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Presidente Lula celebra 81 anos nesta terça-feira (27), com trajetória marcada pela luta sindical, defesa da democracia e justiça social O presidente Luiz Inácio Lula da Silva completa 81 anos nesta terça-feira (27), celebrando uma trajetória marcada pela liderança sindical, participação política e defesa dos trabalhadores. Ao longo de sua história, Lula construiu uma trajetória política ligada às lutas populares, à valorização do trabalho, à democracia e à promoção da justiça social. Além disso, sua atuação como dirigente sindical no ABC paulista marcou o início de uma caminhada que o levou à Presidência da República . Destaque para sua contribuição à defesa dos direitos trabalhistas, à valorização do salário mínimo e ao combate às desigualdades. Feliz aniversário, presidente Lula! Leia também: Trabalhadores devem seguir mobilizados, defende Miguel Torres https://fsindical.org.br/forca/trabalhadores-devem-seguir-mobilizados-defende-miguel-torres/

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Em dois anos de Reforma da Previdência não há o que trabalhador comemorar, dizem advogados

quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Imprensa

Em dois anos de Reforma da Previdência não há o que trabalhador comemorar, dizem advogados

agendamento inssCrédito: Divulgação
A Emenda Constitucional (EC) 103, conhecida como reforma da Previdência, completou dois anos, e muitas mudanças, segundo advogados, geraram impactos negativos na vida dos trabalhadores brasileiros que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), principalmente em tempos de crise causada pela pandemia. Com a obrigatoriedade de idade mínima de 62 anos para a aposentadoria de mulheres a de 65 para homens, pendurar as chuteiras ficou muito mais difícil.
 
Especialistas avaliam que a EC 103 representou um endurecimento significativo das regras previdenciárias. Segundo o advogado Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, com a pandemia, as dificuldades impostas pela reforma pioraram o cenário, deixando muito brasileiros sem benefícios (ou recebemos menos).
 
— Houve um aumento no desemprego, o que dificultou para o segurado realizar contribuições ao INSS durante esse período, fazendo com que ele demore mais para se aposentar — afirma.
 
Para o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, diversos direitos de trabalhadores e segurados dos regimes Próprio e Geral de Previdência Social foram alterados, o que significou um retrocesso para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.
 
— Entre as maiores mudanças estão as regras de aquisição dos benefícios, como a exclusão da possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, o aumento de idades mínimas (de homens e mulheres), as mudanças na pensão por morte e até a regulamentação de novas alíquotas de contribuição — diz
 
Um dos maiores impactos ocorreu sobre as pensões por morte concedidas a partir de 13 de novembro de 2019. Antes desta data, esses benefícios eram concedidos aos dependentes com valor equivalente a 100%, ou seja, o seguro social pago mensalmente no caso de falecimento do mantenedor do lar garantia aos seus dependentes um benefício integral.
 
Com a reforma, a regra mudou. A pensão não tem mais o redutor dos 20% menores salários de contribuição após a data de julho de 1994 (antes da reforma, descartavam-se os 20% menores recolhimentos; agora consideram-se todas as contribuições, ainda que pequenas).
 
E o benefício será de 60% da média das contribuições, mais 2% a cada ano de recolhimento a partir de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens (para chegar a 100%, só com 40 anos de trabalho, no caso dos homens).
 
Após esses dois redutores, ainda se aplica a alíquota de 50% e um acréscimo de 10% para cada dependente, pois a pensão agora é calculada assim: paga-se 50% mais 10% por dependente, incluindo a própria mulher. Portanto, uma viúva sem filhos tem direito a 60%.
 
Para se ter uma ideia, o advogado cita um exemplo de cálculo da nova pensão:
 
— Vamos imaginar o senhor José, que faleceu em 2020 e deixou a mulher e um filho. Se a média das contribuições dele era de R$ 4 mil (descontando os 20% menores), se aplicarmos os redutores atuais e não excluirmos os 20% menores, se consideramos o coeficiente do salário de benefício de 60% e posteriormente usarmos a regra de 70% (esposa mais um filho), o benefício inicial dos beneficiários da pensão será em torno de R$ 1.500.
 
Badari aponta que a obrigatoriedade de uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e de 62 para mulheres, imposta pela reforma da Previdência, faz com que um grande número de pessoas, notadamente as mais pobres, contribuam com o financiamento de um sistema ao qual não terão acesso.
 
— A população de periferias urbanas ou das zonas rurais precisa entrar no mercado de trabalho mais cedo, vivendo em situação mais precária, trazendo também uma diminuição em sua expectativa de vida, que gira em torno dos 60 anos. Portanto, boa parcela dos mais carentes não poderá usufruir da tão sonhada aposentadoria — afirma.
 
Ele complementa afirmando;
 
— São essas pessoas que mais precisam das garantias da Seguridade Social, formada pelo tripé Saúde, Assistência Social e Previdência. Os mais necessitados terão as maiores dificuldades para acessar a aposentadoria. Por outro lado, moradores de bairros nobres de grandes cidades, que têm melhores condições de renda, vivem cerca de 80 anos e contam com o benefício por mais tempo, com a contribuição dos mais necessitados.
 
Trabalhar mais para ganhar menos
O advogado especialista em Direito Previdenciário Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, ressalta que o brasileiro será obrigado a trabalhar por mais tempo e receber um valor menor de benefício.
 
— Após a reforma, os pontos mais prejudiciais para o segurado foram a implantação de uma idade mínima para a aposentadoria e as novas formas de calcular o benefício. No caso da idade mínima a regra geral de aposentadoria passou a exigir pelo menos 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição das mulheres e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição dos homens. Já no cálculo do benefício, as novas regras preveem que valor da aposentadoria agora é calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% menores) — diz.
 
Jorgetti complementa que o segurado terá que trabalhar muito mais para conseguir um benefício de maior valor porque, além de atingir o tempo mínimo de contribuição (20 anos se for homem e 15 se for mulher para aqueles que ingressarem no mercado de trabalho depois da reforma), os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.
 
— Para ter direito a 100% da média dos salários, a mulher terá de contribuir por 35 anos, e o homem, por 40 anos — acrescenta.
Fonte: Jornal Extra

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