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Sindicato dos Metalúrgicos de Sertãozinho e Região vence mais uma em defesa do trabalhador

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

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Sindicato dos Metalúrgicos de Sertãozinho e Região vence mais uma em defesa do trabalhador

Metalúrgicos de SertãozinhoCrédito: Compahia da Comunicação

Nessa semana a diretoria e o jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sertãozinho e Região conquistaram mais uma vitória ao trabalhador sertanezino. A Sermed Saúde deve respeitar os direitos adquiridos dos metalúrgicos ou pagará multa diária de R$ 10.000,00.

Além da demissão os metalúrgicos alguns tiveram pela frente uma nova decepção com o convênio de Saúde. De acordo com o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Sertãozinho e Região, a Sermed Saúde está desrespeitando a conquista do trabalhador nas convenções coletivas de trabalho, que garante a defesa de manter o convênio médico no mesmo padrão de quando contratado e explica, “o trabalhador quando é demitido sem justa causa tem direito de permanecer no plano de saúde na modalidade individual, pelo prazo de 1/3 do seu contrato de trabalho, isso varia de 6 meses a 2 anos. Já para os aposentados esse prazo será por toda vida, desde que continue pagamento o plano de saúde, nos mesmos valores que pagava na empresa assumindo a parte do patrão o que não altera muito. Infelizmente, eles cortam esse benefício e cobra o valor de um convênio novo”.

Diante deste fato a diretoria colocou seu jurídico para buscar soluções junto a justiça.

E foi o que fizeram, tanto que o advogado do sindicato, Dr. Jorge  Augusto Roque Souza, explica que , entrou com uma ação coletiva contra a Sermed Saúde para aliviar os efeitos da crise na vida do trabalhador. “O Sindicato apresentou na justiça uma ação coletiva cível demonstrando que o trabalhador que sempre pagou pelo plano de saúde não pode ser deixado na mão através a demissão, ainda mais, os aposentados que sempre contribuíram com o convênio médico”.

De acordo com a liminar apresentado pelo jurídico, “os substituídos qualificados na inicial trabalharam por anos no mesmo grupo empresarial, o que lhes garante, assim como a seus dependentes, a continuidade do plano de saúde, na modalidade individual, pelo prazo de 1/3 desse período, nos termos do §2º do art. 30 acima indicado. No art. 196 da CF. 1- O art. 30 da Lei n°9.656/98 confere ao consumidor o direito de contribuir para plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, decorrente de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, assegurado-Ihe o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma também o pagamento da parcela anteriormente de responsabilidade patronal”.

A liminar foi acatada pela juíza Dra. Daniele Regina de Souza Duarte, que consignou que não há de se fazer qualquer distinção entre os trabalhadores na ativa e os aposentados, devendo ser assegurado a ambos o direito pleiteado na presente demanda. “Defiro a antecipação de tutela e, com fundamento no art. 461, § 3º, do Código de Processo Civil, determino que o corréu SERMED SAÚDE LTDA cumpra a obrigação de fazer de manter o plano de saúde de todos os substituídos qualificados nestes autos e seus dependentes, na forma individual, nas mesmas condições que o plano empresarial, mediante o pagamento do valor integral pelos substituídos, devendo ainda providenciar a expedição de novos boletos para pagamento a todos os substituídos, nos mesmos termos do contrato dos funcionários da ativa. Para efeito de cumprimento desta decisão, fixo multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras sanções de natureza civil, processual e criminal eventualmente cabíveis no caso de descumprimento”.

Feliz com o resultado, Marqueti explica que entrou com a ação na justiça porque a Sermed não respeitou o direito adquirido dos trabalhadores, elevando em mais de 100% o reajuste dos convênios. “Estamos aqui para defender os interesses dos metalúrgicos e abertos ao diálogo, mas sem prejudicar o trabalhador”, finaliza.
 

Fonte: Compahia da Comunicação

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