Frentista do Rio de JaneiroCrédito: Arquivo Sindicato dos Frentistas do Rio de Janeiro
A Convenção Coletiva da categoria tem força de lei, portanto, os postos de combustíveis devem cumprir as cláusulas econômicas e sociais acordadas na negociação com o SINPOSPETRO-RJ.
 
Neste ano, a diretoria do sindicato conquistou dois domingos de folga no mês para as trabalhadoras de postos e lojas de conveniência do município do Rio de Janeiro.
 
A cláusula 26ª da convenção garante esse direito. A folga não é adotada pelas empresas que utilizam a escala de revezamento na jornada de trabalho 12x36.
 
Denúncia
 
A advogada Thaís Farah informou que o departamento jurídico recebeu diversas denúncias em relação ao descumprimento da cláusula.
 
Segundo ela,  para prosseguir com o processo, a funcionária deve enviar para o sindicato a foto da escala de trabalho nos fins de semana ou documentos que comprovem a denúncia.
 
Thaís Farah acrescenta que as empresas também têm entrado em contato com o departamento jurídico para obter informações e se adequar à nova norma.
 
Estado
 
O direito ao segundo domingo de folga no mês para as mulheres não consta na convenção do estado, mas, ainda assim, algumas empresas buscam informações no sindicato sobre o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). 
 
STF
 
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o artigo 386 da CLT assegura o direito a duas folgas por mês, com base na norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres.
 
O artigo da CLT que trata da proteção do trabalho feminino determina que, caso haja trabalho aos domingos, é necessário estabelecer uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o descanso dominical.
Frentista do Rio de JaneiroCrédito: Arquivo Sindicato dos Frentistas do Rio de Janeiro
A Convenção Coletiva da categoria tem força de lei, portanto, os postos de combustíveis devem cumprir as cláusulas econômicas e sociais acordadas na negociação com o SINPOSPETRO-RJ.
 
Neste ano, a diretoria do sindicato conquistou dois domingos de folga no mês para as trabalhadoras de postos e lojas de conveniência do município do Rio de Janeiro.
 
A cláusula 26ª da convenção garante esse direito. A folga não é adotada pelas empresas que utilizam a escala de revezamento na jornada de trabalho 12x36.
 
Denúncia
 
A advogada Thaís Farah informou que o departamento jurídico recebeu diversas denúncias em relação ao descumprimento da cláusula.
 
Segundo ela,  para prosseguir com o processo, a funcionária deve enviar para o sindicato a foto da escala de trabalho nos fins de semana ou documentos que comprovem a denúncia.
 
Thaís Farah acrescenta que as empresas também têm entrado em contato com o departamento jurídico para obter informações e se adequar à nova norma.
 
Estado
 
O direito ao segundo domingo de folga no mês para as mulheres não consta na convenção do estado, mas, ainda assim, algumas empresas buscam informações no sindicato sobre o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). 
 
STF
 
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o artigo 386 da CLT assegura o direito a duas folgas por mês, com base na norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres.
 
O artigo da CLT que trata da proteção do trabalho feminino determina que, caso haja trabalho aos domingos, é necessário estabelecer uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o descanso dominical.