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Osasco (SP): Carta aberta aos Senadores membros da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal

terça-feira, 12 de março de 2013

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Osasco (SP): Carta aberta aos Senadores membros da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal

Não à eliminação do direito ao trabalho formal das pessoas com deficiência

Nesta quarta-feira (13/03), às 10h, a CCJ do Senado vai examinar o Projeto de lei 112/2006 de autoria do Senador José Sarney, com relatoria do Senador Romero Jucá, que poderá desempregar milhares de pessoas com deficiência já contratadas pela Lei de Cotas e reduzirá drasticamente o potencial das vagas reservadas, caso seja aprovado.

Apelamos aos senhores Senadores para que não permitam a revogação da Lei de Cotas (art.93 da lei 8213/91) subvertendo a contratação direta de trabalhadores com deficiência ao autorizar terceirização das contratações, reduzir as vagas em até 70% em comparação com a Lei de Cotas em vigor e transformar em recolhimento de contribuição para capacitação profissional os casos de empresas que não preencham as novas cotas.

Seria uma vergonha o país presenciar posição contrária do legislativo aos avanços que estão acontecendo na área do trabalho das pessoas com deficiência (aumentam contratações, estrutura do SENAI se abre para capacitar alunos com deficiência, etc) justamente no Ano Ibero-americano para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Confiamos no Senado propositivo, no enfrentamento do preconceito e da invisibilidade que as pessoas com deficiência ainda se encontram quando o assunto é o trabalho formal, com garantias trabalhistas e previdenciárias, na busca do Trabalho Decente.

 Escolaridade compatível com exigência do mercado de trabalho

A maioria das pessoas com deficiência possui nível de escolaridade semelhante a dos trabalhadores sem deficiência, porque as deficiências acontecem ao longo da vida (devido a acidentes, doenças, violência, lazer, etc) com o nível de formação que cada um tem. Ninguém esquece o que aprendeu depois de se tornar uma pessoa com deficiência.

O Censo do IBGE 2010 identificou 10,2 milhões de pessoas com deficiência com ensino médio ou superior completo que podem atuar no trabalho formal. Este número é 11 vezes maior do que comporta a Lei de Cotas.

População com deficiência ocupada e registrada
O Censo do IBGE encontrou ocupadas 20,2 milhões de pessoas com deficiência com idade compatíveis para atuar no mercado formal. Mas apenas 306 mil estavam com vínculos trabalhistas segundo informou o Ministério do Trabalho e Emprego através da RAIS 2010. A lei de cotas comporta apenas 950 mil vagas reservadas.

Pelo direito de trabalhar em qualquer atividade
 
Uma das emendas do PLS 112/2006 quer diminuir a obrigatoriedade do percentual de contratações de acordo com o aumento do risco da atividade.
 A proposta é discriminatória e atenta contra o direito ao trabalho. A emenda ignora que nenhum ramo de atividade está isento de cumprir a Lei de Cotas em razão dos riscos de sua atividade.

 Se a pessoa com deficiência se mostra capaz, apta e habilitada para determinada profissão, ainda que existam riscos no exercício desta atividade, deve ser contratada como qualquer outro trabalhador. Essa informação é divulgada pelo o Ministério do Trabalho e Emprego desde 2007.

Demissões imediatas, redução e precarização de vagas reservadas

 Na audiência realizada na própria CCJ do Senado em junho de 2009, demonstramos que o Projeto original do Senador José Sarney eliminaria 200 mil vagas da lei, ao nivelar em 3% o percentual de contratações, quebrando o escalonamento da lei 8213/91.

 Com as emendas, ficou muito pior, porque o percentual de 3% é teto e as vagas vão diminuir com o aumento da gradação de riscos das empresas. Neste Projeto o escalonamento é para baixo, por risco de atividade.

 Prevemos neste caso que mais da metade das vagas da lei atual serão eliminados no Brasil, correspondendo a um corte de cerca de 500 mil vagas reservadas.

 Entre os metalúrgicos de Osasco e região cumprir 100% da cota signífica contratação de 952 pessoas. Já estão contratados 784 pessoas com deficiência representando 82,4%. Os setores automotivos e de fundição já contratam mais do que o previsto em lei.

 O impacto do PLS 112/2006 é tão nefasto que, se aprovado, a lei de cotas se cumprirá com cerca de 280 contratações entre os metalúrgicos de Osasco e região, podendo significar mais de 500 demissões entre os já contratados e colocando por terra os esforços da maioria das empresas que praticam responsabilidade social, das entidades que interagem em conjunto na região promovendo a inclusão das pessoas com deficiência e frustando expectativas e sonhos daqueles que perderão seus postos de trabalho imediatamente caso a lei seja aprovada.

 

Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região

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