Ao analisar o caso, o Tribunal Superior do Trabalho do RJ rejeitou o pedido de recurso e manteve a decisão da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ).
Posto condenado
O posto foi condenado por não pagar o abono salarial, não fornecer uniforme e nem oferecer um plano de saúde ambulatorial, como determina a convenção coletiva da categoria.
No acórdão, a desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva determinou o cumprimento das cláusulas da convenção sob pena de multa diária.
A desembargadora citou que, em relação ao abono salarial, previsto na cláusula quinta, a empresa apresentou recibos que comprovam apenas o pagamento da primeira parcela.
Sendo assim, o posto foi condenado a pagar as diferenças de abono salarial aos 22 empregados beneficiados.
Para não ser penalizado com uma multa diária, o posto teve que contratar assistência médica ambulatorial para os funcionários, conforme consta na cláusula 14ª.
Devido à sentença, o posto teve que fornecer quatro jogos de uniformes, gratuitamente, aos seus empregados, sendo dois a cada seis meses, exceto para os vigias noturnos e os funcionários do escritório.
A cláusula de uniforme também estabelece que, em caso de serviços que exijam o uso de equipamentos de proteção individual, tais como:
- capacetes,
- botas,
- capas de chuva,
- luvas ou cremes para as mãos e
- óculos.
Aa empresa é obrigada a fornecê-los gratuitamente.
Vitória
Esta é vitória importante do departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ, que recorreu à segunda instância após o juiz da primeira instância julgar improcedentes os requerimentos do Sindicato.
A conquista é também das equipes de base que, diariamente, visitam os postos de combustíveis no RJ para verificar o cumprimento da convenção coletiva e das normas de segurança e saúde.
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