento que contribuição poderia ser estipulada em assembleia somente para associados ao sindicato. Recentemente o STF retomou o julgamento da ação e revertou seu entendimento anterior, inovando na decisão no sentido de que o sindicato pode estipular a contribuição assistencial em assembleia nos termos do art. 513, e, da CLT é essa contribuição deverá ser pagar por todos os integrantes da categoria, associados ou não ao sindicato. Agora falta definir se a oposição será feita na assembleia ou num prazo a ser estipulado pelo sindicato. Com o voto de hoje, de Alexandre de Moraes, esse entendimento já é maioria no STF (são 06 votos favoráveis de um total de 11), sem possibilidade de reversão da tese. Não é o ideal, mas sem dúvida um grande avanço considerando as decisões anteriores”.