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Nota conjunta da CNTM e CNM sobre o cálculo do adicional de insalubridade
quinta-feira, 17 de julho de 2008
Força
A CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) da Força Sindical e a CNM (Confederação Nacional dos Metalúrgicos) CUT vão entrar com recurso de agravo regimental no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Gilmar Mendes, que concedeu liminar suspendendo a aplicação da Súmula 228, do Tribunal Superior do Trabalho, que alterou a base de cálculo do adicional de insalubridade, determinando que o cálculo leve em conta o salário nominal e não o salário mínimo.
A liminar atende à reclamação da CNI (Confederação Nacional da Indústria), impetrada no dia 11 passado junto ao STF contra a mudança do cálculo do adicional.
As duas confederações já ingressaram hoje no processo de reclamação RCL 6266 para obter cópias do mesmo e apresentar o seu agravo regimental.
A Súmula 228 determinou que, a partir de 9 de maio, o adicional passaria a ter como base de cálculo o salário do trabalhador, motivada pela Súmula Vinculante nº 4 do próprio Supremo, que considerou inconstitucional o artigo 192 da CLT, que vinculada o cálculo do adicional ao salário mínimo. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, veda a vinculação do mínimo para qualquer fim.