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15 JUL 2024

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[caption id="attachment_63290" align="aligncenter" width="700"]Centrais e ministro do Trabalho falam sobre igualdade salarial entre homens e mulheres Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] As Centrais celebram um ano da lei de igualdade - lei 14.611, importante instrumento de promoção de justiça social e cidadania, durante um encontro realizado, nesta segunda-feira (15), na sede do Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. O encontro contou com a participação do Ministério do Trabalho, Ministério das Mulheres e o movimento sindical representado pelas centrais sindicais. Pelo governo, participaram o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, a secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi e a secretária da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica (SENAEC), Rosane da Silva. [caption id="attachment_63330" align="aligncenter" width="700"]Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho Dirigentes sindicais Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] O encontro foi promovido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Conselhão) e foi dividido em dois momentos, um com a participação de representantes do setor empresarial. O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, defendeu mais oportunidades para as trabalhadoras, além da igualdade salarial que já representa um avanço e que precisa se “transformar em uma realidade”.

"Vamos debater ações para que a Lei da Igualdade seja cada vez uma realidade no mercado de trabalho e também como aumentar as oportunidades de trabalho para as mulheres".
O sindicalista destacou a realização, no próximo dia 27 de julho, da 2ª Conferência Nacional MetalMulheres, na sede da Força Sindical, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade, São Paulo. https://www.youtube.com/watch?v=Z976LVzcOU8 A secretária Nacional de Políticas para as Mulheres da Força Sindical, Maria Auxiliadora dos Santos ressalta que as centrais sindicais defendem que nas negociações coletivas todas as categorias coloquem na pauta a igualdade de oportunidades e a igualdade salarial. “As negociações coletivas das categorias precisam ter em suas pautas de reivindicações essa luta para diminuir cada vez mais a desigualdade entre homens e mulheres", afirma a sindicalista.

Relatórios

Os relatórios elaborados, em parceria, pelo Ministério do Trabalho e das Mulheres apresentam um levantamento fornecido pelas empresas com as diferenças salarias dentro do quadro de funcionários. É “Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” que serve de base para que o movimento sindical lutar para fazer valer a Lei da Igualdade. De acordo com a lei, empresas com 100 ou mais funcionários ficam obrigadas a divulgar a cada seis meses, em março e setembro, esses dados. Além de enviar os dados ao MTE, as empresas também devem publicar os relatórios em seus sites, nas redes sociais, ou fazendo por meio de canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral. Caso constatada a desigualdade salarial entre mulheres e homens, o MTE irá notificar a empresa, para que elabore, em 90 dias, um plano de ação com medidas a serem adotadas.

Governo

No encontro, o ministro Luiz Marinho citou os desafios enfrentados para garantir não apenas a igualdade salarial, mas também a igualdade de acesso às oportunidades.
“Temos que aprofundar esse debate cada vez mais. Quando falamos do desafio da igualdade salarial, suponho também a falta de igualdade no acesso às oportunidades”. Ele citou, como exemplo de desafio a falta de creches. “A ausência de creches para as famílias já é uma restrição à igualdade”, disse.
A secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi, destacou a participação das mulheres na sociedade e reforçou a importância da igualdade de acesso às oportunidades.
”Uma coisa que acho importante é que as mulheres não precisam só participar de pautas que dizem respeito às mulheres. Temos que participar de tudo(…) e quero lembrar que se não fosse a maioria das mulheres, talvez o presidente Lula não tivesse assumido aquela cadeira”, disse citando que há dados que mostram que as mulheres foram fundamentais nas eleições."

A lei da igualdade

A lei estabelece diretrizes para que homens e mulheres tenham equiparação salarial no país. Ainda hoje, elas ganham cerca de 22% menos que homens nas mesmas funções, estão, em sua maioria, nas profissões com maior dificuldade de ascensão profissional, além de carregarem as reponsabilidades com os cuidados da casa e com filho, idosos, pessoas com deficiências, ou seja, exercem a chamada dupla jornada. Dados do Dieese mostram que, no mercado de trabalho, as mulheres ocupam apenas 45,8% dos cargos de Liderança. Considerando o recorte racial, mulheres negras representam apenas 9,5% destes cargos. A remuneração média das mulheres nesses cargos é 25% inferior à remuneração dos homens. Além disso, ao se analisar o recorte racial, verifica-se que a remuneração média das mulheres negras (pretas e pardas) é, em média, 38% inferior a remuneração do bancário branco do sexo masculino. Leia também: Setor de Serviços fica estável em maio, diz IBGE

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São Paulo (SP); TRT-SP revoga 600 demissões da Amsted-Maxion

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

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São Paulo (SP); TRT-SP revoga 600 demissões da Amsted-Maxion

Os metalúrgicos da Amsted-Maxion, de Osasco, saíram vitoriosos do julgamento de ontem, 22, no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região. Por unanimidade, os oito desembargadores e o presidente do Tribunal, Décio Sebastião Daidone, determinaram que a empresa revogue todas as cerca de 600 demissões realizadas entre os últimos dias 15 e 19.

O tribunal também decidiu que a empresa deve parar as demissões em massa e pagar multa de R$ 80 mil. Caso insista em tal prática, deverá pagar multa de R$ 5 mil por trabalhador demitido, seguindo decisão liminar concedida na última sexta-feira, 19. Todos os quatro dias parados devem ser pagos pela empresa. É o que diz a íntegra da decisão (que pode ser consultada no site do TRT, www.trt02.gov.br, processo 20281200800002001):
“Ao julgamento, por unanimidade de votos: 1. Afastar as preliminares de ausência de ex aurimento das negociações, de aviso prévio da greve, de convocação da assembléia dos trabalhadores; 2. declarar não abusiva a greve devendo a empresa pagar os dias de paralisação; 3. Reverter as demissões dos estáveis (o que inclusive já foi aceito pela empresa); 4. Reverter as demissões efetuadas no período de greve [de 16 a 19 de dezembro], uma vez que os contratos estavam suspensos; 5. declarar nula a demissão em massa [ocorridas na segunda-feira, 15 de dezembro], tendo em vista a inobservância do procedimento de negociação coletiva e do direito de informação, sendo que deverão ser revistas para observar o procedimento adequado. (…) Manter a liminar com as observações contidas no dispositivo, até o trânsito em julgado desta decisão [multa de R$ 5 mil por trabalhador em caso de demissão em massa]”.
Para essa decisão, o TRT considerou que a empresa se mostrou inflexível a qualquer proposta de negociação feita pelo Sindicato e pelo próprio tribunal, também não apresentou qualquer planejamento que comprovasse que as demissões seguiam um plano frente às dificuldades financeiras que a empresa alega enfrentar nem estabeleceu critérios objetivos para as dispensas, o impacto social do volume expressivo de pessoas dispensadas e a preocupação do Sindicato quanto ao futuro da empresa. Considerou ainda que a realização das demissões por meio de telegrama foi um ato de violência contra os trabalhadores que estavam em greve.
Assim, o TRT seguiu a orientação das duas audiências que antecederam o julgamento. A primeira ocorreu na quinta-feira, 18, e a outra, ontem, segunda-feira, 22. Nesta última, foram reforçadas as propostas feitas na primeira audiência e feitas considerações como o fato de que a empresa foi arbitrária e que sonegou o direito de informação aos trabalhadores e ao Sindicato e julgou procedente todas as reivindicações apresentadas pelos trabalhadores.
A ordem é negociar – Por tudo isso, a ordem é o restabelecimento das negociações com o Sindicato. Caso a empresa ainda tenha necessidade de realizar demissões, deve negociar com a entidade medidas progressivas, como: Plano de Demissão Voluntária (PDV), remanejamento de trabalhadores, redução de jornada, suspensão de contratos, e, em último caso, demissão quando se esgotarem todas as possibilidades. “É um resultado amplamente favorável para nós que vai estabelecer no mínimo um processo de negociação decente”, enfatizou o presidente do Sindicato, Jorge Nazareno. “A Justiça pediu ampla divulgação da decisão para que outras empresas saibam qual vai ser a postura frente a casos como o da Amsted-Maxion”, esclareceu a secretária-geral do Sindicato, Mônica Veloso. “Na minha opinião, vai ser muito difícil que em Brasília a Justiça do Trabalho não seja favorável aos trabalhadores porque não é essa a conduta”, opinou.
A decisão foi informada aos trabalhadores (demitidos ou não) que compareceram em número expressivo na reunião realizada na sede do Sindicato, em Osasco, na manhã desta terça-feira, 23.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sind. Metalúrgicos de Osasco

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