Atualmente, a Lei do Racismo (Lei 7.716/89) prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. A proposta aprovada acrescenta um dispositivo à legislação para determinar que essa pena seja aumentada de um terço a dois terços quando o crime for praticado contra mulher ou pessoa idosa.

Essa medida é de extrema importância, pois reconhece a vulnerabilidade de grupos que, historicamente, sofrem com diversas formas de violência e preconceito. E a população idosa, que muitas vezes enfrenta preconceitos relacionados à idade e à cor da pele, precisa de uma legislação firme que garanta respeito, dignidade e proteção. O aumento da pena é um passo importante no combate ao racismo e na valorização dos direitos humanos.

Esperamos que o Senado Federal aprove com celeridade essa medida, reforçando o compromisso do Congresso Nacional com a promoção da igualdade, da justiça e da cidadania para todos.

Milton Cavalo, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos – Sindnapi

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