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Décimo terceiro: regras, prazos e direitos do trabalhador

segunda-feira, 24 de novembro de 2025

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Décimo terceiro: regras, prazos e direitos do trabalhador

Entenda quem tem direito ao décimo terceiro salário, como funcionam as parcelas, regras para remuneração variável e orientações do MTE para garantir o pagamento

Décimo terceiro: regras, prazos e direitos do trabalhador – Foto: Reprodução

O Ministério do Trabalho reforça que todos os trabalhadores formais têm direito ao décimo terceiro salário, previsto na Constituição. Além disso, o benefício pode ser pago integralmente ou proporcionalmente.

A Auditora-Fiscal Dercylete Loureiro explica que o valor integral é devido a quem trabalhou o ano completo. Entretanto, o proporcional considera meses trabalhados, incluindo períodos superiores a quinze dias.

Assim, um empregado admitido até quinze de janeiro receberá o valor integral. Por outro lado, quem ingressar em maio, por exemplo, terá direito apenas aos avos proporcionais correspondentes.

A legislação determina que o décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas. A primeira parcela ocorre até trinta de novembro e corresponde à metade da remuneração do mês anterior.

A segunda parcela deve ser depositada até vinte de dezembro, complementando o valor total. Dessa forma, o trabalhador recebe integralmente o benefício ao final do ano.

Para trabalhadores com remuneração variável, o cálculo exige etapas específicas. A primeira parcela utiliza a média salarial de janeiro a novembro e deve ser paga até trinta de novembro.

Em seguida, a segunda parcela complementa os valores, considerando até onze doze avos, com pagamento obrigatório até vinte de dezembro, conforme define a legislação vigente.

O ajuste final ocorre até dez de janeiro, após o fechamento da folha. Caso faltem informações de dezembro, o empregador deve recalcular o benefício com base na média final.

Trabalhadores que recebem comissões ou horas extras no fim de dezembro também terão valores ajustados posteriormente. Assim, garante-se que o décimo terceiro reflita a remuneração real.

O décimo terceiro é um direito fundamental e reconhece o esforço do trabalhador. O MTE orienta empregadores e fiscaliza o pagamento adequado em todo o país.

Em caso de dúvidas ou suspeitas de irregularidades, o trabalhador pode buscar a Superintendência do Trabalho. Além disso, denúncias podem ser registradas diretamente nos canais oficiais.

Leia também: Premiação do 39º Campeonato Hoteleiro de Futebol (Hoteleirão)

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