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Sindnapi propõe destinação de parte do IRPF para Fundos dos Idosos

quinta-feira, 13 de março de 2025

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Sindnapi propõe destinação de parte do IRPF para Fundos dos Idosos

Saiba como destinar 6% do IRPF para Fundos de Idosos e ajude a melhorar a qualidade de vida dos idosos no Brasil.

Sindnapi propõe destinação de parte do IRPF para Fundos dos IdososO Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos – Sindnapi iniciou uma campanha em todo o País para que contribuintes destinem parte do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF para os Fundos dos Idosos.A legislação permite a doação de 6% do IR a ser pago ou restituído para os fundos de assistência à pessoa idosa que são geridos pelos conselhos municipais, estaduais e nacional de defesa dos direitos da pessoa idosa.O Sindnapi destaca a importância da doação desses valores para oferecer melhor qualidade de vida ao idoso, de acordo com Milton Cavalo, presidente do sindicato.A legislação restringe a 6% do imposto devido por pessoa física a doação para instituições destinadas à proteção dos idosos e precisa ser feita aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional.

Empresas (pessoa jurídica) que são tributadas com base no lucro real também podem doar aos fundos especiais dentro do período de apuração do imposto de renda (trimestral ou anual), destinando a parcela do imposto devido para cada fundo.

As doações podem ser abatidas do Imposto de Renda, desde que atendam a certas condições e limites estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.

O processo de dedução de doações na Declaração do Imposto de Renda é feito da seguinte forma:

– Verifique se a entidade beneficiada está apta a receber doações dedutíveis — para que a doação seja dedutível, a entidade beneficiada precisa ser considerada de utilidade pública ou estar cadastrada em programas do governo que permitam o recebimento de doações dedutíveis;

– Calcule o limite máximo de dedução — o limite máximo de dedução pessoa física é de 6% do imposto devido para doações a projetos culturais e a entidades assistenciais;

– Informe as doações na declaração do imposto de renda — as doações devem ser informadas na ficha “Doações efetuadas”, com o nome e o CNPJ da entidade beneficiada, o valor da doação e o valor a ser deduzido.

É importante lembrar que as doações só podem ser deduzidas do Imposto de Renda se forem feitas no ano-calendário que está sendo declarado e se estiverem dentro dos limites estabelecidos pela Receita Federal.

Além disso, é necessário guardar os comprovantes das doações para apresentar em caso de fiscalização.

Para realizar uma doação diretamente na Declaração do Imposto de Renda, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o programa da Declaração do Imposto de Renda da Receita Federal e selecione o modelo completo de Declaração;
  2. Na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, selecione o tipo de fundo para o qual deseja fazer a doação;
  3. Informe o valor que deseja doar, respeitando o limite máximo de 6% do imposto devido;
  4. A seguir, clique no botão “Ok” e a doação será automaticamente transferida para o campo “Resumo da Declaração”, na aba “Cálculo do Imposto”;
  5. Verifique se o valor da doação está correto e confirme a Declaração.

Lembre-se de que é importante ter em mãos as informações da entidade beneficiada, como nome, CNPJ e valor doado, para poder preencher corretamente os campos.

Leia também: Diretor da Fessp-Esp denuncia retaliação do Governo às entidades sindicais

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