MTE prorroga Portaria nº 3.665 sobre funcionamento do comércio aos feriados
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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
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MTE prorroga Portaria nº 3.665 sobre funcionamento do comércio aos feriados
Reunião no Ministério do Trabalho e emprego contou com a presença do ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, representantes sindicais (entre eles Miguel Torres, presidente da Força Sindical) e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou nesta terça-feira (27) que a Portaria que trata sobre o funcionamento do comércio aos feriados será prorrogada por 90 dias.
Diante disso, a Portaria que entraria em vigor em 1º de março de 2024 está suspensa.
A decisão sobre o funcionamento do comércio aos feriados foi tomada durante reunião que contou com a presença do ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, representantes sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo, para tratar a respeito da Portaria nº 3.665.
Miguel Torres ressaltou que os direitos dos trabalhadores precisam ser respeitados.
“O movimento sindical está atento e mobilizado para garantir os direitos dos trabalhadores”, Miguel Torres da Força Sindical
Torres afirmou ainda que durante a reunião outros temas também foram debatidos, entre os quais, trabalho por aplicativos e valorização das negociações coletivas.
“Somente com a valorização do movimento sindical atuante e representativo iremos conseguir valorizar cada vez mais as negociações coletivas”, pontou o sindicalista.
Agora a Mesa Nacional de Negociação tripartite tem 90 dias para dialogar e chegar a um acordo de como a determinação da Lei vai ocorrer.
“Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador”, destacou Luiz Marinho.