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Postos de combustíveis são autuados no RJ por descumprirem legislação trabalhista

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

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Postos de combustíveis são autuados no RJ por descumprirem legislação trabalhista

A diretoria do SINPOSPETRO-RJ trabalha para acabar com as irregularidades nos postos de combustíveis do Estado do RJ

Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego(MTE) autuaram três postos de combustíveis, em Volta Redonda, no Sul do Estado do Rio de Janeiro, por descumprirem as normas regulamentadoras e a legislação trabalhista. A fiscalização do MTE tomou por base denúncias apresentadas ao órgão pelo Sindicato dos Frentistas do RJ (SINPOSPETRO-RJ).

Durante visita de rotina aos postos daquela região, o sindicato constatou várias irregularidades com relação a implantação da NR 20, que trata de segurança e saúde nos postos de combustíveis, e ao  descumprimento de artigos da Consolidação das Leis Trabalho (CLT). Apesar de o sindicato ter questionado as empresas sobre a situação, os postos não fizeram nada para resolver as irregularidades.

AUTUAÇÕES
O Posto de Serviços Big Aço foi autuado por não realizar curso básico da NR 20 com os trabalhadores. Os fiscais constataram também que os funcionários da empresa não tinham direito ao intervalo intrajornada( intervalo para repouso ou alimentação) e não faziam exames periódicos como determina a lei.

No Big Gás – Volta Redonda Comércio –  os fiscais constataram que a empresa deixou de cumprir  os artigos 71 e 135 da CLT. Além de não conceder o intervalo intrajornada, os empregados não recebiam por escrito a comunicação de férias com antecedência mínima de 30 dias, como determina a lei.

Os fiscais autuaram o Posto Voltaço por não realizar o curso da NR 20 com os funcionários. A empresa também foi penalizada por não fazer o comunicado de férias no período estipulado pela lei e por deixar de registrar a entrada, o período de repouso e saída dos funcionários.

As empresas que não regularizarem a situação serão multadas.

NR 20    
A norma regulamentadora determina que todos os funcionários e prestadores de serviços, independente da função, têm que fazer o curso de qualificação profissional. A regra vale também para os trabalhadores que já fizeram o curso, mas mudaram de empresa. A cada contratação, o funcionário será submetido a um novo curso. A NR 20 do Ministério do Trabalho e Emprego tem por objetivo aumentar a segurança e proteger os trabalhadores de postos contra riscos de acidente.

INTERVALO INTRAJORNADA
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

FÉRIAS
De acordo com o artigo 135 da CLT, a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. O empregado não poderá entrar de férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.

DENÚNCIAS
Os trabalhadores devem denunciar ao sindicato qualquer irregularidade no ambiente laboral sejam elas administrativas( descumprimento da CLT) ou das normas regulamentadoras que garantem a segurança, a higiene e a saúde, no ambiente laboral.

As denúncias serão mantidas em sigilo e poderão ser feitas pelos telefones: (21) 2233-9926 (sede Grajaú); (24) 3348-4955 (subsede Volta Redonda) e (21) 2667-5126 (subsede Nova Iguaçu).

Os trabalhadores também poderão relatar as irregularidades aos diretores que visitam os postos de combustíveis diariamente.

Fonte: Assessoria de Imprensa Sinpospetro-RJ

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