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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1
Trabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.
Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.
As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.
Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.
No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.
Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.
Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.
Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.
Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.
Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.
São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.
Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.
Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.
Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/
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Imprensa
Aposentados entre 1988 e 1991 podem pedir revisão
quarta-feira, 2 de julho de 2014
Imprensa
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Divulgação
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A Justiça garantiu a revisão do benefício com duas correções monetárias, além do pagamento dos atrasados com juros.
Quem ‘pendurou as chuteiras’ nesse período deve recorrer ao Judiciário, e não ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A correção é devida porque durante esse período não houve correção monetária, ou seja, os benefícios não foram reajustados de acordo com a inflação do período, o que hoje acontece anualmente.
Além disso, conforme explica o advogado previdenciário da LBS Advogados, Rivadavio Guassú, houve uma defasagem nas contribuições pelo teto previdenciário. “Antes de junho de 1989 o teto era recolhido sobre 20 salários-mínimos.
A partir dessa data, o valor limite passou a ser de 10 salários-mínimos. Então, quem se aposentou pelo teto acabou tendo perda muito grande. Por isso deve ser aplicada uma revisão para que os valores cheguem ao devido, no caso, 20 salários-mínimos.”
Em outras palavras, há aposentados que conseguirão dobrar o valor do benefício. No entanto, é válido lembrar que a Justiça paga retroativos a, no máximo, cinco anos. Ou seja, não haverá correção de valores desde a data da aposentadoria.
Segundo o advogado previdenciário do escritório PDSC Sociedade de Advogados e professor de Direito Previdenciário da PUC-MG (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais) Alex Dylan Freitas Silva, a perda desses segurados representou um valor maior, principalmente pela forma de cálculo aplicada. “Na época, a aposentadoria era calculada baseada nos últimos 36 salários de contribuição. Ou seja, quem se aposentou em 1991 teve uma perda grande porque só foram consideradas as contribuições a partir de 1989, o tempo que ficou sem o reajuste”, explicou.
LISTA – No ano passado, o INSS elaborou uma lista com nomes de vários segurados que deveriam receber a correção pelo teto (atualmente em R$ 4.390,24). Porém, a listagem só contempla quem se aposentou entre abril de 1991 e dezembro de 2003.
“Houve emendas constitucionais em 1998 e 2003 que determinaram ganho real para o teto, além do reajuste anual de acordo com a inflação. Ou seja, aumentou o poder real de compra. Quem se aposentou antes disso pelo teto acabou não tendo esse ganho, já que o INSS corrigiu e realizou o pagamento.” Para saber se está incluído na lista, o segurado pode consultar o site da Previdência (www.previdencia.gov.br).
Os que deram entrada na aposentadoria de 1988 a 1991, e receberam o teto como benefício, devem procurar a Justiça para solicitar a revisão. Na avaliação do advogado previdenciário do escritório de advocacia Aith,Badari e Luchin Sociedade de Advogados Murilo Aith, porém, o correto seria que esse período também estivesse incluído na lista de pagamentos do instituto. “O INSS deveria ter observado o valor da concessão da aposentadoria após a revisão do teto.”
Conforme orienta a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, para este caso não se aplica o prazo decadencial. “É uma questão de direito, então não se aplica o prazo de dez anos. A pessoa só precisa provar que o benefício foi concedido nestes anos e foi limitado ao teto, o que é feito através da carta de concessão do benefício.”
Para quem não tem mais o documento, uma segunda via pode ser solicitada em agência da Previdência Social.
É válido ressaltar que só tem direito à revisão quem se aposentou pelo teto no período mencionado.





























