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[caption id="attachment_64975" align="aligncenter" width="1024"] Reunião on-line sobre as negociações da questão dos trabalhadores em aplicativos[/caption]
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São Paulo (SP); TRT-SP revoga 600 demissões da Amsted-Maxion
terça-feira, 23 de dezembro de 2008
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O tribunal também decidiu que a empresa deve parar as demissões em massa e pagar multa de R$ 80 mil. Caso insista em tal prática, deverá pagar multa de R$ 5 mil por trabalhador demitido, seguindo decisão liminar concedida na última sexta-feira, 19. Todos os quatro dias parados devem ser pagos pela empresa. É o que diz a íntegra da decisão (que pode ser consultada no site do TRT, www.trt02.gov.br, processo 20281200800002001):
“Ao julgamento, por unanimidade de votos: 1. Afastar as preliminares de ausência de ex aurimento das negociações, de aviso prévio da greve, de convocação da assembléia dos trabalhadores; 2. declarar não abusiva a greve devendo a empresa pagar os dias de paralisação; 3. Reverter as demissões dos estáveis (o que inclusive já foi aceito pela empresa); 4. Reverter as demissões efetuadas no período de greve [de 16 a 19 de dezembro], uma vez que os contratos estavam suspensos; 5. declarar nula a demissão em massa [ocorridas na segunda-feira, 15 de dezembro], tendo em vista a inobservância do procedimento de negociação coletiva e do direito de informação, sendo que deverão ser revistas para observar o procedimento adequado. (…) Manter a liminar com as observações contidas no dispositivo, até o trânsito em julgado desta decisão [multa de R$ 5 mil por trabalhador em caso de demissão em massa]”.
Para essa decisão, o TRT considerou que a empresa se mostrou inflexível a qualquer proposta de negociação feita pelo Sindicato e pelo próprio tribunal, também não apresentou qualquer planejamento que comprovasse que as demissões seguiam um plano frente às dificuldades financeiras que a empresa alega enfrentar nem estabeleceu critérios objetivos para as dispensas, o impacto social do volume expressivo de pessoas dispensadas e a preocupação do Sindicato quanto ao futuro da empresa. Considerou ainda que a realização das demissões por meio de telegrama foi um ato de violência contra os trabalhadores que estavam em greve.
Assim, o TRT seguiu a orientação das duas audiências que antecederam o julgamento. A primeira ocorreu na quinta-feira, 18, e a outra, ontem, segunda-feira, 22. Nesta última, foram reforçadas as propostas feitas na primeira audiência e feitas considerações como o fato de que a empresa foi arbitrária e que sonegou o direito de informação aos trabalhadores e ao Sindicato e julgou procedente todas as reivindicações apresentadas pelos trabalhadores.
A ordem é negociar – Por tudo isso, a ordem é o restabelecimento das negociações com o Sindicato. Caso a empresa ainda tenha necessidade de realizar demissões, deve negociar com a entidade medidas progressivas, como: Plano de Demissão Voluntária (PDV), remanejamento de trabalhadores, redução de jornada, suspensão de contratos, e, em último caso, demissão quando se esgotarem todas as possibilidades. “É um resultado amplamente favorável para nós que vai estabelecer no mínimo um processo de negociação decente”, enfatizou o presidente do Sindicato, Jorge Nazareno. “A Justiça pediu ampla divulgação da decisão para que outras empresas saibam qual vai ser a postura frente a casos como o da Amsted-Maxion”, esclareceu a secretária-geral do Sindicato, Mônica Veloso. “Na minha opinião, vai ser muito difícil que em Brasília a Justiça do Trabalho não seja favorável aos trabalhadores porque não é essa a conduta”, opinou.
A decisão foi informada aos trabalhadores (demitidos ou não) que compareceram em número expressivo na reunião realizada na sede do Sindicato, em Osasco, na manhã desta terça-feira, 23.