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11 AGO 2026

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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1

Atos pelo fim da escala 6x1 mobilizam estadosTrabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.

Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.

As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.

Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.

Atos nos estados

No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.

Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.

Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.

Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.

Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.

Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.

São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.

Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.

Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.

Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/

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Rescisão de trabalhador com estabilidade só pode ser validada no sindicato

sexta-feira, 12 de abril de 2024

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Rescisão de trabalhador com estabilidade só pode ser validada no sindicato

Saiba como funciona a rescisão de contrato de trabalho para funcionários com estabilidade. Conheça os direitos e processos legais

Rescisão de trabalhador com estabilidade só pode ser validada no sindicatoOs trabalhadores com estabilidade que solicitam a dispensa do emprego devem fazer a homologação da rescisão do contrato de trabalho no sindicato da categoria.

Se a homologação não for chancelada pela entidade de classe ou por uma autoridade competente, o documento poderá ser anulado pela Justiça. No período de estabilidade, o funcionário não pode ser dispensado sem justa causa.

Caso ocorra a demissão, o empregado terá direito à indenização pelo período proporcional de estabilidade. Têm direito a estabilidade:

  • mulheres grávidas (antes e depois da gestação),
  • dirigentes sindicais,
  • dirigentes de cooperativas e
  • integrantes eleitos para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA).

A determinação consta no artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho.

De acordo com a advogada Thaís Farah, do departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ, muitos trabalhadores não têm conhecimento e, por isso, em diversos casos saem prejudicados, sem saber que a legislação os protege.

Ela afirma que, em qualquer situação de demissão, o trabalhador pode procurar orientação no sindicato para verificar se seus direitos foram respeitados ou violados.

Para ilustrar melhor, usaremos como exemplo uma decisão recente da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que anulou o pedido de demissão de uma vendedora que estava grávida na ocasião.

A rescisão foi anulada por não ter sido homologada pelo sindicato ou outra autoridade competente.

De acordo com os processos já julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho, é necessário a homologação, independentemente da duração do contrato de trabalho.

Para os magistrados, o reconhecimento jurídico da demissão da empregada gestante só é completo com a assistência do sindicato profissional ou de outra autoridade competente.

Thais Farah destaca que, em caso de justa causa no período de estabilidade, é preciso fazer uma breve investigação, a fim de confirmar os fatos, para que o funcionário não seja prejudicado.

Leia também: Mínimo RS: Centrais repudiam reajuste de apenas 2,2% proposto por entidades patronais

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