
Posto é condenado por não pagar abono salarial
A Justiça do Trabalho condenou o Auto Posto Metro a pagar a 20 funcionários valores referentes ao abono salarial, conforme estabelecido na Convenção Coletiva do Município do Rio de Janeiro 2015/2017.
A empresa, localizada no Centro, deixou de quitar duas parcelas do abono referente ao ano de 2015 e o valor integral do abono referente ao ano de 2016.
O departamento jurídico do Sinpospetro-RJ entrou com uma ação de cumprimento para garantir os direitos dos trabalhadores. O posto recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) para não quitar os débitos com os funcionários, mas os desembargadores da 8ª Turma rejeitaram a ação.
O sindicato já repassou o pagamento das parcelas atrasadas do abono de 2015 e o valor integral do benefício de 2016 para 18 funcionários. Eles receberam a indenização na sede do sindicato, em Vila Isabel.
Ainda falta localizar dois funcionários, por isso precisamos da ajuda da categoria. Se você conhece Aldo Candido e Ildete do Nascimento Araujo, entre em contato com o sindicato pelo WhatsApp (21) 97020-9100 ou pelo telefone (21) 2233-9926.
Como a ação é coletiva, o sindicato não tem acesso aos dados completos dos trabalhadores. A listagem contendo os nomes dos funcionários é enviada à justiça pelo posto.
Abono salarial
O abono salarial, previsto na convenção coletiva, é uma conquista do sindicato. O bônus desempenha um papel fundamental na definição de direitos e condições de trabalho para os trabalhadores.
A convenção estabelece normas específicas, tais como a forma de pagamento, a natureza (indenizatória e não incorporável ao salário) e o valor do abono.
A natureza indenizatória do abono significa que ele não é considerado um salário, não sendo incorporado e não gerando outros direitos como férias, 13º salário, etc.
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