A nova regulamentação estende o prazo para que as entidades sindicais realizem a atualização cadastral obrigatória até 31 de dezembro de 2024.
De acordo com a nova portaria, as entidades que ainda não efetuaram a atualização sindical, conforme previsto no inciso V do art. 2º da Portaria anterior, devem realizar o procedimento por meio da opção “Atualização Sindical (SR)” no portal gov.br.
O não cumprimento do prazo poderá resultar no cancelamento do registro sindical.
A medida tem como objetivo garantir que todas as entidades sindicais estejam em conformidade com as exigências legais, facilitando o acompanhamento e a fiscalização por parte do MTE.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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