A lei complementar 173-2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 28 de maio, que proíbe reajuste salarial de servidor federal, estadual e municipal até dezembro de 2021, tem brecha.
A opinião é do presidente do sindicato dos servidores estatutários municipais de Santos (Sindest), Fábio Marcelo Pimentel, que a expôs ao prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) nesta quinta-feira (9).
Por meio de ofício ao secretário municipal de gestão, Adriano Luiz Leocádio, com cópia para o prefeito, o sindicalista apresenta parecer feito com seu assessor jurídico, Luiz Gonzaga Faria.
O presidente do Sindest e seu advogado explicam a Paulo Alexandre e ao secretário municipal que a lei de Bolsonaro permite o reajuste se houver lei anterior que o garanta.
E essa lei, segundo eles, é a 4623-1984, mais conhecida por estatuto dos funcionários públicos municipais de Santos, que estabelece como data-base de reajuste da categoria o dia 1º de fevereiro de cada ano. “A prefeitura não incorrerá em erro jurídico ao nos garantir a correção salarial deste ano, até porque a data-base de fevereiro é anterior à lei bolsonarista, do final de maio”, diz Fábio, que é advogado.
Beneficiar-se da própria torpeza
“Além do mais”, emenda o advogado Luiz Gonzaga, “nenhuma lei pode retroagir para prejudicar. A prefeitura não concedeu aumento na data-base e agora quer se valer de uma lei posterior”.
“A prefeitura não pode se beneficiar de sua própria torpeza”, dispara, por sua vez, o sindicalista. “Ela se perdeu nas negociações e agora incorre numa heresia jurídica, num ilícito”.
Em reunião por teleconferência nesta quarta-feira (8), Leocádio reafirmou a Fábio a decisão da prefeitura de não conceder o reajuste. E propôs que o sindicato fizesse um requerimento.
O sindicalista concordou, com a ressalva de que o parecer seja rápido. Imediatamente, consultou Luiz Gonzaga, que confirmou a interpretação da lei federal.
Fábio e o advogado contestam ainda a compreensão da prefeitura de que está impedida de corrigir os salários por causa da lei eleitoral 9504-1997 e das eleições municipais de 15 de novembro. O presidente do Sindest pondera que a lei permite a correção dentro dos
limites inflacionários dos 12 meses anteriores à data-base. “Desmontamos também essa falácia”, diz Fábio.
‘Live’ nesta sexta
O sindicalista está descontente também com o presidente da câmara municipal, Rui Sérgio Gomes de Rosis (PSL), que publicou portaria prejudicando os servidores.
Com base na lei 173, o vereador proibiu a contagem dos 18 meses a que ela se refere, entre junho deste ano e dezembro de 2021, para efeito de concessão de benefícios.
“Infelizmente, Rui não corresponde às expectativas que tínhamos a seu respeito. Ele ajudou Paulo Guedes (ministro da economia) na maldade de colocar a granada em nosso bolso”.
Esses assuntos serão abordados em ‘live’ do Sindest, às 21 horas desta sexta-feira (10), com participação de Fábio, Gonzaga e do secretário-geral Donizete Fabiano Ribeiro, com mediação de Willian Ribeiro.