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11 AGO 2026

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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1

Atos pelo fim da escala 6x1 mobilizam estadosTrabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.

Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.

As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.

Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.

Atos nos estados

No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.

Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.

Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.

Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.

Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.

Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.

São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.

Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.

Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.

Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/

Imagem do dia - Força Sindical

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TST decide que vínculo empregatício é exclusivo para trabalhador portuário inscrito no OGMO

terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

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TST decide que vínculo empregatício é exclusivo para trabalhador portuário inscrito no OGMO

Uma das mais antigas discussões travadas na Justiça do Trabalho pelos segmentos patronal e laboral do setor portuário teve seu derradeiro capítulo no último dia 31, quando o Diário da Justiça (DJ) publicou acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhecendo a exclusividade do trabalhador portuário inscrito no Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) para a contratação pelo regime de vínculo empregatício à prazo indeterminado.

A importante decisão, que coloca um ponto final na ação impetrada em 2007 pelo Sindicato dos Operários Portuários de Santos e Região (SINTRAPORT) contra o Terminal de Granéis do Guarujá (TGG), não obriga a empresa portuária a utilizar em suas operações o trabalho avulso, porém, assegura que, em caso de contratação pelo método celetista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deverão ser recrutados os profissionais inscritos no OGMO.

A contenda trabalhista teve início quando a empresa, alegando "ausência de trabalhadores com perfil exigido e escassez de mão de obra nas atividades de capatazia cadastradas e registrada no OGMO", requereu a concessão de liminar para contratar trabalhadores "fora do sistema", o que contraria o marco regulatório do setor, lei nº 12.815/13.

"O argumento de uma possível ausência de trabalhador registrado com o perfil pretendido pela empresa não merece prosperar, pois uma das destinações do OGMO, gerido pelos operadores portuários, é justamente administrar o fornecimento de mão de obra, bem como treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário, nos termos do art. 32, incisos I e III, da Lei nº 12.815/2013. É atribuição do OGMO promover o treinamento dos trabalhadores para a utilização de aparelhos e equipamentos portuários, de acordo com o art. 33, II, "a", da Lei nº 12.815/2013. Isso significa que os operadores portuários dispõem de meios para a obtenção de mão de obra qualificada dentro do sistema de registro de trabalhadores", destacou a ministra relatora,  Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.

No despacho, a magistrada ressaltou que a imposição legal exclusiva aos trabalhadores registrados só vale para as contratações realizadas a partir do dia 5/6/2013, ou seja, da vigência da nova lei que regula o segmento portuário. Isto porque, segundo entendimento do próprio TST, a extinta Lei de Modernização dos Portos (8.630/93) estabelecia a prioridade na contratação do portuário ligado ao OGMO e não a exclusividade, como assegura a legislação vigente. “O art. 40, § 2º, da Lei nº 12.815/2013, confere exclusividade aos trabalhadores portuários avulsos registrados nos casos de contratação para os serviços de capatazia, bloco, estiva, conferência e conserto de carga e vigilância de embarcações, com vínculo empregatício por prazo indeterminado. Nesse caso, a interpretação literal é suficiente para entender que a contratação de trabalhadores portuários deve ser realizada apenas dentre aqueles que possuem registro no OGMO".

O advogado do sindicato, Eraldo Aurélio Franzese, comentou. "Considerando que a Seção Especializada de Dissídios Individuais (SDI) do TST tem a finalidade de uniformizar a jurisprudência, à qual, neste caso específico, acertadamente reconheceu o direito dos trabalhadores, a decisão é extremamente importante sobretudo por ser de repercussão nacional, cabendo salientar que mesmo proferida em processo do Sintraport contra o TGG, ela representa o entendimento da mais alta corte trabalhista do país sobre o tema, de modo que qualquer decisão em contrário, se levada ao âmbito do TST, seguramente terá igual juízo".

Na avaliação de Franzese, o veredito não apenas pacifica interpretações diversas que remontam a 1993, quando a Lei de Modernização dos Portos alterou o modelo de exploração do trabalho portuário, bem como fecha a porta para a contratação fora do sistema. "Ao longo de todos esses anos e depois de inúmeras decisões, ao julgar dissídio coletivo de natureza jurídica o TST firmou entendimento de que os trabalhadores portuários inscritos no OGMO possuíam a prioridade na contratação de vínculo de emprego a prazo indeterminado, entendimento esse que prevaleceu até a edição da atual lei portuária, nº 12815/13, que assegurou a exclusividade".

Apesar da unicidade prevista em lei, diversos processos judiciais tomaram conta dos tribunais em suas três esferas já que as empresas continuaram a utilizar o conceito de “prioridade” para contratação de trabalhadores fora do sistema portuário legal, contrariando, inclusive, decisão do mesmo TST, publicada em 2015. "Vale destacar que na redação legal há a palavra "exclusivamente" para delimitar a contratação apenas aos trabalhadores portuários registrados, incluindo expressamente os serviços de capatazia e bloco, de modo que qualquer conclusão pela possibilidade de contratar trabalhadores não registrados violaria o significado mínimo do texto objeto da interpretação, que é o ponto de partida do intérprete", asseverou a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, também relatora naquela ocasião.

Ao lado do patrono do Sintraport, a advogada Raquel Rieger acompanhou o último julgamento realizado no TST, em Brasília. "Importante evidenciar que a finalidade da SDI é exatamente uniformizar as teses antagônicas de turmas do TST que, embora não tenha o caráter vinculante, firma o entendimento do Tribunal. Isso serve para que as empresas cumpram a legislação, já que a discussão no judiciário reconheceu o direito dos trabalhadores".

O presidente do Sintraport, Claudiomiro Machado, comemorou o despacho. "Uma decisão relevante não só para a nossa categoria, mas para todos os demais companheiros que retiram seu meio de vida da atividade portuária, em Santos e nos demais portos organizados do país, cujo despacho vem se somar a outros igualmente favoráveis aos trabalhadores e vai de encontro aos objetivos de alguns operadores portuários que ainda insistem em querer burlar a legislação". A entidade é formada por 2.500 portuários.

Segundo o líder sindical, a legislação vigente não deixa dúvidas quanto ao direito consagrado aos trabalhadores portuários na contratação através do vínculo empregatício. "O resultado do julgamento foi importante e bastante significativo para a classe laboral, afastando por completo interpretações contrárias de certas operadoras e terminais que, de forma deliberada, oferecem salários irrisórios objetivando claramente desestimular o trabalhador para o vínculo de emprego, quando não o recusam dizendo que ele não preenche o perfil da empresa. O TST está de parabéns porque não caiu nessa falácia e fez valer o que consta no diploma legal", concluiu.

Veja a íntegra da decisão

Fonte: Sintraport

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