Menu

Mapa do site

Emissão de boleto

Nacional São Paulo

Emissão de boleto

Nacional São Paulo
29 ABR 2025

Imagem do dia

[caption id="attachment_69212" align="aligncenter" width="1024"]Veja fotos da Plenária e Caminhada da Classe Trabalhadora Veja fotos da Plenária e Caminhada da Classe Trabalhadora[/caption]

Imagem do dia - Força Sindical

Enviar link da notícia por e-mail

Imprensa

Confira 9 direitos que só o trabalhador com carteira assinada tem

sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Imprensa

Confira 9 direitos que só o trabalhador com carteira assinada tem

Conheça os principais direitos trabalhistas que os trabalhadores registrados em carteira possuem

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a lei que regulamenta as relações do trabalho garantindo ao cidadão que exerce atividade com carteira assinada uma série de benefícios e vantagens.

O que muitos trabalhadores se questionam é sobre quais são os benefícios que o trabalhador tem acesso e quais são as vantagens para quem exerce atividade no regime CLT. Pensando nisso, hoje vamos esclarecer quais são esses benefícios e como funciona cada um deles.

FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma espécie de conta poupança feita no nome do trabalhador que é vinculado ao contrato de trabalho.

Por meio dessa conta, o empregador é obrigado a depositar todos os meses 8% do salário do empregado, que com o passar dos meses e anos pode gerar uma boa quantia de dinheiro.

O FGTS foi criado como garantia ao trabalhador que venha a ser demitido por justa causa, sendo assim, o saque do FGTS é restrito há algumas situações, como:

  • Em caso de demissão sem justa causa;
  • Para dar comprar um imóvel (ou ainda para quitar parcelas de um financiamento imobiliário);
  • Por aposentadoria do trabalhador
  • Em caso de alguma doença grave do trabalhador ou de seus dependentes.

Adicional noturno
O trabalhador que exerce atividade entre as 22h de um dia e 5h do outro, passa ter acesso à remuneração superior à de quem trabalha no período diurno. O valor do acréscimo varia conforme a convenção coletiva da categoria e é devidamente calculada sobre o salário bruto do trabalhador.

Férias
A cada 12 meses de trabalho, o cidadão que exerce atividade de carteira assinada passa a ter direito a 30 dias corridos de férias desde que o mesmo não tenha mais do que cinco faltas injustificadas, conforme o artigo 130 da CLT.

Caberá ao empregador decidir a data ao qual o trabalhador sairá de férias, desde que o funcionário seja comunicado com antecedência sobre o seu período de descanso.

Segundo o artigo 143 da CLT, o trabalhador ainda tem a possibilidade de optar por vender 10 dias do seu período de férias, sendo assim, passa a ter direito de descansar 20 dias e de converter 1/3 do salário em abono pecuniário.

O pagamento das férias e do abono, obrigatoriamente deve ser feito dois dias antes do início do período de descanso.

Vale-transporte
Os trabalhadores também passam a ter direito do vale-transporte, onde o empregador é obrigado a antecipar esse valor para o deslocamento do trabalhador de sua casa para o trabalho.

Como o vale salário não compõe o salário, o mesmo passa a ter um custo adicional para empresa. Contudo, ela pode descontar até 6% do salário bruto do colaborador a título de auxílio no custeio da locomoção.

Vale lembrar que o benefício é destinado ao trabalhador que realmente dependa do serviço de transporte público para chegar ao seu trabalho.

Aviso prévio
Os trabalhadores também passam a ter direito ao aviso prévio. Em linhas gerais o aviso prévio trata-se de um período determinado pela lei em que, em caso de dispensa o empregado seja comunicado antecipadamente.

Normalmente o prazo do aviso prévio é de 30 dias, contudo existe um bônus para cada ano trabalhado em que são acrescidos mais 3 dias.

Por exemplo, um trabalhador que exerceu atividade por 3 anos em uma empresa, passa a ter direito ao aviso prévio de 30 dias + 3 dias pelo primeiro ano trabalhado + 3 dias pelo segundo ano trabalhado + 3 dias para o último ano trabalhado, totalizando um período de 39 dias de aviso prévio.

Caso a empresa decida que o trabalhador não deva cumprir esse período de aviso, o trabalhador receberá integralmente os valores referentes a 39 dias de trabalho como no caso do exemplo.

13º salário
O trabalhador registrado em carteira passa a ter direito ao 13º salário. O mesmo é pago proporcionalmente a quantidade de meses em que o mesmo exerceu atividade.

O pagamento do 13º salário ocorre em duas parcelas, onde a primeira precisa ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de setembro.

Por fim, a lei permite que o 13º seja pago junto com as férias, mas nessa situação o trabalhador deverá solicitar o mesmo ao empregador no mês de janeiro.

Faltas
A CLT determina que o funcionário pode faltar no trabalho sem o desconto no seu salário nos seguintes casos:

Existem situações previstas na CLT em que o funcionário pode se ausentar do trabalho sem ser computado como falta, sendo elas:

  • Até dois dias consecutivos, devido ao falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos ou pessoa declarada na Carteira de Trabalho que vivia sob sua dependência econômica;
  • Até três dias consecutivos caso o trabalhador venha a se casar;
  • Até cinco dias em decorrência do nascimento de um filho, no decorrer da primeira semana;
  • Até um dia a cada doze meses de trabalho para a situação de doação voluntária de sangue (essa situação deve ser devidamente comprovada);
  • Pelo período que esteja cumprindo as exigências impostas pelo Serviço Militar;
  • Dias em que realizar provas de exame de vestibular para ingresso no ensino superior (será necessário comprovar);
  • Pelo tempo que for necessário para comparecimento em juízo.

Descanso semanal remunerado
Os trabalhadores registrados em carteira não podem trabalhar mais do que uma semana sem tirar uma folga. Sendo assim, o trabalhador garante de descansar ao menos um dia na semana, sendo remunerado na mesma proporção dos demais dias da semana.

Normalmente a folga é dada pelas empresas ao trabalhador aos domingos. Contudo, a empresa pode estabelecer outro dia de descanso, desde que seja respeitada às 24 horas completas e que uma vez dentro de um período de quatro semanas, o trabalhador tenha a dispensa no domingo.

Adicional de periculosidade e insalubridade

O Adicional de periculosidade é devido ao trabalhador quando houver envolvimento do mesmo em atividades perigosas tais como; contato permanente com explosivos, inflamáveis e energia elétrica em condições de risco elevado (art. 193 da CLT).

Já o Adicional de insalubridade é devido aos trabalhadores que são expostos de forma excessiva a agentes nocivos a sua saúde como, por exemplo, agentes químicos (Amônia, Argônio, Chumbo, Cloro e etc.), biológicos (contato com vírus, bactérias) e físicos (ruído acima do limite tolerado).

Fonte: Rede Jornal Contábil

Últimas de Imprensa

Todas de Imprensa
Comissão aprova projeto que facilita recusa de contribuição sindical
Imprensa 8 MAI 2025

Comissão aprova projeto que facilita recusa de contribuição sindical

Neco participa de evento sobre a experiência espanhola na contrarreforma trabalhista
Força 8 MAI 2025

Neco participa de evento sobre a experiência espanhola na contrarreforma trabalhista

9º Congresso Internacional de Direito Sindical
Força 8 MAI 2025

9º Congresso Internacional de Direito Sindical

Metalúrgicos da Top Diesel aprovam PLR e garantem grana extra
Força 8 MAI 2025

Metalúrgicos da Top Diesel aprovam PLR e garantem grana extra

Borracheiros solidarizam-se aos trabalhadores espanhóis da Bridgestone
Força 8 MAI 2025

Borracheiros solidarizam-se aos trabalhadores espanhóis da Bridgestone

Governo Federal promove seminário sobre igualdade e responsabilidade corporativa
Imprensa 8 MAI 2025

Governo Federal promove seminário sobre igualdade e responsabilidade corporativa

Irresponsabilidade social; nota sobre taxa Selic
Força 7 MAI 2025

Irresponsabilidade social; nota sobre taxa Selic

“Economia está madura para acabar com a escala 6×1”, diz Marinho
Imprensa 7 MAI 2025

“Economia está madura para acabar com a escala 6×1”, diz Marinho

Mobilização Nacional em Defesa da Competência da Justiça do Trabalho
Força 7 MAI 2025

Mobilização Nacional em Defesa da Competência da Justiça do Trabalho

Eusébio Neto defende a criação do Dia do Frentista no Congresso
Força 7 MAI 2025

Eusébio Neto defende a criação do Dia do Frentista no Congresso

Um documento histórico
Palavra do Presidente 7 MAI 2025

Um documento histórico

Químicos de Baixada Santista empossam diretoria eleita
Força 6 MAI 2025

Químicos de Baixada Santista empossam diretoria eleita

Centrais distribuem pipoca para ironizar “pipoqueiros” do BC
Força 6 MAI 2025

Centrais distribuem pipoca para ironizar “pipoqueiros” do BC

Audiência pública debate criação do Dia Nacional do Frentista
Força 6 MAI 2025

Audiência pública debate criação do Dia Nacional do Frentista

Prioridades das Centrais Sindicais em 2025: Pauta da Classe Trabalhadora, Agendas Legislativa e Jurídica
Força 6 MAI 2025

Prioridades das Centrais Sindicais em 2025: Pauta da Classe Trabalhadora, Agendas Legislativa e Jurídica

Centrais sindicais sobem o tom contra presidente do BC
Força 6 MAI 2025

Centrais sindicais sobem o tom contra presidente do BC

Mais de 32 milhões são autônomos informais ou trabalham sem carteira
Imprensa 6 MAI 2025

Mais de 32 milhões são autônomos informais ou trabalham sem carteira

Metalúrgicos de Guarulhos fazem homenagem no dia das mães
Força 6 MAI 2025

Metalúrgicos de Guarulhos fazem homenagem no dia das mães

Centrais sindicais realizam ato contra juros altos, nesta terça (6)
Força 6 MAI 2025

Centrais sindicais realizam ato contra juros altos, nesta terça (6)

Trabalhadores celebram e reforçam luta por direitos em Porto Alegre
Força 5 MAI 2025

Trabalhadores celebram e reforçam luta por direitos em Porto Alegre

Impasse na negociação; Sinpospetro-RJ cobra mais direitos para os frentistas do Rio
Força 5 MAI 2025

Impasse na negociação; Sinpospetro-RJ cobra mais direitos para os frentistas do Rio

Trabalhadores receberam homenagem em Rondônia
1º de Maio 5 MAI 2025

Trabalhadores receberam homenagem em Rondônia

CLT: quem conhece, defende
Força 5 MAI 2025

CLT: quem conhece, defende

Nota de pesar
Força 3 MAI 2025

Nota de pesar

Confira os ganhadores do 1º de Maio Unificado
1º de Maio 1 MAI 2025

Confira os ganhadores do 1º de Maio Unificado

1º de Maio Unificado 2025; AO VIVO
1º de Maio 1 MAI 2025

1º de Maio Unificado 2025; AO VIVO

1⁰ de Maio de 2025 reuniu milhares de pessoas em SP
Força 1 MAI 2025

1⁰ de Maio de 2025 reuniu milhares de pessoas em SP

1º de Maio: Confira fala do presidente da Força Sindical
1º de Maio 1 MAI 2025

1º de Maio: Confira fala do presidente da Força Sindical

Trabalhadores: Ainda Estamos Aqui. E Vamos Continuar
Força 1 MAI 2025

Trabalhadores: Ainda Estamos Aqui. E Vamos Continuar

“Valorizar piso regional é democratizar renda”, diz Dieese
Força 30 ABR 2025

“Valorizar piso regional é democratizar renda”, diz Dieese

Aguarde! Carregando mais artigos...