Menu

Mapa do site

Emissão de boleto

Nacional São Paulo

Emissão de boleto

Nacional São Paulo
8 OUT 2025

Imagem do dia

Seminário Pré-COP30; FOTOS

Imagem do dia - Força Sindical

Enviar link da notícia por e-mail

Força

TST decide que vínculo empregatício é exclusivo para trabalhador portuário inscrito no OGMO

terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Força

TST decide que vínculo empregatício é exclusivo para trabalhador portuário inscrito no OGMO

Uma das mais antigas discussões travadas na Justiça do Trabalho pelos segmentos patronal e laboral do setor portuário teve seu derradeiro capítulo no último dia 31, quando o Diário da Justiça (DJ) publicou acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhecendo a exclusividade do trabalhador portuário inscrito no Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) para a contratação pelo regime de vínculo empregatício à prazo indeterminado.

A importante decisão, que coloca um ponto final na ação impetrada em 2007 pelo Sindicato dos Operários Portuários de Santos e Região (SINTRAPORT) contra o Terminal de Granéis do Guarujá (TGG), não obriga a empresa portuária a utilizar em suas operações o trabalho avulso, porém, assegura que, em caso de contratação pelo método celetista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deverão ser recrutados os profissionais inscritos no OGMO.

A contenda trabalhista teve início quando a empresa, alegando "ausência de trabalhadores com perfil exigido e escassez de mão de obra nas atividades de capatazia cadastradas e registrada no OGMO", requereu a concessão de liminar para contratar trabalhadores "fora do sistema", o que contraria o marco regulatório do setor, lei nº 12.815/13.

"O argumento de uma possível ausência de trabalhador registrado com o perfil pretendido pela empresa não merece prosperar, pois uma das destinações do OGMO, gerido pelos operadores portuários, é justamente administrar o fornecimento de mão de obra, bem como treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário, nos termos do art. 32, incisos I e III, da Lei nº 12.815/2013. É atribuição do OGMO promover o treinamento dos trabalhadores para a utilização de aparelhos e equipamentos portuários, de acordo com o art. 33, II, "a", da Lei nº 12.815/2013. Isso significa que os operadores portuários dispõem de meios para a obtenção de mão de obra qualificada dentro do sistema de registro de trabalhadores", destacou a ministra relatora,  Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.

No despacho, a magistrada ressaltou que a imposição legal exclusiva aos trabalhadores registrados só vale para as contratações realizadas a partir do dia 5/6/2013, ou seja, da vigência da nova lei que regula o segmento portuário. Isto porque, segundo entendimento do próprio TST, a extinta Lei de Modernização dos Portos (8.630/93) estabelecia a prioridade na contratação do portuário ligado ao OGMO e não a exclusividade, como assegura a legislação vigente. “O art. 40, § 2º, da Lei nº 12.815/2013, confere exclusividade aos trabalhadores portuários avulsos registrados nos casos de contratação para os serviços de capatazia, bloco, estiva, conferência e conserto de carga e vigilância de embarcações, com vínculo empregatício por prazo indeterminado. Nesse caso, a interpretação literal é suficiente para entender que a contratação de trabalhadores portuários deve ser realizada apenas dentre aqueles que possuem registro no OGMO".

O advogado do sindicato, Eraldo Aurélio Franzese, comentou. "Considerando que a Seção Especializada de Dissídios Individuais (SDI) do TST tem a finalidade de uniformizar a jurisprudência, à qual, neste caso específico, acertadamente reconheceu o direito dos trabalhadores, a decisão é extremamente importante sobretudo por ser de repercussão nacional, cabendo salientar que mesmo proferida em processo do Sintraport contra o TGG, ela representa o entendimento da mais alta corte trabalhista do país sobre o tema, de modo que qualquer decisão em contrário, se levada ao âmbito do TST, seguramente terá igual juízo".

Na avaliação de Franzese, o veredito não apenas pacifica interpretações diversas que remontam a 1993, quando a Lei de Modernização dos Portos alterou o modelo de exploração do trabalho portuário, bem como fecha a porta para a contratação fora do sistema. "Ao longo de todos esses anos e depois de inúmeras decisões, ao julgar dissídio coletivo de natureza jurídica o TST firmou entendimento de que os trabalhadores portuários inscritos no OGMO possuíam a prioridade na contratação de vínculo de emprego a prazo indeterminado, entendimento esse que prevaleceu até a edição da atual lei portuária, nº 12815/13, que assegurou a exclusividade".

Apesar da unicidade prevista em lei, diversos processos judiciais tomaram conta dos tribunais em suas três esferas já que as empresas continuaram a utilizar o conceito de “prioridade” para contratação de trabalhadores fora do sistema portuário legal, contrariando, inclusive, decisão do mesmo TST, publicada em 2015. "Vale destacar que na redação legal há a palavra "exclusivamente" para delimitar a contratação apenas aos trabalhadores portuários registrados, incluindo expressamente os serviços de capatazia e bloco, de modo que qualquer conclusão pela possibilidade de contratar trabalhadores não registrados violaria o significado mínimo do texto objeto da interpretação, que é o ponto de partida do intérprete", asseverou a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, também relatora naquela ocasião.

Ao lado do patrono do Sintraport, a advogada Raquel Rieger acompanhou o último julgamento realizado no TST, em Brasília. "Importante evidenciar que a finalidade da SDI é exatamente uniformizar as teses antagônicas de turmas do TST que, embora não tenha o caráter vinculante, firma o entendimento do Tribunal. Isso serve para que as empresas cumpram a legislação, já que a discussão no judiciário reconheceu o direito dos trabalhadores".

O presidente do Sintraport, Claudiomiro Machado, comemorou o despacho. "Uma decisão relevante não só para a nossa categoria, mas para todos os demais companheiros que retiram seu meio de vida da atividade portuária, em Santos e nos demais portos organizados do país, cujo despacho vem se somar a outros igualmente favoráveis aos trabalhadores e vai de encontro aos objetivos de alguns operadores portuários que ainda insistem em querer burlar a legislação". A entidade é formada por 2.500 portuários.

Segundo o líder sindical, a legislação vigente não deixa dúvidas quanto ao direito consagrado aos trabalhadores portuários na contratação através do vínculo empregatício. "O resultado do julgamento foi importante e bastante significativo para a classe laboral, afastando por completo interpretações contrárias de certas operadoras e terminais que, de forma deliberada, oferecem salários irrisórios objetivando claramente desestimular o trabalhador para o vínculo de emprego, quando não o recusam dizendo que ele não preenche o perfil da empresa. O TST está de parabéns porque não caiu nessa falácia e fez valer o que consta no diploma legal", concluiu.

Veja a íntegra da decisão

Fonte: Sintraport

Últimas de Força

Todas de Força
Nota de pesar: Renato Rabelo
Força 16 FEV 2026

Nota de pesar: Renato Rabelo

90 anos do salário mínimo: conquista sindical e redistribuição
Artigos 13 FEV 2026

90 anos do salário mínimo: conquista sindical e redistribuição

Clube de Campo dos Metalúrgicos é ótima opção neste Carnaval
Força 13 FEV 2026

Clube de Campo dos Metalúrgicos é ótima opção neste Carnaval

Miguel Torres alerta para manobras contra o fim da escala 6×1
Força 13 FEV 2026

Miguel Torres alerta para manobras contra o fim da escala 6×1

Espaço da Cidadania celebra 25 anos de inclusão
Força 13 FEV 2026

Espaço da Cidadania celebra 25 anos de inclusão

SINPOSPETRO RJ garante reajustes atrasados na rede Metta
Força 12 FEV 2026

SINPOSPETRO RJ garante reajustes atrasados na rede Metta

Força SP articula regulamentação das merendeiras
Força 11 FEV 2026

Força SP articula regulamentação das merendeiras

Sindicalistas e movimentos sociais debatem eleições 2026
Força 11 FEV 2026

Sindicalistas e movimentos sociais debatem eleições 2026

Metalúrgicos SP ampliam mobilização sobre isenção do IR
Força 11 FEV 2026

Metalúrgicos SP ampliam mobilização sobre isenção do IR

Pejotização ameaça direitos, alerta Miguel Torres
Força 11 FEV 2026

Pejotização ameaça direitos, alerta Miguel Torres

Centrais debatem jornada e pauta no Congresso
Força 10 FEV 2026

Centrais debatem jornada e pauta no Congresso

Seminário farmacêutico abre negociações coletivas de 2026
Força 10 FEV 2026

Seminário farmacêutico abre negociações coletivas de 2026

Nota Centrais Sindicais – Pela redução da jornada com escala 5×2
Força 10 FEV 2026

Nota Centrais Sindicais – Pela redução da jornada com escala 5×2

Projeto Verão amplia conscientização e prevenção ao HIV/AIDS
Força 10 FEV 2026

Projeto Verão amplia conscientização e prevenção ao HIV/AIDS

Miguel Torres alerta: fim do 6×1 exige redução da jornada
Força 10 FEV 2026

Miguel Torres alerta: fim do 6×1 exige redução da jornada

CONTER/SP avança em diálogo, CBO e qualificação profissional
Força 9 FEV 2026

CONTER/SP avança em diálogo, CBO e qualificação profissional

Sindicalistas da Força Sindical e da CTB debatem conjuntura política e econômica
Força 9 FEV 2026

Sindicalistas da Força Sindical e da CTB debatem conjuntura política e econômica

Presidente da Força alerta para semana decisiva em Brasília
Força 9 FEV 2026

Presidente da Força alerta para semana decisiva em Brasília

Miguel Torres se reúne com Murilo Pinheiro na Força Sindical
Força 9 FEV 2026

Miguel Torres se reúne com Murilo Pinheiro na Força Sindical

Sindicato doa 300 mochilas ao CEJA em São Carlos
Força 9 FEV 2026

Sindicato doa 300 mochilas ao CEJA em São Carlos

Jefferson Caproni representa a Força Sindical em Conferência da BMS, na Índia
Força 9 FEV 2026

Jefferson Caproni representa a Força Sindical em Conferência da BMS, na Índia

Campanha da Boa Visão do Sintrabor na empresa Roma foi um sucesso
Força 9 FEV 2026

Campanha da Boa Visão do Sintrabor na empresa Roma foi um sucesso

Justiça por Orelha: Eletricitários de SP abraçam campanha contra maus tratos a animais
Força 9 FEV 2026

Justiça por Orelha: Eletricitários de SP abraçam campanha contra maus tratos a animais

Sinthoresp intensifica trabalho de base e amplia ações de acolhimento à categoria
Força 9 FEV 2026

Sinthoresp intensifica trabalho de base e amplia ações de acolhimento à categoria

Sintracon-SP recebe Alckmin em debate sobre saúde mental
Força 6 FEV 2026

Sintracon-SP recebe Alckmin em debate sobre saúde mental

Sindec vai à Esquina Democrática para divulgar a conquista da isenção do IR
Força 6 FEV 2026

Sindec vai à Esquina Democrática para divulgar a conquista da isenção do IR

Repudio à truculência da Policia Militar do Paraná
Força 6 FEV 2026

Repudio à truculência da Policia Militar do Paraná

Metalúrgicos de SP levam às fábricas a vitória da isenção do IR
Força 6 FEV 2026

Metalúrgicos de SP levam às fábricas a vitória da isenção do IR

Justiça garante insalubridade máxima à saúde de Valinhos
Força 6 FEV 2026

Justiça garante insalubridade máxima à saúde de Valinhos

NOTA: A agressão aos sindicalistas do Paraná é um brutal ataque aos direitos humanos
Força 5 FEV 2026

NOTA: A agressão aos sindicalistas do Paraná é um brutal ataque aos direitos humanos

Aguarde! Carregando mais artigos...