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Nota do Sindnapi sobre o reajuste para os aposentados e pensionistas que recebem acima do mínimo

sexta-feira, 24 de julho de 2015

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Nota do Sindnapi sobre o reajuste para os aposentados e pensionistas que recebem acima do mínimo

Aposentados, Pensionistas e Idosos, em ação unificada com a Central Força Sindical, foi decisiva para a aprovação, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, da Emenda que estabelece o cálculo de reajuste do Salário Mínimo, constituído pela soma do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e o percentual do PIB (Produto Interno Bruto) do penúltimo ano, como referência também aos benefícios dos aposentados e pensionistas que recebem acima do piso nacional.

Aplicar o mesmo índice de reajuste do salário mínimo àqueles que recebem benefícios além do piso nacional representa uma das principais reivindicações da sociedade, pois essa diferença está diretamente ligada à questão do achatamento dos valores das aposentadorias. Casos, a exemplo, em que o trabalhador se aposenta com três salários e, passados os anos com reajustes diferenciados, vê seus benefícios definharem ao patamar do piso.

Durante a votação e aprovação da Emenda, no Senado Federal, um ardil quase afastou os aposentados desta conquista parcial, quando um dos senadores tentou alterar a base de cálculo do reajuste do INPC para o IPC-C1, índice estabelecido pela Fundação Getúlio Vargas que, teoricamente, considera o custo de vida dos aposentados. À primeira vista, o que poderia representar uma melhoria nos índices, de fato constitui-se como uma ilusão, pois, naquele momento, não haveria tempo hábil para a votação da alteração da Emenda e a Medida Provisória caducaria, fazendo com que todo o projeto se perdesse em meio às gavetas burocráticas.

No entanto, a pressão do movimento sindical derrubou a tentativa de alteração da Emenda e aprovou-se o reajuste, nos mesmos termos do Mínimo, para os aposentados e pensionistas que recebem acima do piso. Agora a decisão está nas mãos da presidente Dilma Rousseff, que poderá sancionar ou vetar a Medida.

Outro ponto: se aplicação do reajuste fosse hoje, pelo INPC os aposentados e pensionistas, que recebem acima do Mínimo, receberiam 6,8% de aumento; e 7.01% pelo índice da FGV, ou seja, quase nada. Há que se considerar também que o IPC-C1, ao contrário do que divulgam, abrange os rendimentos de até 33 salários mínimos, desta forma, não representa a realidade dos aposentados brasileiros que, em média, recebem pouco mais de R$ 1.300,00.

Ainda que não seja a recomposição ideal das perdas para uma verdadeira recuperação do poder de compra, o Sindnapi defende que se sancione a base de cálculo que considera o INPC com a soma do PIB do penúltimo ano que, hoje, aplicaria um reajuste na ordem 8,5%, garantindo assim a reposição das perdas inflacionárias do último período e aumento real.

O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, junto com a Central Força Sindical e o Deputado Federal Paulo Pereira da Silva vão continuar monitorando as ações para que a presidente, alicerçada no bom senso e na justiça social, aprove a Medida e repare um grande erro transferido de geração em geração.

O curso da história é formado pelas ações da humanidade no transcorrer do tempo. Dilma tem, neste momento, a possibilidade de ser protagonista na história do Brasil e fazer justiça com milhões de aposentados. Dia 29 de julho de 2015 é o prazo final para a decisão da presidente em sancionar (aprovar) ou vetar (rejeitar) a Medida Provisória 672. Estamos de olho!

Carlos Andreu Ortiz
Presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados,
Pensionistas e Idosos

 

Fonte: Assessoria de imprensa do SINDNAPI

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